POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras para profissional de saúde notificar conselho tutelar sobre maus‑tratos contra criança

Publicado em

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga profissionais de saúde a notificarem o conselho tutelar sobre casos suspeitos ou confirmados de maus-tratos contra crianças e adolescentes. Atualmente, a notificação de maus-tratos baseia-se na avaliação individual do médico durante o atendimento.

Pela proposta aprovada, o Sistema Único de Saúde (SUS) estabelecerá critérios objetivos, como tipos específicos de lesões, para determinar quando a comunicação às autoridades deve ocorrer.

Nesses casos, a notificação passará a ser mandatória, independentemente da interpretação do profissional de saúde sobre a intencionalidade do ferimento.

Por recomendação da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), foi aprovado o substitutivo da Comissão de Saúde ao Projeto de Lei 4325/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

A proposta original pretendia usar a notificação de acidentes (como quedas e queimaduras) para gerar estatísticas de prevenção, mas a relatora considerou que isso sobrecarregaria o sistema, sem eficácia.

“A definição, em lei, de situações claras em que se devem comunicar acidentes com suspeita de maus‑tratos é uma medida importante, porque dá mais segurança aos profissionais de saúde na hora de notificar, sem precisar adivinhar ou interpretar subjetivamente”, disse a relatora.

Leia Também:  CAE aprova piso de R$ 13.662 para médicos e cirurgiões-dentistas

Segundo Rogéria Santos, que também foi relatora da proposta na Comissão de Saúde, o papel do Estado deve ser identificar situações de violência ou negligência grave disfarçadas de eventos acidentais.

Sigilo
O texto aprovado altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para  também garantir que todas as informações da notificação, bem como prontuários e fichas de atendimento, sejam mantidos em sigilo pelas autoridades, preservando a família.

Próximas etapas
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

Chega ao Congresso projeto que torna crime a exploração de bets

Published

on

O Congresso Nacional recebeu o projeto de lei do Executivo que tipifica crimes relacionados às loterias de apostas de quota fixa, conhecidas como bets. A apresentação do projeto havia sido anunciada pelo governo federal na sexta-feira (25), mesmo dia em que a Presidência da República editou uma medida provisória para proibir as bets no Brasil (MP 1.394/2026).

O projeto de lei (PL 5.477/2026) torna crime tanto a exploração quanto a publicidade de bets, tipificando cinco condutas como criminosas. De acordo com o governo, a intenção é enfrentar os diferentes meios empregados pelas empresas para manter a atividade, inclusive no ambiente digital.

A proibição das bets prevista na MP já está valendo de forma provisória, mas o projeto que trata dos crimes ainda precisará ser votado pelo Congresso para virar lei e entrar em vigor. 

Os crimes previstos no texto são:

  • explorar ou operar apostas de quota fixa: pena de 4 a 6 anos de reclusão e multa;
  • divulgar apostas ou captar apostadores: de 2 a 4 anos de reclusão e multa;
  • usar dados pessoais para captar apostadores: de 2 a 4 anos e multa;
  • facilitar financeiramente a exploração: de 2 a 4 anos e multa;
  • fornecer aplicação de internet para apostas: de 2 a 4 anos e multa, com agravantes em determinadas situações.
Leia Também:  Plínio defende Fundação Boas Novas e critica COP 30 em Belém

O aumento de pena é previsto para várias situações, como no caso de jogos de azar on-line (a exemplo do jogo conhecido como Tigrinho); uso de dados de saúde que permitam inferir transtornos ligados a jogos, de histórico de apostas ou de informações de crianças e adolescentes; situações em que mecanismos de verificação de idade ou localização sejam burlados; e ganho de percentual das apostas ou das perdas pelo divulgador.

Todos os crimes previstos no projeto são considerados como praticados contra o interesse da União, com investigação pela Polícia Federal e julgamento pela Justiça Federal. A proposta ainda determina que, para fixar as multas, será considerada a vantagem econômica obtida pelo agente das apostas.

O projeto deixa claro que as regras não se aplicam à Loteca, loteria esportiva da Caixa Econômica Federal dedicada a prognosticar resultados de partidas de futebol. Essa modalidade continua permitida. 

A tramitação do PL 5.477/2026 começa na Câmara dos Deputados. Depois o texto passará pela análise dos senadores.

Leia Também:  Comissão de Saúde aprova destinação de recursos da Loteca para a Rede Sarah

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA