POLÍTICA NACIONAL

Comissão discute criação de campanha de combate à violência contra mulheres em estádios

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A Comissão Mista de Combate à Violência contra a Mulher do Congresso Nacional debate nesta quarta-feira (13), o Projeto de Lei 4842/23, que prevê a exibição de campanha de combate à violência contra mulher em estádios, durante eventos esportivos com mais de 10 mil espectadores.

O debate será realizado às 14h30, no plenário 15, da ala Alexandre Costa, no Senado.

Os interessados podem acompanhar a transmissão do debate pela internet.

A audiência foi sugerida pela autora do projeto, senadora Augusta Brito (PT-CE). “A implementação de campanhas educativas em espaços de grande visibilidade,
como arenas esportivas, e durante as transmissões de eventos, pode amplificar
essa mensagem, atingindo um público vasto e diversificado”, argumenta a parlamentar.

Da Redação – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lives entram nas regras de campanha das Eleições 2026

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As transmissões ao vivo pela internet, as populares lives, também estão sujeitas às regras da campanha das Eleições 2026. A partir de domingo (16), quando começa oficialmente a propaganda eleitoral, candidatos poderão usar esse formato para promover as candidaturas e conquistar a preferência do eleitorado. A data é o dia seguinte ao fim do prazo para registro das candidaturas, que termina às 19h de sábado (15).

Restrições

Durante a pré-campanha, pré-candidatos podem fazer lives para apresentar ideias, projetos e posições políticas, além de divulgar a pré-candidatura, desde que não haja pedido explícito de voto. A proibição não se limita ao uso de expressões como “vote em”: outras palavras ou expressões que transmitam o mesmo pedido também podem caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

Ato de campanha

Com o início da propaganda eleitoral, passa a ser permitido pedir votos. A live realizada para promover a candidatura e conquistar a preferência do eleitorado constitui ato de campanha eleitoral de natureza pública, mesmo sem pedido explícito de voto. A regra também se aplica à realização de live para promoção pessoal ou divulgação de atos relacionados ao exercício do mandato, ainda que não haja referência à eleição.

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Retransmissão da live

A live eleitoral não pode ser transmitida ou retransmitida em site, perfil ou canal de internet pertencente a pessoa jurídica. A restrição não se aplica aos canais do partido político, da federação ou da coligação a que a candidatura esteja vinculada. Emissoras de rádio e televisão também não podem transmitir ou retransmitir a live.

As emissoras podem, no entanto, fazer a cobertura jornalística da transmissão e utilizar trechos dela, desde que sejam observadas as regras eleitorais e que a exibição não configure tratamento privilegiado ou exploração econômica do ato de campanha.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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