POLÍTICA NACIONAL

Sancionada ampliação de situações de afastamento do lar na Lei Maria da Penha

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O agressor que colocar em risco a integridade sexual, moral ou patrimonial da mulher ou de seus dependentes será imediatamente afastado do lar. É o que prevê a Lei 15.411/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21).

O texto amplia as situações que preveem o afastamento do agressor na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), que já contemplava os riscos à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher e dos dependentes. Com a mudança, passam a ser contempladas todas as formas de violência previstas no artigo 7º da mesma lei.

O afastamento do agressor deve ser determinado pelo juiz ou, quando o município não for sede de comarca, pelo delegado de polícia. Quando não houver delegado disponível no momento da denúncia, o afastamento pode ser determinado por um policial.

A nova lei teve origem no Projeto de Lei 3257/19, apresentado pela senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) e aprovado pelo Senado em abril de 2023. Na Câmara, a proposta foi aprovada em março deste ano.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Proposta vincula seguro-defeso ao período real de proibição da pesca

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O Projeto de Lei 806/26 determina que o Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal seja pago durante todo o período de paralisação da pesca para preservação das espécies e do equilíbrio ambiental.

O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 10.779/03, que trata do seguro-defeso. A medida busca evitar situações em que o pescador fica impedido de trabalhar por ato normativo, mas não recebe o benefício durante o período.

Segundo os autores da proposta, deputada Carla Dickson (PL-RN) e deputado Sargento Gonçalves (PL-RN), é preciso eficiência na aplicação dos recursos, com a garantia de que o seguro-defeso chegue a quem realmente vive da pesca artesanal.

Cadastro e punições
A proposta também cria o Cadastro Nacional de Pescadores Artesanais e Marisqueiras, uma ferramenta obrigatória para registro, controle e cruzamento de informações para concessão e monitoramento do benefício.

Além disso, o projeto prevê punições para coibir irregularidades. Quem, por fraude ou má-fé, obtiver ou tentar obter o seguro-defeso ficará impedido de participar ou receber benefícios de programas sociais.

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Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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