POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova tornar a corrupção um crime hediondo

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A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou projeto de lei que torna hediondos os crimes de corrupção ativa e passiva. O PL 677/2021, do senador Marcos do Val (Podemos-ES), recebeu parecer favorável do senador Sergio Moro (União-PR) e segue para decisão final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O texto altera a Lei dos Crimes Hediondos para adicionar o crime de corrupção ativa e de corrupção passiva no rol de crimes hediondos. Esses crimes não podem receber graça (perdão), indulto, anistia ou fiança, e o condenado cumpre a pena inicialmente em regime fechado. 

“Diante do excessivo agravamento da condição do réu ou do condenado, o rol dos crimes hediondos deve ser preservado para conter apenas as condutas consideradas gravíssimas, que causam repugnância social e atentam contra os valores mais caros ao indivíduo, seja pelo seu modo ou meio de execução, seja ainda pela finalidade que presidiu a ação criminosa ou pelas consequências do crime. Esse é o caso, a nosso ver, dos crimes de corrupção passiva e corrupção ativa. A corrupção no Brasil é uma mazela histórica, vindo desde épocas remotas, como o período da colonização portuguesa, e permanecendo até os dias atuais”, afirma Moro no relatório.

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Segundo a justificativa de Marcos do Val, o combate a esses crimes é um desejo social na medida em que eles vêm crescendo exponencialmente a cada dia. “A corrupção ativa e passiva adquire relevância na medida em que se apresenta como uma das formas mais contundentes de violência contra vítimas indeterminadas, com o desvirtuamento de recursos do erário estatal, impedindo que milhares de cidadãos recebam atendimento nas suas expectativas diárias, cujo amparo deveria ser feito pelas políticas públicas providas pelo Estado”, argumenta.

De acordo com dados de 2024 da ONG Transparência Internacional, a nota do Brasil no Índice de Percepção da Corrupção (IPC) é considerada baixa (34), o que significa que a percepção de corrupção avança em patamar muito ruim, destaca Moro. Em um ranking de 180 países e territórios, atualmente o Brasil está na 107ª posição, empatado com Argélia, Malauí, Nepal, Níger, Tailândia e Turquia. 

“A gravidade torna-se ainda mais evidente quando constatamos que a ausência de medidas anticorrupção efetivas tende a promover violações de direitos humanos e aumentar a influência das elites e do crime organizado na definição de políticas públicas”, diz o relator. 

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Ele acolheu emenda do senador Fabiano Contarato (PT-ES) para também agregar ao rol de crimes hediondos e aumentar suas penas os crimes de peculato e concussão.

— A corrupção afeta significativamente o bem-estar da população brasileira. Ela mata também, como outros crimes que constam no rol de crimes hediondos, porque ela tira dinheiro da saúde, ela tira dinheiro da educação, reduzindo as oportunidades que as pessoas têm para as suas vidas, ela retira dinheiro das obras públicas, ela compromete as nossas instituições, inclusive as nossas instituições democráticas. (…) Destaco ainda que nós temos visto essa deterioração progressiva do combate à corrupção neste país, e, embora esse projeto de lei não resolva todos os problemas, também é uma forma de este Parlamento, este Senado, esta Comissão de Segurança e os pares aqui presentes termos uma inicial reação contra essa deterioração — disse Moro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

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O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

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Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

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Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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