POLÍTICA NACIONAL

Comissão debate discute acesso e qualidade na educação infantil no Plano Nacional de Educação

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A Comissão Especial da Câmara dos Deputados sobre o Plano Nacional de Educação (PNE) para o decênio 2024-2034 (PL 2614/24) debate nesta terça-feira (13) o acesso e a qualidade na educação infantil, com foco nos objetivos 1 e 2 do PNE. A audiência pública será realizada às 14 horas, no plenário 3.

O debate será interativo, com possibilidade de envio de pergunta pelo público pela internet. Confira a lista de convidados e participe.

O objetivo 1 do PNE é ampliar a oferta de matrículas em creche e universalizar a pré-escola, e o objetivo 2 é garantir a qualidade da oferta de educação infantil. São metas centrais do projeto a universalização da pré-escola para crianças de 4 a 5 anos e a ampliação da oferta de creches para pelo menos 60% das crianças até 3 anos.

A audiência foi solicitada pelos deputados Pedro Uczai (PT-SC), Rafael Brito (MDB-AL), Adriana Ventura (Novo-SP), Moisés Rodrigues (União-CE), Tabata Amaral (PSB-SP),  Socorro Neri (PP-AC) e Diego Garcia (Republicanos-PR).

Segundo o 5º Ciclo de Monitoramento do PNE, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), apenas 39% das crianças de 0 a 3 anos estavam em creches em 2023, e somente 55% delas atingiram níveis adequados de alfabetização até o 3º ano do ensino fundamental em 2021.

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Ao pedir o debate, os deputados destacam a importância de estratégias como a implementação da alfabetização até o 1º ano do ensino fundamental, metas de fluência em leitura, avaliações anuais e monitoramento do desenvolvimento infantil.

A audiência também abordará a necessidade de políticas públicas que ampliem o acesso à creche, reduzam as desigualdades regionais e socioeconômicas e promovam a qualidade educacional.

Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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