POLÍTICA NACIONAL

Comissão pede que TCU fiscalize acordo sobre tarifas de Itaipu

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A Comissão de Transparência, Fiscalização e Controle (CTFC) aprovou nesta terça-feira (6) uma proposta que solicita ao Tribunal de Contas da União (TCU) uma investigação sobre a atuação da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional (ENBPar) em  acordo assinado com a empresa paraguaia Administración Nacional de Electricidad (Ande) e a Itaipu Binacional. O objetivo é averiguar os impactos financeiros e legais desse acordo, que trata da manutenção da tarifa de energia da usina de Itaipu.

A Proposta de Fiscalização e Controle (PFS) 1/2025, apresentada pelos senadores Esperidião Amin (PP-SC) e Dr. Hiran (PP-RR), pretende esclarecer os termos de um acordo firmado em 2024 que manteve a tarifa de energia elétrica de Itaipu para o Brasil em US$ 16,71/kW até 2026, apesar da quitação da dívida de construção da usina, em 2023. Conforme acordo anterior, esperava-se que essa quitação resultasse na revisão das bases financeiras do Anexo C do Tratado de Itaipu e, consequentemente, em redução tarifária.

A ENBPar, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, e a Ande (responsável pela geração, transmissão e distribuição de energia no Paraguai) dividem o controle de Itaipu Binacional.

Debate

Os autores da proposta alegam que, em vez de iniciar esse processo antecipadamente, o governo brasileiro “direcionou os recursos antes alocados à quitação da dívida para programas de ‘responsabilidade socioambiental’, impedindo que os consumidores brasileiros se beneficiassem de uma redução tarifária na energia gerada por Itaipu”.

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— Em 2023 foi pago todo o conjunto de empréstimo tomado pelo Brasil para construção dessa obra épica. (….) Os custos da energia, evidentemente, baixaram. O ativo está completamente solvido. O que está acontecendo é uma coisa muito criativa, a Itaipu Binacional virou parceira do governo — expôs Esperidião Amin.

— São recursos que deveriam ser utilizados para diminuir o valor da conta de energia do consumidor cativo, num sistema que está precisando ser reavaliado — complementou o senador Rogerio Marinho (PL-RN).

Para o senador Marcos Rogério (PL-RO), essa é uma “discussão legítima, necessária e inadiável”. 

— A Binacional não para de produzir, não para de gerar; aliás, é uma das estruturantes mais importantes do Brasil. (…) Quando a gente fala desse problema da Itaipu Binacional é preciso ter a compreensão de todo o complexo do sistema elétrico brasileiro. O anexo C, que é o cerne deste debate, precisa avançar — salientou o senador, ao apoiar a proposta.

Já o senador Jaques Wagner (PT-BA) ponderou que é obrigação do Senado fiscalizar; e da empresa, prestar informações, para que seja esclarecido se há o “bom uso do dinheiro público”.

Relator da matéria, o senador Sergio Moro (União-PR) acolheu a proposta e destacou a importância da fiscalização diante da negativa da ENBPar em divulgar os termos do acordo, mesmo após determinação da Controladoria-Geral da União (CGU).

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A omissão, segundo Moro, viola o princípio da publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal:

— De fato, a falta de compromisso com o princípio da publicidade que a ENBPar demonstra ao desobedecer à decisão da CGU levanta suspeitas sobre a legalidade e sustentabilidade do acordo firmado e impede que a sociedade brasileira o avalie, comprometendo a confiança da população nas instituições públicas — afirmou o relator.

O relatório alerta ainda para possíveis prejuízos financeiros decorrentes do acordo, como o déficit da Conta de Comercialização de Energia Elétrica de Itaipu em 2024 e a possibilidade de aportes do Tesouro Nacional à ENBPar para cobrir perdas. Entre os pontos a serem apurados, estão: os riscos à ENBPar, ao Tesouro e aos consumidores; as causas do déficit de 2024; a possibilidade de novos déficits e suas consequências; e os valores e critérios de aplicação dos recursos em programas socioambientais.

Moro esclareceu que a PFS não contraria decisão anterior do Supremo Tribunal Federal (STF), que vedou fiscalização direta do TCU à Itaipu Binacional, pois a proposta limita-se à auditoria na ENBPar, empresa pública brasileira sobre a qual o órgão tem competência constitucional de controle.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Regulamentação da profissão de manipulador de açaí vai à Câmara

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (10), a regulamentação da profissão de manipulador artesanal de açaí. O texto vai à Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso para análise em Plenário.

O Projeto de Lei (PL) 3.164/2025 prevê requisitos para o profissional, como ter mais de 18 anos, participar de capacitação sobre higiene e residir na área de produção ou ter vínculo com cooperativa ou empreendimento familiar. Quem já exerce a atividade de forma regular fica dispensado dos requisitos.

O relator, senador Lucas Barreto (PSD-AP), não alterou o projeto apresentado pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). No relatório, Barreto argumenta que o produto cresce em importância no mercado, mas não há acompanhamento formal suficiente sobre a cadeia de produção.

— Para além da sua representatividade econômica [dos produtores], devemos atentar para o fato de que a exploração do açaí é uma atividade fundamentalmente artesanal e familiar, essencial para o sustento de muitas famílias na Amazônia — disse.

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O senador Jaime Bagattoli (PL-RO) disse que o projeto cria mecanismos para que empresas comprovem a origem sustentável da extração do açaí.

— Nós temos uma empresa lá em Porto Velho que está presente nos Estados Unidos com a sua revenda de açaí com proteína. Para sua exportação certificada, tem que comprovar que o extrativismo da matéria-prima é feito de forma sustentável e realizado por cooperativas e associações tradicionais na Amazônia.

O projeto define como manipulador artesanal de açaí o profissional que realiza a colheita, a seleção, a lavagem, a despolpa e o preparo do fruto com o uso prioritário de técnicas tradicionais de produção.

A atuação do profissional deve ocorrer preferencialmente em comunidades tradicionais, cooperativas, associações locais ou no contexto de agricultura familiar.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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