POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proposta que exige proteção de direitos humanos nos financiamento por bancos públicos

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A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou no último dia 3 projeto de lei que torna obrigatória cláusula protetora dos direitos humanos em financiamentos concedidos por bancos controlados pela União.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Tadeu Veneri (PT-PR), para o Projeto de Lei 1436/19, do ex-deputado Frei Anastacio Ribeiro (PB), e um apensado. O relator elaborou uma nova versão, mantendo a ideia original.

“Na promoção dos direitos humanos, menos visível, mas talvez até mais relevante, é o esforço para evitar que atividades perniciosas à dignidade humana acabem por receber recursos que deveriam ter outro fim”, observou o relator.

“Em várias regiões do país, há denúncias de violência aos direitos humanos em empreendimentos financiados com verbas públicas”, disse o ex-deputado Frei Anastacio Ribeiro ao apresentar a proposta.

Pelo substitutivo, diante da da constatação de violência a direitos fundamentais da pessoa humana praticada no âmbito do empreendimento financiado e atribuível por ação ou omissão ao mutuário, a cláusula de proteção determinará a suspensão do contrato após a apuração e a comprovação das denúncias.

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Eximido o mutuário da eventual ocorrência, será assegurada a continuidade do contrato. De outro lado, se confirmada a responsabilidade dele, serão aplicadas as penalidades previstas no contrato, inclusive o imediato vencimento da dívida.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que destina metade do salário do preso para a vítima

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6551/25, que torna obrigatória a destinação de pelo menos 50% da remuneração do trabalho do preso para a indenização da vítima do crime. Atualmente, a lei prevê o uso do recurso para essa finalidade, mas não define um percentual mínimo nem obriga o desconto imediato.

O relator, deputado Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES), defendeu o texto original, de autoria do deputado André Fernandes (PL-CE). “O projeto corrige uma distorção ao reafirmar que aquele que causa danos deve contribuir diretamente para sua reparação. Isso traz a vítima de volta ao centro do sistema penal”, afirmou.

Regras e punições
Pelo texto aprovado, a indenização passa a ser prioritária no uso do salário do detento, vindo antes mesmo do ressarcimento ao Estado pelas despesas com a manutenção do preso. Caso a vítima não seja localizada, o valor será revertido para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).

Ainda pela proposta, o detento que recusar o trabalho sem justificativa cometerá falta grave e não poderá progredir de regime (passar do fechado para o semiaberto, por exemplo) enquanto não houver a reparação total do dano causado.

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Próximos passos
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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