POLÍTICA NACIONAL
Advogado detalha esquema de fraudes no INSS; CPMI vai pedir prisões
Publicado em
1 de setembro de 2025por
Da Redação
Nas primeiras três horas de depoimento à CPMI do INSS nesta segunda-feira (1º), o advogado Eli Cohen detalhou suas investigações sobre as fraudes contra aposentados e pensionistas, vítimas de débitos não autorizados em seus benefícios feitos por sindicatos e associações, muitos deles de fachada.
Diante das informações, o relator da CPMI, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), pediu que o colegiado encaminhe ao Ministério da Justiça e ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedido de prisão preventiva de pessoas citadas por Cohen.
— Nós temos indícios suficientes de autoria, nós estamos com provas da materialidade dos crimes. (…) São os personagens principais de uma organização criminosa — disse o relator.
O presidente do colegiado, senador Carlos Viana (Podemos-MG) concordou com o pedido e cobrou a prisão dos envolvidos e o bloqueio dos bens das entidades envolvidas.
— É tão escandoloso que nós tenhamos já praticamente todo o esquema montado descoberto e que não tenha ninguém até o momento nem sob risco de prisão. (…) Já passou da hora de nós pedirmos à Justiça que coloque na cadeia os principais envolvidos — afirmou Carlos Viana.
Durante o seu depoimento, Cohen afirmou ter descoberto que as fraudes começaram em 2005 e, a pedido do presidente da CPMI, senador Carlos Viana (Podemos-MG), Cohen citou os nomes de pessoas que supostamente coordenavam o esquema. Ele detalhou o papel de cada uma delas nas fraudes, chefiadas pelo empresário Maurício Camisotti e pelo lobista Antônio Carlos Camilo Antunes, o “careca do INSS”.
O depoente disse que, com as informações que apurou, denunciou o esquema à Polícia Civil de São Paulo em abril de 2023 e, dois meses depois, forneceu os dados aos jornalistas que publicaram as primeiras notícias sobre o escândalo.
Em respostas ao relator da CPMI, Cohen listou empresas e entidades envolvidas, citando inclusive nomes de deputados federais que teriam participado de uma festa do grupo empresarial Total Health (THG), controlado por Camisotti. Ele disse que tem suspeitas, mas não provas, de que as fraudes contaram com “suporte político” no Legislativo, no Executivo e no Judiciário.
— É um esquema criminoso empresarial, todo mundo sabia o que tinha que fazer. (…) A intenção deles era aumentar a influência deles aqui no Congresso e no INSS — disse Cohen.
Cohen confirmou que Camisotti controlava a Associação dos Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos (Ambec), entidade que tinha mais de 500 mil associados e arrecadava cerca de R$ 20 milhões mensais com descontos fraudulentos em benefícios do INSS. Citou também a participação da União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil (Unsbras) e do Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas (Cebap), todas elas ligadas a Camisotti. Juntas, as três associações teriam movimentado cerca de R$ 1 bilhão, fraudando perto de um milhão de aposentados e pensionistas.
Ao relator, Cohen acusou outras entidades de serem coniventes com descontos irregulares, como a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (Contag) e a Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap). Também respondeu não ter conhecimento do envolvimento de ex-ministros da Previdência ou de ex-presidentes do INSS nas fraudes.
Ao relator, Cohen afirmou que já recebeu várias ameaças anônimas após a descoberta do esquema criminoso. O relator, então requereu ao presidente da CPMI que peça à Polícia Federal proteção imediata do depoente. Carlos Viana disse que a proteção ao depoente seria confirmada pela CPMI.
Também participam do depoimento os senadores Efraim Filho (União-PB), Rogério Marinho (PL-RN), Jorge Seif (PL-SC), Randolfe Rodrigues (PT-AP) e Izalci Lucas (PL-DF), e os deputados Orlando Silva (PCdoB-SP), Rogério Correia (PT-MG), Zé Trovão (PL-SC), Marcel van Halen (Novo-RS) e o vice-presidente da CPI, Duarte Jr. (PSB-MA), entre outros.
No começo da reunião Carlos Viana avisou que a CPMI deve começar a se reunir três vezes por semana e que serão requeridas as informações sobre visitas do careca do INSS à Câmara e ao Senado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Votos em branco e nulos não interferem no resultado das urnas
Published
12 minutos agoon
4 de agosto de 2026By
Da Redação
Uma dúvida frequente em períodos eleitorais é o que acontece quando o eleitor vota em branco ou nulo. Embora exista diferença formal entre os dois, votos em branco e votos nulos não entram no cálculo dos votos válidos e não interferem no resultado das eleições. E não existe possibilidade de cancelamento do pleito, caso mais da metade dos eleitores decida anular seu voto.
Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco é aquele no qual o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Tecnicamente, o voto em branco ocorre quando o eleitor pressiona a tecla “branco” e depois a tecla “confirma” na urna eletrônica. Antes do surgimento do sistema eletrônico, para votar em branco bastava não assinalar a cédula de votação, deixando-a em branco.
Já o voto nulo é registrado quando o eleitor digita um número inexistente na urna e confirma a operação.
O consultor legislativo do Senado Gilberto Guerzoni explica que esses votos não entram na contagem dos votos válidos, utilizada para definir o resultado das eleições. Segundo ele, essas opções não produzem efeitos sobre o cálculo eleitoral.
— A diferença, nesses casos, se refere apenas à forma como cada eleitor deseja invalidar o próprio voto. Pode-se afirmar, do ponto de vista político, que o voto em branco traduz mais o desinteresse do eleitor pelas eleições, enquanto o voto nulo simboliza a rejeição a todos os candidatos apresentados. Mas, do ponto de vista prático, os dois votos são considerados não válidos e não afetam o resultado das eleições — disse o especialista em entrevista à Agência Senado.
Revogação
Até 1997, os votos em branco afetavam os resultados das eleições proporcionais (para deputados federal, estadual e distrital, além de vereador). Segundo Guerzoni, esses votos eram considerados válidos para o cálculo do quociente eleitoral. Ou seja, podiam pesar para excluir um partido político da distribuição das vagas.
A previsão foi revogada pela Lei 9.504, de 1997, e os votos em branco, assim como os nulos, deixaram de ser contados para esse fim.
— Igualmente, os votos brancos e nulos não são contados para a realização do segundo turno das eleições para presidente da República, governador e prefeito, que foi instituído pela Constituição de 1988. Assim, o eleitor que vota branco ou nulo está, efetivamente, se abstendo de participar do resultado das eleições, deixando a decisão para os demais eleitores.
Guerzoni esclarece também que o resultado da eleição não é alterado caso mais de 50% do eleitorado decida anular o voto. Segundo o consultor, a definição do resultado eleitoral considera apenas os votos válidos.
— Do ponto de vista do direito eleitoral, nada acontece se metade dos eleitores anular seu voto. Claro que, do ponto de vista político, se isso ocorrer, poderá gerar debate sobre a legitimidade dos eleitos. Vale registrar que o Código Eleitoral prevê a anulação da eleição quando a Justiça Eleitoral declarar a nulidade de mais da metade dos votos dados a candidatos em um determinado pleito. Esse comando, entretanto, somente se aplica aos votos anulados pela Justiça Eleitoral por algum tipo de vício. Não se aplica aos votos nulos depositados pelo eleitor.
Manifestação legítima
Guerzoni ressalta que votos em branco e nulos não produzem efeitos sobre o resultado eleitoral. Segundo ele, essas opções podem representar uma forma de manifestação política do eleitor.
— Formalmente, os candidatos serão eleitos pelos votos dos demais eleitores, independentemente da sua quantidade. Ou seja, votar branco ou nulo é um registro político absolutamente legítimo, mas, no nosso sistema eleitoral, significa abrir mão de decidir quem será eleito. Entendo que essa decisão só cabe ao eleitor. Só acho importante que ele saiba do significado e dos limites de tomar essa decisão — afirma.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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