POLÍTICA NACIONAL

‘PL Antifacção’ é aprovado na Câmara e segue para sanção

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A Câmara dos Deputados concluiu, na terça-feira (24), a votação do projeto de combate ao crime organizado. O texto seguiu para sanção. Conhecido como PL Antifacção, o  PL 5.582/2025 aumenta as penas pela participação em organização criminosa ou milícia e prevê apreensão de bens do investigado em certas circunstâncias.

O projeto foi aprovado pelo Senado em dezembro com modificações ao texto original do Poder Executivo. Ao retornar para nova análise da Câmara, no entanto, deputados rejeitaram a maioria das mudanças feitas pelos senadores.  

Uma das alterações propostas pelo Senado retirava a tipificação do crime de “domínio social estruturado” para integrantes de facções, milícias ou paramilitares que controlam territórios. Senadores consideraram que o conceito era amplo e pouco preciso, abrindo margem para distorções.

O relator na Câmara, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), retomou a tipificação de várias condutas comuns de organizações criminosas ou milícias privadas em crimes categorizados como “domínio social estruturado” e “favorecimento ao domínio social estruturado”.

A pena atribuída ao crime de domínio é de reclusão 20 a 40 anos. Já quem cometer o crime de favorecimento será punido com reclusão de 12 a 20 anos. O projeto impõe várias restrições ao condenado por qualquer desses dois crimes, como proibição de ser beneficiado por anistia, graça ou indulto, fiança ou liberdade condicional.

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Diferentemente do que havia sido proposto no Senado, dependentes do preso não terão direito a auxílio-reclusão se ele estiver detido provisoriamente ou cumprindo pena privativa de liberdade, em regime fechado ou semiaberto, em razão de ter cometido qualquer crime previsto no projeto.

As pessoas condenadas por esses crimes ou mantidas sob custódia até o julgamento deverão ficar obrigatoriamente em presídio federal de segurança máxima se houver indícios concretos de que exerçam liderança, chefia ou façam parte de núcleo de comando de organização criminosa, paramilitar ou milícia privada.

Já aquele que apenas praticar atos preparatórios para auxiliar na realização das condutas listadas poderá ter a pena reduzida de 1/3 à metade.

O texto considera facção criminosa toda organização criminosa ou mesmo um grupo de três ou mais pessoas que empreguem violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades.

O enquadramento valerá ainda quando atacarem serviços, infraestrutura ou equipamentos essenciais e também se praticarem os atos destinados à execução dos crimes tipificados no projeto.

Outras mudanças

Derrite defendeu alguns pontos enviados pelos senadores, como a criação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre bets para financiar o combate ao crime organizado. O novo tributo, no entanto, foi retirado do texto por meio de um destaque do PP e deverá tramitar em outro projeto.

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O relator havia incluído no texto a taxação de 15% sobre as apostas de quota fixa (bets). A Cide-Bets seria cobrada até a entrada em vigor do Imposto Seletivo previsto na reforma tributária para 2027, e o dinheiro financiaria também a construção e a modernização de presídios.

O destaque do PP retirou ainda normas de regularização de impostos devidos e não pagos por empresas de bets nos últimos cinco anos a partir de autodeclaração enviada à Receita e medidas adicionais de fiscalização dessas empresas pelo setor financeiro.

O projeto aprovado prevê ainda a aplicação de regras específicas de apuração, investigação e obtenção de prova previstas para crimes de organização criminosa em relação aos crimes listados no projeto.

Foi retirada do texto mudança em atribuição da Polícia Federal, um dos pontos considerados polêmicos da proposta. A PF também continua responsável, com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, pela cooperação internacional nas esferas policial ou de inteligência quando os crimes tiverem envolvimento com organizações estrangeiras.

Acordos, tratados, convenções e princípios de reciprocidade internacionais serão observados para fins de investigação, extradição e recuperação de ativos, por exemplo.

Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova regras para realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta direitos e deveres da União e da Federação Internacional de Futebol (Fifa) em razão da realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 1315/26 foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR). Ela defendeu a proposta como de importância esportiva, social e institucional, para favorecer o desenvolvimento e a promoção do futebol feminino, ampliar sua visibilidade e fortalecer a formação de atletas e público, entre outros benefícios.

Propaganda de bebidas
Segundo o texto, ao contrário da proibição legal, será permitida a propaganda de bebidas alcoólicas nas transmissões dos eventos oficiais do torneio (jogos, treinos, sorteio, etc.) e em emissoras de rádio e TV fora do horário restrito das 22 horas de um dia às 6 horas do dia seguinte.

Como a jurisprudência legal e o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publiciária (Conar) estendem a proibição legal às redes sociais, canais de internet e outros meios virtuais de transmissão, por extensão a permissão de propaganda desses produtos nos eventos também atingirá esses meios.

Comércio
A relatora incluiu no substitutivo toda a Medida Provisória 1335/26, que disciplina questões como patentes, comércio nos locais de eventos e acesso a imagens.

Quanto à venda de bebida alcoólica, Gleisi Hoffmann retirou trecho ambíguo da MP a fim de permitir a venda de bebidas alcoólicas nos estádios e locais de eventos oficiais.

Entretanto, a proteção aos direitos comerciais e de marketing não implica autorização, dispensa ou flexibilização de normas sanitárias.

Exclusividade
O texto estabelece regras de exclusividade para a Fifa e seus parceiros econômicos para a realização da Copa no Brasil, envolvendo a titularidade de todos os direitos de exploração comercial relacionados às imagens, sons, símbolos, marcas, slogans, marketing e demais propriedades intelectuais de todos os eventos relacionados à Copa, desde as partidas oficiais até treinos, festas, entrevistas, etc.

Uma das novidades em relação às normas da Copa de 2014 é o resguardo dos direitos do governo federal pelo uso de seus próprios slogans, mascotes, denominações, campanhas, personagens, símbolos oficiais e outros existentes ou criados especificamente para uso em publicidade institucional, comunicação de utilidade pública, campanhas educativas, informativas ou de interesse público ou divulgação de políticas públicas, ainda que realizados no contexto ou no âmbito dos eventos oficiais e desde que não haja exploração comercial nem associação promocional com marcas ou produtos de terceiros.

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Imagens
O projeto também traz regra para a liberação de imagens para outras emissoras não autorizadas a transmitir integralmente as partidas, cerimônias de abertura e encerramento ou sorteio da competição.

Essas imagens liberadas após o fim do evento oficial, classificadas como flagrantes, poderão ser usadas apenas para fins jornalísticos com uso nas 24 horas após o evento, proibida sua associação a qualquer forma de patrocínio, promoção, publicidade ou marketing.

As emissoras não autorizadas poderão exibir um máximo de 30 segundos de flagrantes para cada evento, exceto no caso das partidas, cujo limite será de 3% do tempo de partida.

Para ter acesso a essas imagens, os veículos de comunicação terão de comunicar à Fifa com 72 horas de antecedência sua intenção de usar o material.

Edição de imagens
A Fifa ou pessoa por ela indicada deverá preparar 6 minutos de gravação dos principais momentos das partidas ou eventos oficiais, dos quais serão extraídos os flagrantes dentro dos limites de tempo estipulados. A gravação será entregue em até 6 horas depois do evento.

O conteúdo editado poderá ser distribuído pelas emissoras às suas filiadas, que também terão de cumprir os limites de tempo dos flagrantes.

Em todos os casos, não poderá ser associada às imagens qualquer atividade publicitária ou haver exploração comercial do conteúdo.

Todas as regras serão aplicáveis à veiculação pela internet ou plataformas digitais.

Premiação
O texto permite ainda ao Ministério do Esporte pagar um prêmio de R$ 500 mil a cada jogadora da seleção brasileira de futebol feminino participante do Torneio Experimental Fifa realizado na China em 1988.

Nesse torneio, o Brasil ficou na terceira colocação e participaram, a convite, 12 seleções das confederações de futebol para avaliar o potencial econômico e de inserção no calendário de um torneio mundial da Fifa em caráter permanente.

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Nesse ponto, a relatora incluiu como beneficiárias da premiação as jogadoras participantes da 1º Copa do Mundo Fifa de Futebol Feminino, igualmente realizada na China em 1991. Com isso, o total de jogadoras que podem receber as premiações passa de 18 para 30.

A estimativa inicial de impacto orçamentário do governo é de R$ 9 milhões. Caso alguma jogadora já tenha falecido, os sucessores indicados pela Justiça poderão receber o prêmio proporcionalmente à sua cota-parte na sucessão da herança.

A premiação não tem data definida para pagamento, mas a vigência desse trecho do projeto ocorrerá a partir de 24 de junho, um ano antes do início da Copa.

Reparação histórica
Gleisi Hoffmann afirmou que o poder público tem a obrigação de promover o futebol feminino. Ela lembrou que o Decreto-Lei 3.199/41 proibiu por mais de 40 anos às mulheres a prática de esportes considerados “incompatíveis com as condições da natureza feminina” e afetou principalmente as modalidades como futebol, lutas e halterofilismo.

“Se foi o Estado, em tempos de ditaduras, que proibiu o esporte por tanto tempo e gerou as dificuldades que vemos agora, nada mais justo do que promover, na democracia, as medidas de reparação”, disse.

Feriado
Outra medida prevista no projeto é a permissão para a União decretar feriado nacional nos dias em que houver jogo da seleção brasileira de futebol durante o torneio. Estados, Distrito Federal e municípios poderão também decretar feriado ou ponto facultativo nos dias em que ocorrerem eventos oficiais em seus territórios.

Já os calendários escolares dos sistemas de ensino deverão ser ajustados para que as férias do primeiro semestre de 2027 abranjam todo o período entre a abertura e o encerramento da Copa, tanto nos estabelecimentos da rede pública quanto nos da rede privada.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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