POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Constituição e Justiça aprova campanha sobre uso de remédios psiquiátricos por crianças

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 8324/14, que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a promover campanhas de prevenção contra o uso desnecessário ou excessivo de psicofármacos em crianças e adolescentes. Psicofármacos são medicamentos para tratar transtornos psiquiátricos, como antidepressivos, ansiolíticos e antipsicóticos.

Já aprovado também pela antiga Comissão de Seguridade Social e Família, o projeto, do Senado Federal, seguirá para sanção presidencial, a menos que haja pedido para que seja analisado pelo Plenário da Câmara.

A proposta acrescenta a medida ao Estatuto da Criança e do Adolescente.

A relatora, deputada Fernanda Pessoa (União-CE), destacou que o projeto está alinhado com os preceitos constitucionais que asseguram o direito à saúde e à proteção integral da criança e do adolescente.

“Além disso, encontra respaldo nas atribuições do SUS, especialmente no tocante à promoção da saúde e à vigilância sanitária, revelando-se compatível com os objetivos constitucionais de redução de riscos e promoção do bem-estar das crianças e adolescentes”, afirmou.

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Fernanda Pessoa mencionou ainda o parecer da comissão anterior ao projeto, no qual se observou que os psicofármacos, apesar de indispensáveis para o tratamento de diversas condições que podem acometer crianças e adolescentes, devem ser prescritos e empregados criteriosamente e com cuidado redobrado em crianças.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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