POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova suspensão de parcelas do Minha Casa, Minha Vida nos casos de calamidade pública

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A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que suspende o pagamento de financiamentos do programa Minha Casa, Minha Vida para afetados por calamidades públicas.

Para ter direito à suspensão, o titular do contrato deverá pedir à prefeitura uma declaração de que o seu imóvel foi afetado. A suspensão não afetará parcelas que já estavam em atraso 60 dias antes da data da decretação da calamidade.

A proposta aprovada é a versão do relator, deputado João Daniel (PT-SE), para o Projeto de Lei 1877/24, do deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS). O original suspendia empréstimos públicos e privados, mas, em vez disso, o relator decidiu alterar apenas as regras sobre financiamentos do Minha Casa, Minha Vida.

Com as mudanças, João Daniel restringiu o escopo da iniciativa. “Uma condição muito abrangente pode trazer insegurança jurídica para os empreendedores e repercussão sobre os custos dos imóveis e das prestações, o que traria efeitos deletérios para a população mais pobre”, argumentou o relator no parecer.

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Principais pontos
Pelo substitutivo aprovado, as prestações do Minha Casa, Minha Vida serão suspensas por até 180 dias para imóveis diretamente afetados por estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal. O texto também proíbe que os beneficiários sejam inscritos em cadastros de proteção ao crédito.

Durante o período de suspensão, os contratos ficarão isentos de penalidades ou acréscimos moratórios. Os valores não pagos durante a crise serão adicionados ao saldo devedor do contrato para pagamento diluído nas prestações futuras.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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