POLÍTICA NACIONAL

Medida provisória beneficia mais pescadores do Norte do país

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A Medida Provisória 1277/24 inclui mais pescadores artesanais no seguro-defeso emergencial para a região Norte. O auxílio tem o valor de R$ 2.824 e será pago em parcela única.

O seguro-defeso emergencial atende pescadores atingidos por seca ou estiagem em áreas onde foi decretado estado emergência nos estados do Norte. Os trabalhadores que não foram contemplados na primeira leva são atendidos agora.

A MP 1277 é um complemento à MP 1263/24, que estabeleceu o seguro e, incialmente, atendeu cerca de 100 mil pescadores. O Executivo ainda não divulgou informações sobre o total de pessoas contempladas pela segunda leva.

Procedimentos
O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional é quem faz a lista dos municípios em situação de emergência decorrente da seca e a envia para o Ministério da Pesca e Aquicultura.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) faz relação dos beneficiários cadastrados nesses municípios e o pagamento é realizado pela Caixa Econômica Federal.

Benefícios acumulados
O pescador artesanal terá direito ao auxílio mesmo que já receba benefícios previdenciários ou assistenciais.

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O valor também não conta como renda que impeça o recebimento do Bolsa Família, do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e de outros programas sociais do Cadastro Único (CadÚnico).

Próximos passos
A medida provisória já está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para virar lei.

O texto será analisado por uma comissão mista de deputados e senadores e, em seguida, pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Da Redação – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.

Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.

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Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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