POLÍTICA NACIONAL

Comissão vota parecer sobre rompimento da barragem da Vale em Brumadinho

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A comissão externa da Câmara dos Deputados sobre Fiscalização dos Rompimentos de Barragens se reúne na terça-feira (10) para discutir e votar o relatório do deputado Pedro Aihara (PRD-MG), sobre Brumadinho (MG).

Em janeiro de 2019, a barragem do Córrego do Feijão, da Vale, se rompeu matando 272 pessoas e contaminando a bacia do rio Paraopeba.

Em setembro de 2019, a Polícia Federal indiciou 13 pessoas – sete funcionários da Vale e seis da Tüv Süd (empresa alemã contratada pela Vale para avaliar a barragem em Brumadinho).

Cinco anos depois, Pedro Aihara, um dos muitos bombeiros que atuaram diretamente no socorro às vítimas, lembra que nenhum responsável direto foi efetivamente punido, e a busca por justiça permanece “frustrantemente” inconclusiva.

“Essa triste constatação não apenas ressoa como uma injustiça perante as vítimas e suas famílias, mas também como um alerta contundente sobre a fragilidade das regulamentações e da fiscalização,” lamenta.

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Indenizações
Na esfera cível, a reparação dos danos coletivos vem ocorrendo sobretudo a partir de um acordo judicial firmado em 2021 entre a Vale, o governo mineiro e  o Judiciário.

As indenizações individuais e trabalhistas não foram abarcadas nesse acordo e são discutidas em negociações específicas. Ainda assim, nem todas as vítimas se sentiram contempladas e algumas optaram por mover ações judiciais próprias.

A alemã Tüv Süd tem ficado de fora de todas as decisões e negociações em torno das indenizações no Brasil. Em 21 de outubro de 2019, foi iniciada uma ação judicial na Justiça alemã.

Da Redação – ND
Com informações da Agência Brasil

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova diretrizes para diagnóstico precoce de autismo em crianças

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a adotar ações para identificar sinais de Transtorno do Espectro Autista (TEA) em crianças com idades entre 16 e 30 meses. O objetivo é garantir que essas crianças recebam avaliação de especialistas e acompanhamento adequado o mais cedo possível.

A proposta altera a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA e prevê que a identificação precoce seja feita por meio de procedimento padronizado e validado pela comunidade científica.

Se os sinais de risco forem identificados, a criança deve ser encaminhada para avaliação diagnóstica por uma equipe multiprofissional especializada e ter acesso imediato ao cuidado necessário.

A comissão aprovou a versão da relatora, deputada Julia Zanatta (PL-SC), para o Projeto de Lei 2063/25, do deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO). Enquanto o projeto previa a criação de uma lei autônoma, o substitutivo inclui as novas diretrizes diretamente na política nacional.

Idade limite
Outra mudança passa a prever um limite de idade para a triagem obrigatória. “No Brasil, recomenda-se o rastreio de sinais de TEA entre 16 e 30 meses na atenção primária, como parte do acompanhamento do desenvolvimento infantil”, destacou a relatora.

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A Caderneta da Criança, do Ministério da Saúde, desde a 7ª edição (2024), já inclui o teste M-CHAT-R, traduzido e validado pela Sociedade Brasileira de Pediatria. “Trata-se de instrumento de triagem, não de diagnóstico definitivo”, destacou a relatora.

Equipe multiprofissional
O substitutivo também deixa claro que as ações devem considerar a saúde, o comportamento e o ambiente da criança e ser feitas por uma equipe multiprofissional.

Também estão previstas ações de capacitação para profissionais da saúde, educação e assistência social. Além disso, o texto inclui campanhas para informar a população sobre os sinais precoces do autismo.

O texto assegura ainda que os pais ou responsáveis recebam informações claras e participem de todas as decisões sobre o cuidado da criança.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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