POLÍTICA NACIONAL

Comissão debate impactos do leilão de terminal de contêineres em Santos sobre o agronegócio

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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados realiza, nesta terça-feira (25), audiência pública para discutir os impactos do leilão do Terminal de Contêineres (Tecon) Santos 10 sobre o agronegócio brasileiro. O debate será realizado às 14 horas, em plenário a ser definido.

O debate atende a pedido do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES). Segundo o parlamentar, a proposta é esclarecer como o modelo do leilão do terminal portuário pode afetar a concorrência, a logística e a competitividade dos produtos do agronegócio que dependem do Porto de Santos para o escoamento.

O deputado afirma que o leilão é considerado um dos maiores empreendimentos portuários do País, com potencial para ampliar significativamente a capacidade de movimentação de contêineres.

No entanyto, ele alerta que as restrições propostas pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) à participação de empresas já atuantes no porto podem reduzir a concorrência e comprometer o resultado do certame.

“Em 2024, o Porto de Santos movimentou 5,4 milhões de TEUs (unidade padrão equivalente a um contêiner de 20 pés), crescimento de quase 15% em relação ao ano anterior, e projeções indicam saturação da capacidade já a partir de 2028. Café, açúcar e algodão, entre outros produtos, têm no Porto de Santos sua principal rota de escoamento. Restrições concorrenciais ou atrasos no leilão podem gerar aumento de custos, perda de eficiência logística e comprometer a competitividade internacional”, avalia o parlamentar.

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Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei determina avaliação da qualidade de hospitais

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A partir de agora, hospitais particulares deverão passar por avaliações da vigilância sanitária sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação periódica dos resultados.

É o que estabelece a Lei 15.524, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).

Os padrões de qualidade e atributos de qualificação deverão ser definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária, diz o texto. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão receber multa diária entre R$ 5 mil e 500 mil. A penalidade será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.

De acordo com a lei, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação deverão observar no mínimo as seguintes diretrizes:

  • garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
  • disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado) em quantitativo suficiente para atendimento ágil dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
  • cuidado responsivo e centrado no paciente;
  • equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
  • cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
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Os padrões de qualidade previstos na nova lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, que devem ser alvo de avaliação e divulgação dos resultados, na forma de regulamento.

Origem da lei

A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.

Com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2025. Em seguida, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada neste mês e encaminhada à sanção presidencial.

Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica.

Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado a pagar uma indenização aos pais.

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Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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