POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova uso do Fundo Garantidor de Operações para garantir crédito do Pronaf

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2213/25, que autoriza a utilização de até R$ 500 milhões em recursos não comprometidos do Fundo Garantidor de Operações (FGO) para cobrir operações de crédito contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

A proposta altera a Lei 13.999/20, que criou linhas emergenciais de crédito durante a pandemia, e prevê que o uso dos recursos observará as regras já estabelecidas pelo estatuto do fundo.

Segundo o texto, caberá a ato conjunto dos ministros do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e da Fazenda definir como os recursos serão alocados, além de estabelecer os limites máximos de garantia, os critérios de elegibilidade dos agricultores familiares e cooperativas e as modalidades do Pronaf que poderão receber cobertura do FGO.

O projeto também permite que instituições financeiras autorizadas a operar crédito rural no Pronaf solicitem a garantia do fundo, respeitados os percentuais estabelecidos para cada carteira. O valor total a ser honrado pelo FGO ficará limitado ao montante destinado ao fundo pela União e pelos demais cotistas para essa finalidade.

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Correção
Foi aprovado o parecer do relator, deputado Rogério Correia (PT-MG), favorável ao PL 2213/25, de autoria do Senado Federal. O relator destacou que a medida não gera aumento de despesa pública, pois utiliza recursos já disponíveis no fundo.

Correia observou que a legislação já permitia o uso desses recursos para apoiar a agricultura familiar, mas essa previsão foi revogada por um erro técnico. Segundo ele, o projeto corrige essa distorção ao restabelecer a possibilidade de empregar valores não comprometidos do FGO na garantia de operações do Pronaf.

Para o relator, a proposta é fundamental para “reduzir riscos, ampliar a oferta de crédito rural e fortalecer a agricultura familiar como eixo estratégico de desenvolvimento econômico e social”.

Próximos passos
A proposta tramita em regime de urgência e poderá ser votada diretamente pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto facilita habilitação de aquaviário para pescadores

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O Senado já pode analisar o projeto de lei que permite a pescadores a partir dos 18 anos obter a habilitação de aquaviário (o profissional responsável pela operação de embarcações), mesmo que não sejam alfabetizados ou não possuam a escolaridade atualmente exigida. A proposta (PL 915/2024) já foi aprovado na Câmara dos Deputados.

Pelo projeto será necessário participar de curso específico de formação. Atualmente, a escolaridade mínima exigida para se tornar aquaviário no Brasil é o ensino fundamental completo. Para o deputado federal Albuquerque (Republicanos-RR), autor da proposta, essa exigência marginaliza os trabalhadores que dependem da pesca para o sustento de suas famílias.

O projeto insere a nova regra na Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (Lei 9.537, de 1997).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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