POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova seis projetos que criam datas comemorativas

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou seis projetos de lei que tratam de datas comemorativas no Brasil. Foram aprovados:

  • PL 1274/22, do ex-deputado Chico D’Angelo (RJ), que institui o Dia Nacional de Conscientização da Apraxia de Fala na Infância, em 14 de maio, para ampliar o conhecimento da população sobre esse distúrbio neurológico;
  • PL 2335/25, do deputado General Girão (PL-RN), que cria o Dia Nacional da Herança Cultural dos Poloneses no Brasil, em 11 de novembro, para reconhecer a contribuição dessa comunidade para a cultura nacional;
  • PL 3342/24, do deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), que institui o Dia do Médico Nefrologista, em 2 de agosto, para valorizar os profissionais especializados no diagnóstico e tratamento de doenças do sistema urinário;
  • PL 4595/24, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), que cria o Dia Nacional da Cirurgia Plástica Reparadora e Estética, em 5 de julho, para homenagear a especialidade médica;
  • PL 856/25, do deputado Flávio Nogueira (PT-PI), que institui o Dia Nacional do Livro Paradidático, em 21 de junho, para lembrar a importância dessas obras no incentivo à leitura; e
  • PL 292/23, do deputado Guilherme Uchoa (PSB-PE), que cria a campanha “Fevereiro Laranja”, com alertas para a conscientização, o diagnóstico precoce e o tratamento da leucemia e para a doação de medula óssea.
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Como foram analisadas em caráter conclusivo, as propostas deverão seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final desses textos precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Big techs deverão comunicar retirada de conteúdo sem ordem judicial, aprova CDH

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (17) projeto que obriga provedores de internet a informar sempre que retirarem conteúdo da rede sem ordem judicial. O texto altera o Marco Civil da Internet (Lei 12.965, de 2014) para criar mecanismos de transparência nos casos em que provedores tornarem indisponível conteúdo publicado na internet sem determinação da justiça. 

Apresentado pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), o PL 3.283/2025 recebeu voto favorável do relator, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), e segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O texto foi lido na reunião pela presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

Conforme o projeto, os plataformas na internet terão até 24 horas para comunicar a exclusão de conteúdo ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e ao Congresso Nacional, por meio da Comissão Mista de Controle Externo da Atividade de Inteligência (CCAI). 

A proposição também estabelece que a comunicação obrigatória não se aplica a casos de remoções automáticas voltadas ao combate de mensagens indesejadas em massa, programas maliciosos, tentativas de enganar o usuário para obtenção de dados, fraude, violação de direitos autorais ou outras atividades de abuso técnico da plataforma. 

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O PL 3.283/2025 foi apresentado após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou parcialmente inconstitucional o item do Marco Civil da Internet sobre a responsabilização de provedores por conteúdos publicados por terceiros. Na opinião de Esperidião Amin, a decisão abriu espaço para que plataformas digitais removam conteúdo sem controle judicial direto, “o que poderia gerar risco de abusos e censura”. 

Flávio Bolsonaro apresentou emenda para incluir o Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional (CCS) entre os órgãos que devem receber a comunicação. O senador argumenta que o conselho tem competências ligadas ao tema, como a emissão de pareceres e recomendações sobre liberdade de expressão e regulação da mídia, o que justificaria sua inclusão. 

De acordo com o relator, o projeto é essencial para ampliar a transparência na retirada de conteúdos, evitar censura, preservar a liberdade de expressão e reduzir o risco de exageros por parte das plataformas digitais.

Ainda para Flávio Bolsonaro, a decisão do STF aumentou a possibilidade de “remoções indevidas e silenciosas”. Por isso, considerou que a proposta oferece “um mecanismo de transparência e responsabilização institucional” quando conteúdos forem retirados da internet sem decisão judicial. 

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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