POLÍTICA NACIONAL

Comissão convoca Mauro Vieira para explicar asilo a ex-primeira-dama peruana

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A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (23) pedido de convocaçãodo ministro das Relações Exteriores, Mauro Vieira (REQ 30/25).

O deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), que apresentou o pedido, quer que o ministro explique a concessão de asilo diplomático à Nadine Heredia, casada com o ex-presidente peruano Ollanta Humala, que governou o Peru entre 2011 e 2016.

A reunião com o ministro ainda será marcada.

Pedido de refúgio
Nadine Heredia chegou ao Brasil na semana passada em um avião da Força Aérea Brasileira (FAB) com um pedido de refúgio, alegando perseguição política em seu país.

Ela e Ollanta Humala foram condenados no Peru a 15 anos de prisão por lavagem de dinheiro durante a campanha eleitoral de 2011. Eles teriam recebido recursos da empreiteira brasileira Odebrecht e do governo venezuelano. Humala já está preso.

Evair Vieira de Melo criticou a decisão do governo brasileiro de conceder asilo a uma pessoa condenada por crime comum. Ele disse ser questionável o argumento de perseguição política.

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“O asilo à Nadine Heredia, cuja culpa foi declarada por tribunal, é mais do que um erro diplomático – é a recusa de se curvar à legalidade”, declarou o deputado.

“Quando o Estado se presta a esse papel, torna-se cúmplice de tudo aquilo que deveria combater. A corrupção, então, não é mais um mal externo, mas um verme no tronco do governo”, concluiu.

Da Reportagem/NN
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comparecimento às urnas é usado como prova de vida do INSS

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Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que comparecerem às urnas nas eleições de outubro terão o registro da votação utilizado como uma das formas de comprovação de vida. Segundo o Ministério da Previdência Social, as informações sobre o comparecimento serão repassadas pela Justiça Eleitoral ao INSS e serão utilizadas no processo de prova de vida dos beneficiários.

A informação foi confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na terça-feira (22). O registro do comparecimento poderá ser usado sem a necessidade de o beneficiário procurar uma agência bancária ou do INSS especificamente para realizar a prova de vida. O comparecimento às urnas é uma das movimentações que podem ser utilizadas pelo instituto para confirmar que o beneficiário está vivo.

A possibilidade existe desde a publicação de uma portaria de 2022, que estabeleceu o uso de diferentes registros em bases de dados públicas e privadas para a comprovação de vida. O cruzamento de informações da Justiça Eleitoral com o INSS começou a ser realizado em 2024. Segundo o instituto, naquele ano foram considerados os registros de comparecimento às urnas de aproximadamente 21 milhões de beneficiários, resultando em cerca de 5 milhões de provas de vida atualizadas.

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O não comparecimento às urnas não provoca, por si só, a suspensão do benefício. O voto é facultativo para pessoas com mais de 70 anos, e o INSS continuará utilizando outras informações disponíveis nas bases de dados do governo para comprovar a vida do beneficiário, como atendimentos realizados e emissão de documentos. Segundo o TSE, o sistema biométrico estará disponível nas seções eleitorais nas eleições de 2026, mas a prova de vida do INSS não depende exclusivamente do comparecimento às urnas.

Senado Verifica

O Senado integra o Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação da Justiça Eleitoral por meio de protocolo firmado com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A parceria busca ampliar a divulgação de informações verificadas sobre as eleições, o funcionamento das urnas eletrônicas, a fiscalização do processo eleitoral, a apuração dos votos e as normas que orientam as campanhas.

O Senado Verifica recebe dúvidas dos cidadãos e verifica informações com base em fontes oficiais e consultas às áreas técnicas. No dia 4 de outubro, primeiro turno das eleições, o serviço terá atendimento especial das 9h às 17h pelo WhatsApp (61) 98190-0601.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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