POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Esporte analisa vínculo trabalhista para árbitros

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A Comissão de Esporte (CEsp) promove nesta quarta-feira (16), às 14h30, reunião semipresencial do grupo de trabalho que estuda a relação de emprego entre os árbitros e as federações esportivas.

A medida é prevista no Projeto de Lei (PL) 864/2019, de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e que está em análise na CEsp. O pedido para a criação do grupo de trabalho (REQ 12/2024-Cesp) para avaliar a proposta partiu do senador Romário (PL-RJ), que preside a Comissão de Esporte.

A legislação atual deixa expresso que o árbitro e seus auxiliares não possuem vínculo empregatício com as entidades desportivas a que estão vinculados. Os árbitros — conforme o artigo 78 da Lei 14.597, de 2023 (Lei Geral do Esporte), e do artigo 88 da Lei 9.615, de 1998 (Lei do Passe Livre) — são meros prestadores de serviços para a entidade desportiva responsável pela organização do evento, não havendo relação de subordinação de natureza laboral entre eles, a exemplo do praticado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e federações estaduais de futebol.

Romário explica que o projeto visa remover a barreira ao vínculo de emprego prevista na lei, de modo a garantir a esses árbitros os direitos trabalhistas de qualquer empregado e contribuir para a profissionalização da arbitragem desportiva no país. No entanto, diz ele, as audiências públicas promovidas pela comissão mostraram que não há um entendimento pacificado sobre o tema. “No mesmo sentido, recentes manifestações públicas do presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) deixam claro que a profissionalização dos árbitros requer uma análise aprofundada e com o envolvimento de todas as partes interessadas”, diz Romário no requerimento que solicitou a criação do grupo de trabalho.

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Convidados

Foram convidados para participar da reunião, entre outros:

  • Vicente Costa Pithon Barreto, coordenador do grupo de trabalho  
  • Priscila Dibi Schvarcz e Renan Bernardi Kalil, procuradores do Ministério Público do Trabalho
  • Evandro Rogério Roman, ex-árbitro de futebol   
  • Gabriella Cristina Gonçalves Carneiro, auditora fiscal do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego
  • Marcelo Van Gasse, presidente da Associação de Árbitros de Futebol do Brasil (Abrafut)
  • Raphael Claus, árbitro de futebol  
  • Luís Antônio Silva dos Santos, ex-árbitro de futebol
  • Luiz Felipe Guimarães Santoro, assessor jurídico da Confederação Brasileira de Futebol (CBF)  
  • Giulliano Bozzano, gerente técnico de Arbitragem da Comissão de Arbitragem da CBF
  • Patricio Hernan Loustau, presidente da Comissão de Arbitragem da Federação Paulista de Futebol
  • Luiz Mairovitch, diretor do Departamento de Arbitragem da Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro
  • Salmo Valentim, presidente da Associação Nacional dos Árbitros de Futebol (Anaf)
  • Rafael Bozzano, advogado
  • Eloísa Vilela de Souza, vice-presidente do Conselho Regional de Educação Física da 1ª Região (RJ)
  • Vinícius Machado Calixto e Lucas Silva de Castro, consultores legislativos do Senado Federal
  • Sandro Marques Cavalcante Silva, chefe de gabinete da Secretaria Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor do Ministério do Esporte
  • representante da Federação Internacional de Futebol Associado (Fifa)
  • representante da Confederação Sul-Americana de Futebol (Conmebol)
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A comissão ainda aguarda a confirmação da participação de todos os convidados. A reunião da CEsp será realizada na sala 13 da ala Alexandre Costa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comparecimento às urnas é usado como prova de vida do INSS

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Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que comparecerem às urnas nas eleições de outubro terão o registro da votação utilizado como uma das formas de comprovação de vida. Segundo o Ministério da Previdência Social, as informações sobre o comparecimento serão repassadas pela Justiça Eleitoral ao INSS e serão utilizadas no processo de prova de vida dos beneficiários.

A informação foi confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na terça-feira (22). O registro do comparecimento poderá ser usado sem a necessidade de o beneficiário procurar uma agência bancária ou do INSS especificamente para realizar a prova de vida. O comparecimento às urnas é uma das movimentações que podem ser utilizadas pelo instituto para confirmar que o beneficiário está vivo.

A possibilidade existe desde a publicação de uma portaria de 2022, que estabeleceu o uso de diferentes registros em bases de dados públicas e privadas para a comprovação de vida. O cruzamento de informações da Justiça Eleitoral com o INSS começou a ser realizado em 2024. Segundo o instituto, naquele ano foram considerados os registros de comparecimento às urnas de aproximadamente 21 milhões de beneficiários, resultando em cerca de 5 milhões de provas de vida atualizadas.

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O não comparecimento às urnas não provoca, por si só, a suspensão do benefício. O voto é facultativo para pessoas com mais de 70 anos, e o INSS continuará utilizando outras informações disponíveis nas bases de dados do governo para comprovar a vida do beneficiário, como atendimentos realizados e emissão de documentos. Segundo o TSE, o sistema biométrico estará disponível nas seções eleitorais nas eleições de 2026, mas a prova de vida do INSS não depende exclusivamente do comparecimento às urnas.

Senado Verifica

O Senado integra o Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação da Justiça Eleitoral por meio de protocolo firmado com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A parceria busca ampliar a divulgação de informações verificadas sobre as eleições, o funcionamento das urnas eletrônicas, a fiscalização do processo eleitoral, a apuração dos votos e as normas que orientam as campanhas.

O Senado Verifica recebe dúvidas dos cidadãos e verifica informações com base em fontes oficiais e consultas às áreas técnicas. No dia 4 de outubro, primeiro turno das eleições, o serviço terá atendimento especial das 9h às 17h pelo WhatsApp (61) 98190-0601.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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