POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Saúde debate riscos da automedicação e importância da assistência farmacêutica

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados realiza, nesta terça-feira (17), audiência pública para discutir os impactos da automedicação e a importância da assistência farmacêutica.

O debate foi solicitado pela deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) e está marcado para as 17 horas, no plenário 7.

A audiência será interativa; veja quem foi convidado e envie suas perguntas.

A deputada destaca que a automedicação tem crescido significativamente no país e tornou-se um dos principais desafios de saúde pública, pois pode provocar sérios danos à saúde, especialmente em relação às interações medicamentosas ou efeitos adversos indesejáveis.

“As pessoas, sem saber os riscos que o uso indiscriminado de medicamentos apresenta, muitas vezes acabam contraindo problemas de saúde diferentes daquele inicial para o qual buscavam tratamento”, alerta.

Para Alice Portugal, o farmacêutico pode contribuir muito na promoção do uso racional de medicamentos. “Entende-se que o profissional farmacêutico tem o papel fundamental na orientação e conscientização da população por ser um agente de saúde de fácil acesso, principalmente nas atividades realizadas nas farmácias e drogarias”, afirma a deputada.

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“Como ressalta o Conselho Federal de Farmácia, a atenção farmacêutica consiste em um conjunto de práticas realizadas pelo farmacêutico, visando à orientação do paciente quanto ao uso correto de medicamentos”, diz Alice Portugal, informando ainda que essa prática é considerada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como um serviço indispensável na relação paciente/medicamento.

Uso racional
De acordo com a Política Nacional de Medicamentos, o uso racional de medicamentos compreende a prescrição apropriada; a disponibilidade oportuna e a preços acessíveis; a dispensação em condições adequadas; e o consumo nas doses indicadas, nos intervalos definidos e no período de tempo indicado de medicamentos eficazes, seguros e de qualidade.

“Diante destas constatações, acredito ser de grande valia que a Comissão de Saúde discuta este tema, inclusive para subsidiar as senhoras e os senhores deputados no momento da apreciação das inúmeras proposições que versam sobre o assunto”, justifica.

Da Redação – MB

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga

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A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).

Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.

A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.

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O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.

Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.

São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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