POLÍTICA NACIONAL

Compensação de déficit de reserva legal em propriedade rural vai a turno suplementar

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A Comissão de Agricultura (CRA) voltará a apreciar nesta quarta-feira (9), às 14h, o projeto de lei que permite a compensação de déficit de reserva legal em propriedades rurais.

Os integrantes da comissão aprovaram alterações no PL 2.374/2020, na quarta-feira passada (2), na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, senador Jaime Bagattoli (PL-RO). Como foi emenda que substituiu o texto original do senador Irajá (PSD-TO), agora passará por turno suplementar de votação antes de seguir para a Câmara dos Deputados.

O projeto de lei permite regularizar propriedades rurais, cuja vegetação nativa tenha sido desmatada em área superior ao que era permitido entre 22 de julho de 2008 e 25 de maio de 2012, com o cadastramento de outra área de reserva legal 1,5 vez maior.

Permite também que o órgão ambiental autorize o desmatamento de até 50% da floresta nativa na Amazônia Legal para uso alternativo do solo. Atualmente o Código Florestal autoriza o desmate de 20%.

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A compensação não exime o proprietário ou possuidor de, necessariamente, respeitar os limites referentes às Áreas de Preservação Permanente e às Áreas de Uso Restrito, assim como não influencia nas sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis.

Recomposição vegetal

Outro projeto na pauta de votação incentiva o uso de plantas lenhosas frutíferas na recuperação de áreas rurais em Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal.

O PL 2.282/2024, do senador Marcos Rogério (PL-RO), recebeu parecer favorável do senador Jorge Seif (PL-SC), com emendas.

O texto altera a lei que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa (Lei 12.651, de 2012) para incentivar a utilização de espécies frutíferas lenhosas na recomposição de áreas rurais em Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal.

No entanto, o texto proíbe a mudança da cobertura vegetal original para outro tipo de uso, como atividades agropecuárias ou industriais.

A reunião será realizada na sala 7 da ala Alexandre Costa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comparecimento às urnas é usado como prova de vida do INSS

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Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que comparecerem às urnas nas eleições de outubro terão o registro da votação utilizado como uma das formas de comprovação de vida. Segundo o Ministério da Previdência Social, as informações sobre o comparecimento serão repassadas pela Justiça Eleitoral ao INSS e serão utilizadas no processo de prova de vida dos beneficiários.

A informação foi confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na terça-feira (22). O registro do comparecimento poderá ser usado sem a necessidade de o beneficiário procurar uma agência bancária ou do INSS especificamente para realizar a prova de vida. O comparecimento às urnas é uma das movimentações que podem ser utilizadas pelo instituto para confirmar que o beneficiário está vivo.

A possibilidade existe desde a publicação de uma portaria de 2022, que estabeleceu o uso de diferentes registros em bases de dados públicas e privadas para a comprovação de vida. O cruzamento de informações da Justiça Eleitoral com o INSS começou a ser realizado em 2024. Segundo o instituto, naquele ano foram considerados os registros de comparecimento às urnas de aproximadamente 21 milhões de beneficiários, resultando em cerca de 5 milhões de provas de vida atualizadas.

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O não comparecimento às urnas não provoca, por si só, a suspensão do benefício. O voto é facultativo para pessoas com mais de 70 anos, e o INSS continuará utilizando outras informações disponíveis nas bases de dados do governo para comprovar a vida do beneficiário, como atendimentos realizados e emissão de documentos. Segundo o TSE, o sistema biométrico estará disponível nas seções eleitorais nas eleições de 2026, mas a prova de vida do INSS não depende exclusivamente do comparecimento às urnas.

Senado Verifica

O Senado integra o Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação da Justiça Eleitoral por meio de protocolo firmado com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A parceria busca ampliar a divulgação de informações verificadas sobre as eleições, o funcionamento das urnas eletrônicas, a fiscalização do processo eleitoral, a apuração dos votos e as normas que orientam as campanhas.

O Senado Verifica recebe dúvidas dos cidadãos e verifica informações com base em fontes oficiais e consultas às áreas técnicas. No dia 4 de outubro, primeiro turno das eleições, o serviço terá atendimento especial das 9h às 17h pelo WhatsApp (61) 98190-0601.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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