POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proposta que define regras para defesa de mulheres por terceiros

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta o direito de legítima defesa de terceiros que atuem para socorrer mulheres em situação de violência doméstica.

Pelo texto, essas pessoas serão isentas de punição se for constatado:

  • risco à vida ou à integridade física e psicológica da vítima;
  • ausência de opções de socorro sem uso de força; e
  • emprego de força com moderação.

Presume-se legítima defesa de terceiro quando a intervenção ocorrer:

  • diante de sinais evidentes de violência, como pedidos de socorro ou indícios visíveis de agressão;
  • no interior de residência ou em ambiente de convívio familiar;
  • em contexto já caracterizado por histórico de violência doméstica.

O colegiado aprovou o substitutivo da relatora, deputada Rosangela Moro (PL-SP), ao Projeto de Lei 589/26, do deputado Duarte Jr. (Avante-MA). A relatora fez ajustes no texto original para detalhar as regras aplicáveis aos casos de legítima defesa e prever os casos em que essa garantia não se aplica.

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“A ausência de clareza de normas de aplicação da legítima defesa contribui para a falta de ação das pessoas, por motivo de receio de punições penais”, argumentou a deputada.

Restrições
A garantia de legítima defesa perde a validade em casos de comprovação de excesso de força por parte do autor do socorro. A exclusão de proteção também atinge ações motivadas por vingança ou que continuem ataques após o fim da agressão de origem.

O Poder Público deverá promover campanhas de instrução da população sobre métodos de intervenção seguros.

A proposta altera o Código Penal e a Lei Maria da Penha.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê adaptação de concursos e exames para pessoas idosas

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O Projeto de Lei 558/26 assegura à pessoa idosa o direito à igualdade material de condições em avaliações e processos de habilitação profissional, inclusive aqueles exigidos para o exercício de profissões regulamentadas.

O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Estatuto da Pessoa Idosa.

A proposta considera adaptação razoável toda modificação ou ajuste necessário e adequado que não acarrete à banca ônus desproporcional ou indevido.

Sem privilégios
“O projeto não cria privilégios nem altera critérios técnicos de avaliação, limita-se a reconhecer a possibilidade de adaptação razoável”, argumenta o deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF).

Pela proposta, a adaptação poderá compreender ajustes de tempo, metodologia, forma de aplicação ou organização do exame. Esses ajustes não poderão comprometer a isonomia, a segurança jurídica ou o nível de exigência técnica da avaliação.

Segundo Julio Cesar Ribeiro, a longevidade e a participação de pessoas com mais de 60 anos no mercado de trabalho têm levado um número crescente de cidadãos idosos a buscar novas certificações, requalificações e habilitações profissionais.

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Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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