POLÍTICA NACIONAL

Comissão externa vai ouvir representantes do Cenipa sobre acidente da Voepass

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A comissão externa da Câmara dos Deputados que acompanha as investigações do acidente com o avião da Voepass, ocorrido em agosto do ano passado, promove audiência pública nesta terça-feira (20) para ouvir representantes do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa).

O debate foi proposto pelos deputados Bruno Ganem (Podemos-SP) e Eliza Virgínia (PP-PB) e está marcado para as 15 horas, no plenário 6.

A comissão
A comissão externa foi criada na Câmara no ano passado para acompanhar as investigações. O pedido de criação foi feito pelo deputado Bruno Ganem, coordenador do colegiado.

O relator é o deputado Padovani (União-PR). Segundo ele, o objetivo da comissão será conhecer as causas do acidente e propor regras para tornar o transporte aéreo mais seguro.

Relembre
Em 9 de agosto do ano passado, a aeronave da empresa que partiu de Cascavel (PR) com destino a São Paulo caiu em Vinhedo, próximo à capital paulista, matando 62 pessoas.

No fim de agosto, a Câmara dos Deputados criou uma comissão externa para acompanhar as investigações.

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Uma das hipóteses investigadas pelo Cenipa é o acúmulo de gelo em partes do avião.

Em setembro, o chefe do Cenipa, brigadeiro-do-ar Marcelo Moreno, apresentou o relatório preliminar do órgão sobre a queda do avião. O documento mostra que não houve declaração de emergência por parte da tripulação antes da queda e que o sistema de degelo da aeronave foi acionado três vezes durante o voo.

Em outubro, o presidente da Voepass, José Luis Felício Filho, disse à comissão que a aeronave havia passado por manutenção na noite anterior e estava plenamente operacional. Ele também assegurou que os pilotos eram treinados para lidar com condições adversas, incluindo gelo.

Em março deste ano, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) suspendeu os voos da empresa porque ela não cumpriu requisitos de segurança.

Da Redação – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Não votou no primeiro turno? Você pode votar no segundo; saiba as regras

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selo_eleicoes_claro.jpgOs mais de 33,4 milhões de eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições, realizado no último domingo (4), poderão votar normalmente no segundo turno, marcado para 25 de outubro. Isso porque, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma eleição independente. Assim, a ausência na primeira etapa da votação não impede a participação na segunda, desde que o eleitor esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral, ou seja, com o título eleitoral não cancelado nem suspenso.

No primeiro turno, cerca de 125,2 milhões de brasileiros compareceram às urnas, o equivalente a quase 79% dos mais de 158,7 milhões de eleitores aptos a votar.

No dia 25 de outubro, os eleitores de todo o país voltarão às urnas para escolher o presidente da República. Também haverá segundo turno para governador em seis estados e no Distrito Federal: Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Tocantins.

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O segundo turno ocorre quando nenhum dos candidatos aos cargos de presidente da República ou governador alcança a maioria absoluta dos votos válidos, ou seja, mais da metade dos votos, excluídos os brancos e nulos.

No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas com idade entre 18 e 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e maiores de 70 anos, o voto é facultativo.

Justificativa eleitoral

Quem deixou de votar no primeiro turno precisa justificar a ausência à Justiça Eleitoral, mesmo que compareça normalmente às urnas no segundo turno.

O prazo para apresentar a justificativa referente ao primeiro turno termina em 3 de dezembro de 2026. Já os eleitores que não comparecerem ao segundo turno terão até 8 de janeiro de 2027 para justificar a ausência.

A justificativa deve ser apresentada separadamente para cada turno. Portanto, quem não votar em nenhuma das duas etapas deverá apresentar duas justificativas, respeitando os respectivos prazos.

O procedimento pode ser realizado pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net, disponível no portal do TSE, ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral.

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Para justificar a ausência após a eleição, o eleitor deverá informar o motivo do não comparecimento e apresentar documentos que comprovem a impossibilidade de votar. O pedido será analisado pela Justiça Eleitoral.

A ausência a três eleições consecutivas, sem justificativa ou pagamento das multas correspondentes, poderá resultar no cancelamento do título eleitoral. Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição independente.

Com informações do TSE

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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