POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proposta que torna crime divulgar, na internet, desafios ou brincadeiras perigosos

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A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1699/25, que criminaliza o incentivo ou a divulgação, na internet, de desafios ou brincadeiras que possam causar danos à saúde ou risco de morte, lesão ou prejuízos à integridade de crianças e adolescentes.

A pena para quem descumprir a medida é de reclusão de 2 a 6 anos e multa. Caso a ação resulte em lesão grave, a pena é aumentada em 50%. Se resultar em morte, a penalização passa a ser de 6 a 20 anos de reclusão.

Conforme o texto aprovado, as plataformas deverão remover esses conteúdos no prazo de 24 horas após notificação judicial, sob pena de serem responsabilizadas civilmente. O texto também exige que adotem medidas proativas para impedir a circulação dessas publicações.

O relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), recomendou a aprovação do projeto, apresentado pelo deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF). “É preciso coibir a proliferação desses conteúdos danosos e a forma mais direta é pela criminalização dos autores desses materiais. As plataformas digitais devem participar desse esforço e somar forças no combate ao problema, que é real”, apontou Ossesio Silva.

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O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Próximos passos
O projeto de lei ainda precisa ser analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania, antes da votação do Plenário.

Para virar lei, é necessário ter a aprovação da Câmara e do Senado.

Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Rachel Librelobn

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova incluir conceito de atividade militar no Código Penal Militar

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A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Código Penal Militar para incluir a definição de atividade de natureza militar.

O conceito de atividade militar engloba o preparo, o emprego e a atuação das Forças Armadas na defesa da pátria; na garantia dos poderes constitucionais; em operações de garantia da lei e da ordem (GLO); e na participação em operações de paz, quando determinadas pelo presidente da República ou pelo ministro da Defesa. Além disso, também fazem parte ações como atuação na faixa de fronteira, no mar e águas do interior do país para patrulhamento, proteção de autoridades nacionais ou estrangeiras em missão oficial ou cooperação em situações de calamidades públicas ou ajuda humanitária.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Sargento Fahur (PL-PR) ao Projeto de Lei 5614/19, do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP). O projeto original enumera situações concretas de atividade militar como patrulhamento naval, ações na fronteira e controle do espaço aéreo.

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Segundo Sargento Fahur, a ausência de definição legal clara sobre a atividade de natureza militar tem permitido interpretações divergentes, muitas vezes incompatíveis com a realidade operacional das Forças Armadas. “Tal cenário expõe militares, que atuam no estrito cumprimento do dever legal, a riscos jurídicos indevidos, inclusive com a possibilidade de responsabilização fora do âmbito da Justiça especializada”, disse. Ele cita, em especial, operações de GLO e outras missões de contato direto com a população civil e atuação em ambientes de elevada complexidade e risco.

Para o relator, o texto ajuda a delimitar a competência da Justiça Militar, com base em parâmetros legais mais claros e objetivos, para evitar distorções interpretativas e conflitos de competência.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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