POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Minas e Energia será presidida por Joaquim Passarinho

Publicado em

Por unanimidade (28 votos), o deputado Joaquim Passarinho (PL-PA) foi eleito presidente da Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados nesta terça-feira (3).

A polêmica exploração do petróleo na Margem Equatorial (que envolve a foz do rio Amazonas); o chamado “mapa do caminho” para a gradual substituição de fontes fósseis por biocombustíveis e combustíveis do futuro; além de variados problemas do setor elétrico são alguns dos temas prioritários para Joaquim Passarinho.

De imediato, o deputado pretende marcar audiências com o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, e representantes do setor em busca de soluções rápidas, sobretudo em ano eleitoral.

“É um ano difícil, e nós vamos ter que fazer trabalho dobrado: o que se iria fazer em um ano, tem que fazer em seis meses. Esta comissão pode ser um ponto de referência da interlocução. Os setores, às vezes, brigam muito entre si. Temos uma equipe técnica competente. Margem Equatorial é um assunto que nós precisamos trabalhar. Ver o problema que nós estamos tendo nas eólicas no Nordeste, que é um problema sério. E nós queremos uma Amazônia preservada, mas a Amazônia só vai servir se ela servir ao homem que mora lá, com a participação da nossa academia, dos nossos políticos e da nossa gente”, disse.

Leia Também:  Saúde mental de jornalistas exige mais estudos, aponta Conselho de Comunicação

Perfil
Joaquim Passarinho tem 64 anos, é formado em arquitetura e já foi secretário de Obras Públicas do Pará. Iniciou a carreira parlamentar como vereador de Belém e depois foi deputado estadual. Ele está no terceiro mandato consecutivo de deputado federal, desde 2015, e já havia ocupado uma das vice-presidências da Comissão de Minas e Energia em 2017 e 2021.

Também atuou no grupo de trabalho do Código de Mineração e na comissão especial da mineração, já extintos.

Foi o relator da proposta que deu origem à Lei 14.066/20, que aumentou as exigências de segurança de barragens por parte das mineradoras e tornou obrigatória a elaboração de Plano de Ação Emergencial pelos responsáveis por barragens de rejeitos da mineração.

Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

Published

on

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

Leia Também:  Projeto evita que produtor paralise atividade enquanto faz regularização ambiental

Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA