POLÍTICA NACIONAL

Comissões ajustam emendas ao Orçamento de 2025 pelas novas regras

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Três comissões permanentes do Senado aprovaram nesta semana mudanças em suas emendas ao projeto do Orçamento de 2025. As chamadas emendas RP8 são apresentadas pelas comissões e ganharam novas regras de transparência e rastreabilidade após a Lei complementar 210, de 2024. Os relatores foram os respectivos presidentes dos colegiados. Eles reuniram as centenas de indicações apresentadas por senadores para beneficiar municípios, detalhando autores e beneficiários.

De acordo com as novas regras, as emendas de comissão têm que identificar de forma precisa o seu objeto, sendo vedada a designação genérica de programação que possa contemplar ações orçamentárias distintas. Pelo menos 50% das emendas de comissão têm que ser destinadas a ações e serviços públicos de saúde, a partir de orientações e critérios técnicos indicados pelo gestor federal do Sistema Único de Saúde (SUS).

Comissão de Assuntos Sociais (CAS)

Aprovou 2.124 indicações dos senadores. Marcelo Castro (MDB-PI) foi o relator que coordenou as indicações. Serão beneficiadas diversas localidades do país com incremento temporário para custeio do serviço de atenção primária à saúde e de serviços de assistência hospitalar e ambulatorial.

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Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA)

Aprovou 568 indicações para fomento ao setor agropecuário. Senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) foi o relator/coordenador.

Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR)

Aprovou 100 indicações para apoio a projetos de desenvolvimento sustentável local integrado e de infraestrutura turística. Senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) foi a relatora/coordenadora das indicações.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Salvador será capital simbólica do país no dia 2 de julho de cada ano

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Salvador será a sede simbólica do governo federal no dia 2 de julho de cada ano. O objetivo é destacar as celebrações da Independência da Bahia, considerada o marco da consolidação da Independência do Brasil.

A medida está prevista na Lei 15.454, de 2026, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2).

A nova lei tem origem no PL 5.672/2025, projeto de lei do deputado federal licenciado Leo Prates (Republicanos-BA).

No Senado, o projeto foi aprovado no mês passado, após receber parecer favorável do senador Jaques Wagner (PT-BA). Na ocasião, ele relembrou os acontecimentos que resultaram na Independência da Bahia:

— Dom Pedro proclamou a Independência em 7 de setembro de 1822, mas os portugueses não concordaram com a proclamação e se mantiveram concentrados no Recôncavo Baiano, com tropas, com a Marinha fiel à Coroa portuguesa, pretendendo retomar o Brasil como colônia. De 7 de setembro de 1822 a 2 de julho de 1823, os portugueses pelejaram para nos manter como Brasil Colônia. A luta foi sangrenta, com muitas mortes e, finalmente, a tropa da Marinha portuguesa se retirou [em 2 de julho de 1823], acuada pela resistência baiana, aderente ao processo de independência.

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Para Jaques Wagner, a transferência temporária do governo é um “gesto de profunda valorização da memória nacional”.

— Reverenciar Salvador com a transferência temporária da sede do governo federal é reconhecer o papel decisivo do povo baiano na construção da nossa identidade e da nossa soberania nacional — declarou ele.

De acordo com a lei recém-sancionada, a mudança simbólica de sede e as celebrações da Independência da Bahia devem incluir atividades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário federais.

Caberá ao Poder Executivo federal definir a logística, a segurança e a estrutura para os eventos, em coordenação com os outros Poderes e com as autoridades locais.

A norma estabelece ainda que a transferência deve se limitar a atos oficiais e simbólicos que se fizerem necessários em Salvador — e não deve gerar prejuízos a atividades essenciais em Brasília.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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