POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto sobre ações de monitoramento tecnológico na área de segurança pública

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A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou no dia 8 de julho o Projeto de Lei 4623/24, que cria um programa nacional de monitoramento tecnológico para a área de segurança pública. O objetivo é utilizar sistemas integrados de monitoramento em regiões com altos índices de criminalidade.

O projeto propõe o monitoramento de áreas por câmeras inteligentes com reconhecimento facial e análise de comportamento, instaladas em pontos estratégicos para identificar suspeitos e atividades ilegais. Além disso, poderão ser usados drones de vigilância equipados com câmeras de alta resolução e sensores térmicos para patrulhamento aéreo e monitoramento de locais de difícil acesso, e sensores ambientais para detectar sons de disparos e movimentos suspeitos.

A proposta prevê ainda que as informações coletadas pelos dispositivos serão transmitidas a um Centro Nacional de Controle, responsável por monitorar e analisar os dados em tempo real e acionar as forças de segurança quando necessário.

Centralização
A coordenação da implementação e operação do programa será responsabilidade do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que deverá também definir diretrizes para a integração dos novos sistemas com os já existentes e promover a capacitação dos profissionais envolvidos.

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Relator, o deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES) concordou com os argumentos do autor, deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO), e recomendou a aprovação do projeto sem alteração.

“A centralização e o compartilhamento de dados em tempo real por meio de um Centro Nacional de Controle possibilitam a integração entre os diferentes entes federativos, otimizando o tempo de resposta e a coordenação entre as polícias federal, civil e militar”, pontuou o relator. “A medida valoriza a interoperabilidade dos sistemas e contribui para a padronização de procedimentos, o que tende a aumentar a eficácia das ações repressivas e investigativas.”

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Sancionada ampliação de situações de afastamento do lar na Lei Maria da Penha

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O agressor que colocar em risco a integridade sexual, moral ou patrimonial da mulher ou de seus dependentes será imediatamente afastado do lar. É o que prevê a Lei 15.411/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21).

O texto amplia as situações que preveem o afastamento do agressor na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), que já contemplava os riscos à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher e dos dependentes. Com a mudança, passam a ser contempladas todas as formas de violência previstas no artigo 7º da mesma lei.

O afastamento do agressor deve ser determinado pelo juiz ou, quando o município não for sede de comarca, pelo delegado de polícia. Quando não houver delegado disponível no momento da denúncia, o afastamento pode ser determinado por um policial.

A nova lei teve origem no Projeto de Lei 3257/19, apresentado pela senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) e aprovado pelo Senado em abril de 2023. Na Câmara, a proposta foi aprovada em março deste ano.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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