POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova reserva de vagas em universidades para estudantes que participaram de olimpíadas científicas

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3943/23, que determina que as instituições federais de educação superior reservem, no vestibular, vagas em cursos de graduação para o ingresso de estudantes oriundos do ensino médio que tenham participado de olimpíadas científicas ou de competições de conhecimento, nacionais ou internacionais, nos dois anos anteriores ao processo seletivo. 

Apresentado pelo deputado Alceu Moreira (MDB-RS), o texto acrescenta a medida à Lei de Cotas.

Segundo a proposta, o edital do concurso seletivo deverá informar a lista das olimpíadas científicas e competições de conhecimento reconhecidas e aceitas para cada curso de graduação. Além disso, deverá constar no edital os cursos de graduação que possuem vagas para preenchimento sob essa forma de seleção; o número de vagas por curso de graduação; e a pontuação por participação e premiação em olimpíada científica ou competição do conhecimento. 

O relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), foi favorável ao projeto. Na avaliação dele, a medida estimula a continuidade dos estudos, em nível superior, desses jovens talentos. “A reserva de vagas, por processo seletivo específico para esses jovens, também representa, para as instituições de educação superior, a possibilidade de incorporar em seus quadros discentes, estudantes com potencial para promover a qualidade do ensino, da pesquisa e da extensão”, disse. 

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O deputado destaca que algumas universidades já estão adotando essa prática, como a Universidade de Campinas (Unicamp), a Universidade Estadual Júlio de Mesquita Filho (Unesp) e da Universidade de São Paulo (USP). 

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado também pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Lara Haje
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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