POLÍTICA NACIONAL

Comissão pode convocar ministro para esclarecer fraudes no INSS

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A Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) analisa, na terça-feira (29), a partir das 14h, o possível comparecimento do ministro da Previdência Social, Carlos Roberto Lupi, para esclarecimentos sobre fraudes no INSS no valor de cerca de R$ 6 bilhões — números apontados pela Controladoria-Geral da União (CGU). Semana passada, operação da Polícia Federal, em conjunto com a CGU, atingiu a diretoria do INSS e resultou na demissão do presidente do órgão, Alessandro Stefanutto. A CFTC também pode votar um projeto e quatro outros requerimentos para fiscalização de ações do Poder Executivo.

A operação Sem Desconto, da PF, identificou que, desde 2019, associações e sindicatos fizeram acordo com o INSS para realizar descontos de mensalidades associativas diretamente na folha de pagamento de aposentados e pensionistas do INSS, dos quais 97% não haviam autorizado. 

Os senadores da CTFC votarão requerimentos do senador Rogerio Marinho (PL-RN) para convocar Lupi (ou seja, cuja presença será obrigatória) e do senador Dr. Hiran (PP-RR), para convidá-lo (quando o comparecimento é facultativo).

Contratações públicas

Também está na pauta o Projeto de Lei (PL) 4.506/2021, do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que reduz o valor mínimo de contratação pública na qual é obrigatório para o vencedor da licitação implementar programa de integridade. Contratos com valor igual ou superior a R$ 40 milhões exigirão o programa, se o projeto virar lei. O valor é um quinto dos R$ 200 milhões atualmente exigidos. 

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Programas de integridade são uma “forma de mitigar os riscos do cometimento de ilegalidades e fortalecer os seus controles internos”, o que aumenta “a confiança da sociedade nas contratações realizadas pelo poder público”, segundo o senador Sergio Moro (União-PR), que é favorável ao projeto.

Fiscalização

A CTFC deve votar ainda os seguintes requerimentos de fiscalização:

  • recursos de R$ 1 bilhão para a proteção dos Ianomâmi. No requerimento (REQ) 15/2025, Dr. Hiran afirma que a consultoria do Senado estima que 76% foram efetivamente gastos. Segundo ele, o levantamento “indica que os maiores beneficiários dessas operações podem ter sido os agentes que atuam na defesa dos povos indígenas mais do que os próprios indígenas”;
  • informações não divulgadas sobre acordo com o Paraguai em 2024 em que a tarifa da energia elétrica da usina de Itaipu para o Brasil foi mantida (PFS 1/2025). O pedido de fiscalização do senador Esperidião Amin (PP-SC) afirma que era esperada a diminuição da tarifa;  
  • transferências feitas pela União à Organização dos Estados Ibero-Americanos (OEI) no contexto das preparações para a COP30. A 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima ocorrerá em Belém (PA). Autor do REQ 14/2025, o senador Jorge Seif (PL-SC) questiona suposto superfaturamento em compras; 
  • o suposto não cumprimento, por parte do Ministério do Esporte, da publicação do relatório de acompanhamento da aplicação de recursos para o desporto provenientes de loterias federais, repassados ao Comitê Olímpico do Brasil e ao Comitê Paralímpico Brasileiro. Alessandro Vieira, relator, é pelo arquivamento do requerimento (PFS 2/2017) do senador Romário (PL-RJ).
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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Senado pode votar na próxima semana incentivos fiscais para data centers

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O Senado pode votar na próxima semana, durante esforço concentrado da Casa, o projeto de lei que cria incentivos fiscais para estimular a instalação de data centers (centros de processamento de dados) no Brasil.

A proposta (PL 278/2026) é uma das matérias anunciadas como prioritárias pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, na quarta-feira (26), após reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o presidente da Câmara, Hugo Motta.

O texto cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), que beneficia empresas com a suspensão do Imposto de Importação, do PIS/Cofins, do PIS/Cofins-Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Aprovado em fevereiro pela Câmara, o PL 278/2026 ainda não tem relator no Senado e ainda não foi despachado para as comissões da Casa — mas já há requerimento de líderes para que a matéria seja votada diretamente no Plenário. 

Medida provisória

A criação do Redata estava inicialmente prevista na Medida Provisória 1.318/2025, que não foi votada pelo Congresso Nacional e acabou perdendo a validade.

Para garantir a criação desses incentivos fiscais, a proposição foi novamente apresentada em fevereiro — mas dessa vez sob a forma de projeto de lei: o PL 278/2026 — pelo então deputado federal José Guimarães (PT-CE), que era o líder do governo na Câmara.

Ele se licenciou do cargo em abril para assumir a chefia da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.

Dependência

De acordo com o Ministério da Fazenda, o Brasil ainda depende de data centers de outros países: cerca de 60% das cargas de dados e de inteligência artificial utilizadas no país são processadas no exterior.

O ministério também argumenta que o diferencial de custos operacionais é um fator determinante, já que a operação no Brasil seria, em média, 30% mais cara que no exterior — e a principal causa disso são os tributos.

O projeto

O texto em análise no Senado cria incentivos fiscais para estimular a instalação de data centers no país, principalmente os que tenham como foco a computação em nuvem e a inteligência artificial.

Os incentivos do Redata incluem cinco anos de suspensão de tributos na compra de equipamentos. As contrapartidas das empresas incluem o uso de energia de fonte limpa (hidrelétricas) ou renovável (solar e eólica).

Como condição para ter acesso aos benefícios, as empresas têm de estar em dia com os tributos federais. A estimativa do governo é de uma isenção em torno de R$ 5,2 bilhões em 2026 e de R$ 1 bilhão em cada um dos dois anos seguintes.

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De acordo com o projeto, a entrada de uma empresa no Redata deverá ser autorizada pelo Ministério da Fazenda. A empresa beneficiada terá suspensão do Imposto de Importação, do PIS/Cofins, do PIS/Cofins-Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A suspensão será válida para a compra — dentro ou fora do Brasil — de componentes eletrônicos e outros produtos de tecnologias da informação e comunicação. A empresa que vender os equipamentos também poderá ser beneficiada pelo Redata (mas somente no caso dos produtos empregados na fabricação dos computadores a serem utilizados nos data centers).

Para o Imposto de Importação, a suspensão se aplica aos produtos sem similar nacional.

O projeto também prevê que, após o cumprimento dos compromissos e a entrega final dos produtos, a suspensão será convertida em alíquota zero.

Quem pode participar

Podem participar do Redata os centros de processamento voltados à armazenagem, ao processamento e à gestão de dados e aplicações digitais, incluindo:

  • computação em nuvem;
  • processamento de alto desempenho;
  • treinamento;
  • inferência de modelos de inteligência artificial e serviços correlatos;
  • outros itens, desde que estabelecidos em ato do Poder Executivo, de acordo com a Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS).

Contrapartida

As contrapartidas para as empresas que quiserem participar do Redata envolvem os seguintes compromissos:

  • direcionar ao mercado interno pelo menos de 10% do fornecimento efetivo de processamento, armazenagem e tratamento de dados a ser instalado com os benefícios;
  • atender a critérios e indicadores de sustentabilidade definidos em regulamento;
  • honrar a totalidade de sua demanda contratual de energia elétrica, seja com contratos de suprimento ou autoprodução de fontes limpas ou renováveis;
  • apresentar Índice de Eficiência Hídrica no uso da água para resfriamento dos equipamentos igual ou inferior a 0,05 litro/kWh em aferição anual;
  • fazer investimentos no país equivalentes a 2% do valor dos produtos comprados no mercado interno ou importados com o benefício fiscal.

Além disso, um dispositivo incluído no projeto durante a tramitação na Câmara exige do beneficiário do Redata a publicação de relatório de sustentabilidade das instalações (com o índice de eficiência, as fontes de energia elétrica utilizadas e os demais indicadores de sustentabilidade).

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Desenvolvimento regional

A proposta prevê que o direcionamento do processamento ao Brasil e o compromisso de investimento serão reduzidos de 10% e 2% para, respectivamente, 8% e 1,6% quando a empresa estiver localizada nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (ou se estiver em área de abrangência das agências de desenvolvimento regional).

O texto também determina que, de todos os recursos direcionados a investimentos em projetos e programas de fomento à cadeia produtiva da economia digital, 40% deverão ir para aqueles localizados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, incluídas as respectivas áreas de abrangência das agências de desenvolvimento regional, como Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).

Punições

Se a empresa habilitada não cumprir os compromissos no prazo estipulado (exceto o direcionamento de processamento ao Brasil), ela deverá pagar os tributos suspensos com juros e multa de mora.

Para a empresa vendedora dos equipamentos, a quitação de tributos deve ocorrer caso eles não sejam entregues ao data center.

Já no caso de descumprimento da condição de direcionar 10% do fornecimento efetivo de processamento ao Brasil, o texto prevê a suspensão dos benefícios tributários em novas compras de equipamentos. Se, depois de 180 dias da notificação, a empresa não corrigir o procedimento, a suspensão será convertida automaticamente em cancelamento da habilitação.

Os benefícios fiscais criados pelo Redata deverão ser objeto de acompanhamento e avaliação por dois ministérios: o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e o Ministério da Fazenda.

Emendas

Até a tarde desta quinta-feira (27), os senadores haviam apresentado 22 emendas ao texto.

Entre as mudanças sugeridas estão:

  • retirar a obrigatoriedade da exigência de uso de energia de fonte limpa ou renovável;
  • incluir no texto regras sobre temas de outras leis, como a atualização do marco legal das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs);
  • possibilitar que o atendimento à totalidade da demanda de energia elétrica se dê também com fontes de baixa intensidade de carbono, como a biomassa;
  • incluir outras regiões entre as beneficiadas pela redução de compromissos para as Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Caso o Senado faça modificações no mérito do projeto, a matéria terá de voltar à Câmara dos Deputados para nova análise. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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