POLÍTICA NACIONAL

Comissão da Câmara aprova projeto sobre acessibilidade digital de pessoas com deficiência

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei com uma série de medidas para ampliar os recursos de acessibilidade na internet e em jogos eletrônicos.

Entre outros pontos, a proposta prevê que:

  • os fornecedores de jogos eletrônicos garantam, na medida do possível, o pleno acesso à pessoa com deficiência;
  • os sites governamentais adotem medidas de acessibilidade, como audiodescrição de vídeos e tradução para Libras;
  • as transmissões de vídeo pela internet, incluindo videoconferências, permitam legendas fechadas (closed caption) em tempo real e janela para intérprete de Libras,
  • as transmissões ofereçam opção de um canal de áudio separado para a inserção de audiodescrição, configurável pelo usuário;
  • os serviços de streaming e de conteúdos audiovisuais na internet apresentem prazo para implementar os requisitos de acessibilidade, não superior a dez  anos.

Avanço
As medidas fazem parte do parecer da relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF), ao Projeto de Lei 3503/19, da deputada Maria Rosas (Republicanos-SP). Erika Kokay reuniu num único substitutivo o projeto original e os apensados.

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A relatora afirmou que os textos abordam de maneira robusta a acessibilidade digital para pessoas com deficiência, prevendo a inclusão de funcionalidades adaptadas em diferentes meios e dispositivos.

“Trata-se de uma medida necessária para enfrentar barreiras de acessibilidade digital que, apesar dos avanços legislativos, ainda persistem de forma significativa”, disse Erika.

Conselho
O texto aprovado contém outras medidas voltadas à acessibilidade de pessoas com deficiência no mundo digital. Uma delas permite ao governo criar um conselho consultivo para monitorar e aperfeiçoar os serviços de acessibilidade digital.

Esse conselho será coordenado pela Agência Nacional do Cinema (Ancine) e composto por representantes de instituições públicas, privadas e da sociedade civil. Essas e as demais regras são inseridas no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Próximos passos
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, nas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; Comunicação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Votos em branco e nulos não interferem no resultado das urnas

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selo_eleicoes_claro.jpgUma dúvida frequente em períodos eleitorais é o que acontece quando o eleitor vota em branco ou nulo. Embora exista diferença formal entre os dois, votos em branco e votos nulos não entram no cálculo dos votos válidos e não interferem no resultado das eleições. E não existe possibilidade de cancelamento do pleito, caso mais da metade dos eleitores decida anular seu voto. 

Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco é aquele no qual o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Tecnicamente, o voto em branco ocorre quando o eleitor pressiona a tecla “branco” e depois a tecla “confirma” na urna eletrônica. Antes do surgimento do sistema eletrônico, para votar em branco bastava não assinalar a cédula de votação, deixando-a em branco.

Já o voto nulo é registrado quando o eleitor digita um número inexistente na urna e confirma a operação.

O consultor legislativo do Senado Gilberto Guerzoni explica que esses votos não entram na contagem dos votos válidos, utilizada para definir o resultado das eleições. Segundo ele, essas opções não produzem efeitos sobre o cálculo eleitoral.

— A diferença, nesses casos, se refere apenas à forma como cada eleitor deseja invalidar o próprio voto. Pode-se afirmar, do ponto de vista político, que o voto em branco traduz mais o desinteresse do eleitor pelas eleições, enquanto o voto nulo simboliza a rejeição a todos os candidatos apresentados. Mas, do ponto de vista prático, os dois votos são considerados não válidos e não afetam o resultado das eleições — disse o especialista em entrevista à Agência Senado.

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Revogação

Até 1997, os votos em branco afetavam os resultados das eleições proporcionais (para deputados federal, estadual e distrital, além de vereador). Segundo Guerzoni, esses votos eram considerados válidos para o cálculo do quociente eleitoral. Ou seja, podiam pesar para excluir um partido político da distribuição das vagas.

A previsão foi revogada pela Lei 9.504, de 1997, e os votos em branco, assim como os nulos, deixaram de ser contados para esse fim.

— Igualmente, os votos brancos e nulos não são contados para a realização do segundo turno das eleições para presidente da República, governador e prefeito, que foi instituído pela Constituição de 1988. Assim, o eleitor que vota branco ou nulo está, efetivamente, se abstendo de participar do resultado das eleições, deixando a decisão para os demais eleitores.

Guerzoni esclarece também que o resultado da eleição não é alterado caso mais de 50% do eleitorado decida anular o voto. Segundo o consultor, a definição do resultado eleitoral considera apenas os votos válidos.

— Do ponto de vista do direito eleitoral, nada acontece se metade dos eleitores anular seu voto. Claro que, do ponto de vista político, se isso ocorrer, poderá gerar debate sobre a legitimidade dos eleitos. Vale registrar que o Código Eleitoral prevê a anulação da eleição quando a Justiça Eleitoral declarar a nulidade de mais da metade dos votos dados a candidatos em um determinado pleito. Esse comando, entretanto, somente se aplica aos votos anulados pela Justiça Eleitoral por algum tipo de vício. Não se aplica aos votos nulos depositados pelo eleitor.

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Manifestação legítima

Guerzoni ressalta que votos em branco e nulos não produzem efeitos sobre o resultado eleitoral. Segundo ele, essas opções podem representar uma forma de manifestação política do eleitor.  

— Formalmente, os candidatos serão eleitos pelos votos dos demais eleitores, independentemente da sua quantidade. Ou seja, votar branco ou nulo é um registro político absolutamente legítimo, mas, no nosso sistema eleitoral, significa abrir mão de decidir quem será eleito. Entendo que essa decisão só cabe ao eleitor. Só acho importante que ele saiba do significado e dos limites de tomar essa decisão — afirma.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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