POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que suspende normas federais sobre o uso da força por policiais

Publicado em

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou proposta que suspende decreto editado pelo governo federal (Decreto 12.341/24) com regras sobre o uso da força por profissionais de segurança pública.

O decreto foi publicado em 24 de dezembro de 2024 e regulamenta a Lei 13.060/14, que trata do uso de instrumentos de menor potencial ofensivo (como spray de pimenta e balas de borracha) pelos agentes de segurança.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Sargento Gonçalves (PL-RN), ao Projeto de Decreto Legislativo 5/25, dos deputados Marcos Pollon (PL-MS) e Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), e outros 21 apensados.

A nova versão amplia a proposta original e também suspende:

  • duas portarias do Ministério da Justiça (números 855 e 856, de 2025);
  • uma instrução normativa da Polícia Rodoviária Federal (número 157/25).

O Decreto 12.341/24 determina que o uso da força deve ser proporcional à ameaça, priorizando métodos que evitem danos e lesões. O uso de arma de fogo é considerado uma medida extrema, permitida apenas como último recurso e nunca contra pessoas desarmadas em fuga que não representem risco imediato.

Leia Também:  Projeto aumenta pena de importunação sexual na frente de criança

O relator argumenta que as normas editadas pelo Executivo excederam o poder de regulamentar a lei. Segundo ele, as regras criaram obrigações e restrições não previstas em lei, como a instituição do Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força.

“O Decreto inovou ao impor obrigações e restrições às forças de segurança estaduais, distritais e municipais e ao condicionar repasses de recursos federais ao cumprimento dessas diretrizes”, disse o relator. “Essas ações criam normas que só poderiam ser estabelecidas por lei formal aprovada pelo Parlamento.”

Próximas etapas
A proposta será agora analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova renegociação de dívidas de mutuários com o Funproger

Published

on

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite que o Banco do Brasil e o Banco do Nordeste renegociem débitos de mutuários com o Fundo de Aval para a Geração de Emprego e Renda (Funproger).

O relator, deputado Luiz Gastão (PSD-CE), apresentou parecer pela constitucionalidade do Projeto de Lei 4774/23, do deputado Domingos Neto (PSD-CE). Ele fez apenas algumas correções técnicas no texto. 

A proposta estabelece as condições de negociação, como concessão de descontos sobre encargos e multas, pagamento das prestações em até 120 meses e taxa de juros equivalente à Taxa de Longo Prazo (TLP). 

Para devedores de menor renda, um regulamento poderá prever taxas de juros menores. 

A renegociação extraordinária destina-se aos empréstimos feitos há, pelo menos, sete anos e registrados como inadimplentes em 31 de dezembro de 2022.

Funproger
Criado pela Lei 9.872/99, o Funproger fornece aval a empréstimos contratados por empreendedores que não possuem as garantias exigidas pelos bancos.

Leia Também:  CAS analisa projeto que cria avaliação de serviços de saúde

O fundo é composto por recursos oriundos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e gerido pelo Banco do Brasil.

Próximos passos
A proposta tramitou em caráter conclusivo e já poderá seguir para a análise do Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA