POLÍTICA NACIONAL

Comunicação prévia obrigatória aos usuários para suspender serviços será votada na CI

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Após a concessão ao pedido de vista na última reunião, a Comissão de Infraestrutura (CI) deve votar na terça-feira (3), a partir das 9h, o projeto do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) que altera a lei que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos (Lei 8.987/1995) com o objetivo de proteger os usuários e evitar surpresas com a interrupção dos serviços sem qualquer comunicação prévia.

O autor lembrou na justicação do Projeto de Lei (PL) 42/2022 o caso da Itapemirim Transportes Aéreos, que encerrou suas atividades sem aviso e deixou passageiros sem voar na semana do Natal. O grupo empresarial já se encontrava em recuperação judicial. O senador Chico Rodrigues (PSB-RR) explica, em seu relatório favorável à proposta, que “a exploração do transporte aéreo regular de passageiros no Brasil é feita por meio de autorização, e de fato, não possui características de serviço público, mas, sim, de atividade econômica fiscalizada”.

Por essa razão, o relator apresentou emenda para incluir a modificação no Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA – Lei 7.565, de 1986), a fim de que a mudança alcance também a prestação de serviço de transporte aéreo regular. Depois de votada na CI, a matéria seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde poderá ter decisão final se não houver recurso para o projeto ser examinado pelo Plenário.

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Energia Offshore

Outro projeto na pauta da CI é o que trata do aproveitamento de energia eólica offshore para expandir a produção de eletricidade no país. Offshore é como é chamado o ambiente marinho, no mar territorial, na zona econômica exclusiva e na plataforma continental.

A proposição original, do ex-senador Jean Paul Prates, regulamenta a oferta e a outorga de áreas para exploração de energia em alto mar, como por geração eólica. O projeto foi aprovado no Senado e enviado à Câmara dos Deputados em agosto de 2022. No entanto, como foi modificado naquela Casa, o texto retornou na forma de um substitutivo (PL 576/2021 – Substitutivo).

Entre outros pontos, o substitutivo (texto alternativo) incluiu a prorrogação de subsídios para a contratação de térmicas a carvão mineral com contrato de compra de energia no ambiente regulado, atualmente com prazo de término em 2028, e a contratação compulsória de térmicas a gás inflexíveis. O senador Weverton (PDT-MA) é o relator.

Irregularidade

A CI deve votar também proposição que estabelece processos para a caracterização de irregularidade na medição de unidade consumidora, disciplinando a forma de cobrança e de pagamento. O projeto (PL 1.465/2022) do senador Marcos Rogério (PL-RO) prevê ainda que a suspensão de fornecimento de energia em virtude da irregularidade não poderá ocorrer sem comunicação prévia; ampla defesa; e produção de prova pericial, produzida de forma imparcial.

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O senador justifica que é comum a adoção pelas distribuidoras de energia elétrica de uma prática denominada “recuperação de energia” ou “recuperação de débitos”, implementada de forma que mascara um desrespeito aos consumidores.

Em seu relatório favorável, a senadora Teresa Leitão (PT-PE) classifica a proposição como “resposta necessária à prática de corte de energia sem aviso prévio”, que deixa muitas famílias desamparadas.

Depois da CI, o projeto segue para o exame da Comissão de Transparência, Fiscalização e Controle (CTFC), onde poderá ter decisão final.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto assegura informações de saúde para familiares de pacientes inconscientes

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O Projeto de Lei 780/26 estabelece regras para que hospitais públicos e privados forneçam informações básicas sobre o estado de saúde de pacientes impossibilitados de se comunicar.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta permite que familiares ou pessoas autorizadas recebam dados essenciais, como o estado geral, os riscos do quadro clínico e a confirmação de procedimentos de emergência.

Para proteger a intimidade do paciente e seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é proibido entregar o prontuário médico completo ou resultados integrais de exames, salvo com autorização judicial. Toda informação prestada deve ser registrada no prontuário, com a identificação de quem recebeu os dados, a data e o horário.

Pelo texto, considera-se impossibilitado de manifestar vontade o paciente em situação de inconsciência, sedação, intubação ou estado clínico grave. As informações podem ser solicitadas por pessoas previamente autorizadas pelo paciente, cônjuges, pais, filhos e irmãos. O projeto dá prioridade para quem o paciente cadastrou antes de ficar doente, garantindo sua autonomia.

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“A ausência de um protocolo claro e padronizado gera insegurança jurídica para profissionais de saúde e estabelecimentos, que se veem entre o sigilo médico e a necessidade humanitária de informar os familiares sobre o estado de saúde do paciente”, argumenta o autor do projeto, deputado Bibo Nunes (PL-RS).

Violência doméstica
Se houver indícios de violência doméstica, a equipe de saúde pode negar informações e a localização do paciente ao suspeito, com o objetivo de proteger a vítima.

O descumprimento dessas regras sujeitará o hospital a sanções administrativas.

Próximas etapas
A proposta tem caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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