POLÍTICA NACIONAL

Compromisso nacional pela alfabetização na idade certa agora é lei

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.247/25, que instituiu o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada. Trata-se de um esforço conjunto da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios para que, por meio de políticas e programas, os alunos sejam alfabetizados até o final do 2º ano do ensino fundamental. A lei foi publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira (3).

A norma determina que caberá à União coordenar estrategicamente as políticas, os programas e as ações decorrentes do compromisso, bem como prestar assistência técnica e financeira aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios.

Cada um deles terá autonomia nas ações, considerando as respectivas particularidades. O compromisso tem como pilares os processos de ensino-aprendizagem e as necessidades das escolas, bem como a política de formação de professores, técnicos e gestores educacionais.

Dificuldades progressivas
A lei teve origem no Projeto de Lei 4937/24, do Senado. A proposta foi aprovada no Senado em março, com relatoria do senador Cid Gomes (PSB-CE), e na Câmara dos Deputados em outubro, com parecer favorável do deputado Patrus Ananias (PT-MG).

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A adesão por parte dos estados, do Distrito Federal e dos municípios é voluntária. No entanto, uma vez que tenha aderido, o ente se responsabiliza por promover a melhoria da qualidade do processo e dos resultados da alfabetização.

Da Agência Senado
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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