POLÍTICA NACIONAL
Comissão de Constituição e Justiça aprova admissibilidade da PEC da Segurança Pública
Publicado em
15 de julho de 2025por
Da Redação
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (15), por 43 votos a 23, a admissibilidade de Proposta de Emenda à Constituição (PEC 18/25), do Poder Executivo, a chamada PEC da Segurança Pública.
Agora, a proposta deverá ser analisada por uma comissão especial e, depois, pelo Plenário da Câmara, em dois turnos de votação, antes de seguir ao Senado.
O parecer apresentado pelo relator, deputado Mendonça Filho (União-PE), retirou do texto dois dos pontos considerados mais “problemáticos”.
A primeira emenda retirou do texto o trecho que previa competência privativa da União para legislar sobre “normas gerais de segurança pública, defesa social e sistema penitenciário”. Hoje, essa competência é dividida com os estados.
Segundo o relator, no que se refere à segurança pública, “a forma federativa optou inequivocamente pelo compartilhamento de competências administrativas e legislativas”. De acordo com Mendonça Filho, a medida era centralizadora e violava a identidade do arranjo federativo previsto para a segurança pública.
Polícia Viária
A outra emenda retirou a palavra “exclusiva” de um dispositivo que prevê que a Polícia Viária Federal (que substituirá a Polícia Rodoviária Federal, se a PEC for aprovada) não exercerá funções inerentes às polícias judiciárias nem procederá à apuração de infrações penais, cuja competência será exclusiva da Polícia Federal e das polícias civis.
“A atribuição de competência exclusiva às polícias civil e Federal para apurar infrações penais configura flagrante violação à separação de poderes e ao sistema de direitos fundamentais, o que, configura, a meu ver, medida tendente a abolir as cláusulas pétreas”, afirmou Mendonça Filho. O relator disse, ainda, que manter a palavra tolheria prerrogativas do Ministério Público e do Congresso Nacional de conduzir investigações.
Elaborada pelo governo federal, a PEC reconfigura a estrutura de segurança pública no Brasil, ao constitucionalizar o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), hoje amparado por lei ordinária; amplia competências de órgãos de segurança, como a Polícia Federal (PF); e fortalece o papel da União no planejamento e coordenação da segurança pública.
De acordo com o texto aprovado, competirá à União coordenar o sistema único de segurança pública e defesa social e o sistema penitenciário, por meio de estratégias que assegurem a integração, a cooperação e a interoperabilidade dos órgãos que o compõem.
A PEC deixa claro que estados e municípios continuarão responsáveis pelo comando e gestão de suas forças de segurança.
Segundo o texto aprovado, as guardas municipais passam a integrar os órgãos de segurança pública previstos na Constituição. A PEC estabelece que elas estarão sujeitas ao controle externo pelo Ministério Público.
Quanto à Polícia Viária Federal, o texto aprovado estabelece que o emprego do órgão poderá ser autorizado para:
- exercer a proteção de bens, serviços e instalações federais;
- prestar auxílio às forças de segurança pública estaduais ou distritais, quando requerido por seus governadores; e
- atuar em cooperação com os demais órgãos integrantes do sistema único de segurança pública em estado de calamidade pública e em desastres naturais.
A PEC também constitucionaliza os fundos de Segurança Pública e Penitenciário Nacional, com o objetivo de garantir recursos para apoiar projetos e atividades nessas áreas, vedado seu contingenciamento.

Repercussão
A proposta voltou a dividir opiniões na CCJ. Para o deputado Coronel Assis (União-MT), as medidas previstas na proposta são inconstitucionais. “Elas não deveriam ser admitidas por esta comissão”, acredita. “Nós temos as regionalidades do nosso País. Podemos até ter o mesmo tipo penal de um crime tipificado, mas temos a perpetração, execução e o combate desse crime de maneira diferente em todas as regiões brasileiras. E essa PEC quer controlar os fundos de maneira tácita, de maneira ditatorial contra as nossas forças de segurança”, criticou o parlamentar.
Já o deputado Alencar Santana (PT-SP) disse que hoje o crime “extrapola fronteiras” e que, o que o governo quer, é combater a criminalidade de forma colaborativa. “O governo quer agir no que é sua competência. O que não dá é para as facções continuarem achando que podem agir no submundo sem qualquer tipo de repressão, com impunidade”, afirmou.
O deputado Paulo Bilynskyj (PL-SP), por outro lado, criticou o que disse ser uma concentração de poderes nas mãos da União. “Segurança pública não se faz nas mãos da União, se faz nos municípios e estados. Essa PEC acerta em um único ponto que é garantir às guardas civis o status de polícia”, argumentou.
Para a deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), o cerne da proposta não é “quem manda mais ou quem manda menos”. “Não é possível que não se entenda a importância da integração das polícias. Isso é fundamental para enfrentar o crime organizado. A gente precisa de uma base de dados nacional, de normas gerais coordenadas pelo Sistema Único de Segurança Pública. Precisamos, por exemplo, de procedimentos padronizados, de uso de câmeras corporais, de limite para uso de força”, defendeu.
O relator, Mendonça Filho, disse que retirou do texto o maior ponto de crítica, que era a concentração de poderes nas mãos da União. No mais, segundo ele, seria um erro não votar a proposta agora. “Tenho a noção de que a minha missão é servir o público. Imagina abdicar da discussão e aguardar até 2027? Acho que seria equivocado por parte do Parlamento”, afirmou.
Reportagem – Paula Moraes
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Nova lei garante a cooperativas acesso a fundos de desenvolvimento regional
Published
17 minutos agoon
18 de junho de 2026By
Da Redação
A Lei Complementar 231/26 inclui como beneficiários de três fundos de desenvolvimento as cooperativas regidas pela Política Nacional de Cooperativismo e pelo Sistema Nacional de Crédito Cooperativo. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (17) e já está em vigor.
Os fundos que financiam investimentos em infraestrutura e atividades produtivas aos quais terão acesso são:
. o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE);
. o Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA);
. o Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO).
Recursos produtivos
A nova lei teve origem no PLP 262/19, do senador Flávio Arns (PSB-PR). A proposta foi aprovada no Senado em 2024, e na Câmara dos Deputados, em maio deste ano.
Na avaliação de Flávio Arns, os fundos “têm recursos para projetos fundamentais nas áreas de infraestrutura, serviços públicos e empreendimentos produtivos, com grande capacidade germinativa de novos negócios e novas atividades produtivas”.
Para o senador, o acesso a esses recursos estimulará o desenvolvimento do setor cooperativo, importante gerador de emprego e renda.
Da Redação – RL
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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