POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Constituição e Justiça aprova aumento de penas para crimes de facções

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto que aumenta as penas para crimes cometidos por integrantes de organizações criminosas.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o Projeto de Lei 3536/24, do deputado José Medeiros (PL-MT). Em relação ao original, o relator elevou as penas previstas para parte dos crimes listados na proposta.

“A elevação de pena busca restabelecer o equilíbrio entre a gravidade dessas condutas e a resposta estatal, fortalecendo o combate a facções que corrompem instituições, intimidam comunidades e atentam contra a soberania e a estabilidade social”, afirmou Delegado Paulo Bilynskyj.

Principais pontos
O substitutivo aprovado prevê aumento de pena de metade até o triplo para crimes dolosos (com intenção) cometidos por integrantes de facções que resultem em morte.

Também estabelece elevação de metade até o dobro para tráfico de drogas, tráfico internacional de armas de fogo e tráfico de pessoas.

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Para o crime de ameaça, a pena será aumentada ao dobro. Já nos crimes de posse irregular e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, o aumento será de metade até 2/3.

No caso de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, a pena será elevada ao dobro.

Próximos passos
O projeto segue agora para análise do Plenário. Para virar lei, o texto final terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que prevê desconto na tarifa de ônibus para famílias carentes de áreas rurais

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Programa Passagem Solidária. A proposta prevê desconto de 50% nas passagens de ônibus para famílias carentes que moram em áreas rurais.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Diego Andrade (PSD-MG), para o Projeto de Lei 1366/23, do deputado Marco Brasil (PP-PR), hoje na suplência. O relator fez ajustes na redação, mantendo o objetivo original.

“Foi necessário aperfeiçoar o texto para determinar que o Programa Passagem Solidária não poderá, sob qualquer hipótese, resultar em aumento de tarifa para os demais usuários”, afirmou Diego Andrade (PSD-MG) no parecer aprovado.

Mudanças
Pelo substitutivo, terão direito ao benefício as famílias inscritas em programas sociais do governo federal com renda per capita igual ou inferior a um salário mínimo mensal (R$ 1.612, atualmente). O desconto será aplicado sobre o valor da tarifa básica do transporte coletivo interestadual ou internacional.

Os valores comprovadamente despendidos pelas empresas serão considerados despesas operacionais necessárias, usuais e normais, dedutíveis para fins de apuração do lucro real e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

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Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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