POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Constituição e Justiça aprova novos prazos para INSS analisar pedidos de benefícios

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece novos prazos (de 30 a 90 dias) para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conclua a análise dos pedidos de benefícios previdenciários e assistenciais, com o objetivo de zerar a fila de espera.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovado o substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família ao Projeto de Lei 4365/21, do deputado Sidney Leite (PSD-AM). Laura Carneiro fez apenas ajustes técnicos no texto, prevendo, por exemplo, que a futura lei entre em vigor em 180 dias após a data de sua publicação. 

O projeto tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara. 

Pelo texto, os prazos definidos para o INSS concluir essa análise passam a ser:

  • 90 dias para as aposentadorias (exceto por incapacidade permanente);
  • 60 dias para a pensão por morte, o auxílio-acidente e o auxílio-reclusão;
  • 45 dias para o benefício por incapacidade temporária e a aposentadoria por incapacidade permanente, inclusive acidentários;
  • 45 dias para o benefício de prestação continuada (BPC) à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família; e
  • 30 dias para o salário-maternidade.
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Atualmente, a legislação estabelece que o primeiro pagamento desses benefícios seja efetuado, de forma definitiva, em até 45 dias após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária à sua concessão. A exceção é o BPC, que não tem um prazo determinado pela legislação.

A proposição aprovada mantém esse prazo de 45 dias, mas para a concessão de um “benefício provisório”, tipo que não existe na lei atual. Já a concessão definitiva seria concluída nos novos prazos estabelecidos. Só o salário-maternidade terá prazo mais curto, de 30 dias.

Se, após a conclusão do processo, o benefício mensal sofrer redução, as diferenças recebidas não serão cobradas nem compensadas do segurado, salvo em caso de comprovada má-fé.

Reportagem – Paula Moraes
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.

Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.

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Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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