POLÍTICA NACIONAL
Comissão mista da MP do seguro-defeso ouvirá o ministro do Trabalho
Publicado em
10 de fevereiro de 2026por
Da Redação
O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, deverá participar da primeira audiência pública da comissão mista da medida provisória sobre regras do seguro-defeso (MP 1.323/2025), de acordo com o plano de trabalho aprovado nesta terça-feira (10). Estão previstas duas audiências públicas, que deverão reunir representantes do governo e dos pescadores artesanais em 24 de fevereiro e em 3 de março.
O senador Beto Faro (PT-PA), relator do colegiado, é o autor do plano de trabalho. Segundo o cronograma, a leitura do relatório final da comissão será feita em 10 de março. Em caso de pedido de vista, deputados e senadores votarão o relatório em 11 de março.
— Aí, tanto a Câmara quanto o Senado ficariam com quase cinco semanas para deliberar a medida provisória nas duas Casas — disse o presidente do colegiado, deputado Josenildo (PDT-AP).
Na discussão do plano do trabalho, deputados cobraram respeito aos pescadores artesanais, que estariam sendo prejudicados por entraves burocráticos e falhas no sistema de cadastro. A senadora Zenaide Maia (PSD-RN) também sublinhou que a necessidade de combate às fraudes no seguro-defeso não pode ser obstáculo para a aprovação da medida provisória.
— Por favor, são pais e mães de família que sustentam suas famílias e que trabalham para não morrer de fome. (…) Tem que combater, mas não punindo quem realmente precisa.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Conversão de multa ambiental em ações de prevenção vai à Câmara
Published
30 minutos agoon
1 de setembro de 2026By
Da Redação
A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou, em turno suplementar, o texto substitutivo ao projeto de lei que permite converter multas ambientais em serviços de preservação ou em aportes em fundo destinado preservação do meio ambiente, com desconto de até 50% no valor da multa. A proposta segue para análise da Câmara, salvo recurso para deliberação no Plenário do Senado.
O PL 4.794/2020, da senadora Soraya Thronicke (PSB-MS), recebeu parecer favorável, na forma de substitutivo, do senador Beto Faro (PT-PA). O relator ampliou as hipóteses em que a conversão da multa não será permitida. Como a proposta tramita em caráter terminativo na comissão e recebeu substitutivo, precisou ser submetida a dois turnos de votação.
Enquanto o projeto original alterava a Lei de Crimes Ambientais, aplicável aos órgãos dos diferentes entes federativos, o substitutivo estabelece regras específicas para a conversão de multas aplicadas por órgãos federais. Com isso, a proposta não disciplina a conversão de multas pelos estados e municípios.
Multas ambientais
Segundo Soraya Thronicke, a proposta busca fazer com que os recursos das multas sejam efetivamente destinados aos cofres públicos. Ela afirmou que a aplicação de multas a infratores ambientais não tem sido um mecanismo eficaz para evitar danos ao meio ambiente e atribuiu essa situação às carências estruturais dos órgãos de administração e controle e à elevada inadimplência das multas de altos valores.
No caso do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por exemplo, apenas um terço das multas aplicadas pela autarquia é efetivamente pago.
O projeto prevê duas possibilidades de conversão das multas ambientais. A primeira é a prestação de serviços de preservação do meio ambiente. Nesse caso, a multa só poderá ser convertida se o infrator comprovar que já regularizou a situação ambiental. Os serviços deverão ser previamente aprovados pelo órgão federal responsável pela aplicação da multa. A conversão não isenta o infrator da obrigação de reparar os danos ambientais causados.
A segunda possibilidade é o aporte dos recursos em fundo destinado à preservação do meio ambiente. Para isso, a União poderá selecionar instituição financeira federal de fomento ao desenvolvimento para criar e administrar conta ou fundo privado. A gestão dos recursos deverá obedecer às diretrizes estabelecidas pelos órgãos federais responsáveis pelas multas.
O infrator que aderir à conversão poderá obter desconto de até 50% do valor da multa.
Quando a conversão será proibida
O substitutivo de Beto Faro ampliou as hipóteses em que não poderá haver conversão da multa. O texto original previa cinco situações: quando houver morte em decorrência da infração; trabalho análogo à escravidão; uso de método cruel para captura ou abate de animais, ressalvadas as práticas agropecuárias e de manejo de espécies exóticas invasoras regulamentadas; infração praticada por servidor público no exercício do cargo; ou quando a conversão incentivar, de alguma forma, a continuidade da prática de crimes ambientais.
O relator acrescentou a proibição nos casos de trabalho infantil e de conversão destinada à reparação de danos decorrentes dos próprios crimes cometidos pelo infrator. Também não poderá haver conversão de multa em caso de contaminação por agrotóxico, mediante laudo conclusivo.
A conversão também será proibida para reparação de danos nos casos em que devam ser cumpridas obrigações previstas em licenciamento ambiental.
O substitutivo ainda impede a conversão de multa diária não consolidada. A medida alcança a astreinte, multa diária determinada judicialmente, cujo valor ainda não tenha sido totalmente definido.
Também será proibida a conversão de multa já constituída como crédito administrativo. Nessa situação, depois da lavratura do auto de infração e de tentativa de cobrança amigável sem sucesso, o órgão encaminha o crédito à procuradoria responsável pela cobrança judicial.
Bancos de projetos ambientais
O projeto autoriza os órgãos ambientais federais a criar bancos de projetos ambientais, que poderão ser executados pelo próprio autuado ou por terceiros. A medida busca facilitar a conversão de multas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.
Para converter a multa, o autuado poderá apresentar projeto ambiental próprio para avaliação do órgão federal que aplicou a multa ou aderir a projeto ambiental incluído no banco de projetos.
Outras alterações
O substitutivo também retira do projeto a criação da Câmara Consultiva Nacional, órgão que teria a função de auxiliar na implementação da conversão de multas. O relator argumentou que a criação de órgão pelo Legislativo seria inconstitucional, por se tratar, segundo ele, de competência do Executivo.
Beto Faro também retirou o dispositivo que submetia o fundo privado e a instituição financeira responsável por sua gestão à realização de licitações públicas, como previsto no projeto original. Segundo o relator, a mudança busca desburocratizar o processo.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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