POLÍTICA NACIONAL

Comissão Mista de Orçamento aprova os 16 relatórios setoriais do Orçamento de 2025

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A Comissão Mista de Orçamento aprovou os 16 relatórios setoriais do Orçamento de 2025 – 13 deles na quarta-feita (11) e o restante nesta quinta-feira (12). Depois que for aprovado pela comissão, o projeto de lei do Orçamento Geral da União de 2025 será submetido ao Plenário do Congresso Nacional (sessão conjunta da Câmara e do Senado).

Um dos relatórios aprovados, o da área de fazenda, planejamento, indústria e comércio, destina R$ 7,3 bilhões para as emendas parlamentares individuais de transferências diretas para estados e municípios – as chamadas emendas pix. O valor é menor que o autorizado para 2024, que foi de R$ 8,2 bilhões, mas corresponde a cerca de 30% do valor reservado para todas as emendas individuais.

Também os relatórios das áreas de cidades e de justiça e segurança pública receberam aportes significativos de emendas parlamentares em valores acima de R$ 1 bilhão.

Apesar disso, o relator de justiça e segurança pública, senador Marcos Rogério (PL-RO), pediu ao relator-geral, senador Angelo Coronel (PSD-BA), que eleve os valores para o setor a partir de emendas que não puderam ser atendidas agora. Segundo ele, é preciso verificar a execução orçamentária de cada ministério:

“Teve ministério que teve execução de 55% do Orçamento. Então, neste momento, quando se faz a discussão do Orçamento como um todo, é preciso verificar esses pontos e fazer os ajustes para procurar atender quem realmente precisa do Orçamento e executa o Orçamento”, afirmou.

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Já a deputada Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP), disse que o orçamento para a área de mulheres e direitos humanos precisa ser reavaliado para apoiar o combate à violência.

O relatório setorial da área de educação e cultura solicitou mais recursos para a educação básica e as universidades federais. Os recursos para as universidades, sem contar o pagamento de pessoal, caem 3% na proposta em relação ao autorizado para 2024.

Conheça o ciclo orçamentário federal

Também foram aprovados os relatórios de agricultura e pecuária; defesa; poderes e representação; esporte; ciência & tecnologia e comunicações; trabalho e previdência; assistência social e família; e turismo.

Obras irregulares
A comissão também aprovou os relatórios do Comitê de Obras Irregulares para o Orçamento de 2025. Eles indicam que uma obra deverá ficar de fora da proposta, conforme recomendação do Tribunal de Contas da União: a nova subida da Serra de Petrópolis na BR-040, no Rio de Janeiro.

A obra não deve receber recursos orçamentários pelo sétimo ano consecutivo por indícios de sobrepreço, projetos desatualizados e potencial dano à União de mais de R$ 276 milhões.

Saiba mais sobre os relatórios setoriais

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Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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