POLÍTICA NACIONAL

Congresso aprova ajustes nas regras sobre emendas parlamentares ao Orçamento

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O Congresso Nacional aprovou nesta terça-feira (17) proposta com alterações nas emendas parlamentares ao Orçamento da União. O texto ainda será promulgado pelo presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (União-AC).

A versão aprovada é o substitutivo do relator, senador Eduardo Gomes (PL-TO), para o Projeto de Resolução do Congresso Nacional (PRN) 3/25, apresentado na sexta-feira (13) pelas Mesas Diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado.

A votação foi simbólica. Entre outros pontos, o substitutivo altera a Resolução 1/06 do Congresso, que trata de temas orçamentários, para:

  • determinar que alterações de programações da Lei Orçamentária oriundas de emendas deverão ser propostas pelo parlamentar que fez a solicitação original;
  • regulamentar as solicitações para eventuais alterações dos beneficiários das emendas apresentadas por bancadas estaduais e comissões permanentes;
  • definir requisitos que as entidades privadas deverão cumprir para serem beneficiárias de indicações ou remanejamento de emendas parlamentares;
  • prever casos em que uma emenda de bancada estadual poderá resultar em transferências para fundos estaduais ou municipais de saúde;
  • disciplinar casos em que emendas para complementação de transferências da União aos fundos de saúde poderão ser usadas para custeio de despesas de pessoal ativo dos estados, do Distrito Federal e dos municípios; e
  • deixar claro que emendas individuais não podem destinar recursos para o custeio de despesas com pessoal ou encargos sociais de ativos, inativos e pensionistas.
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“As modificações atendem às reivindicações dos estados, dos municípios e dos parlamentares que ainda têm dúvidas sobre o que pedem os órgãos de controle e sobre a necessária transparência orçamentária”, disse Eduardo Gomes.

“Todas essas alterações são pertinentes, ora aprimorando aspectos do processo legislativo orçamentário, ora esclarecendo pontos sobre os quais restam dúvidas interpretativas quanto ao alcance dos dispositivos legais”, explicou ele.

Para o relator, as alterações devem ajustar a Resolução 1/06 à Lei Complementar 210/24. Após impasse com o Poder Judiciário, a lei complementar alterou regras para a proposição e a execução das emendas dos senadores e deputados.

As entidades que receberão recursos de emendas parlamentares deverão comprovar experiência prévia na área, capacidade técnica e operacional para atuar no localidade da emenda e estar em dia com a prestação de contas dos recursos públicos recebidos.

Custeio da saúde
Durante o debate sobre o projeto, parlamentares de diferentes partidos criticaram o fato de a resolução autorizar o custeio de saúde dos municípios com recursos de emenda parlamentar. “Temos municípios que deveriam ter sua própria renda, mas pegamos o dinheiro do município, trazemos para Brasília e vem um monte de prefeito passar pires para parlamentar”, disse a deputada Adriana Ventura (Novo-SP).

O deputado Ivan Valente (Psol-SP) ressaltou que as emendas impositivas viraram mais de 1/4 das despesas discricionárias no País. “Essa ânsia dos parlamentares para distribuir emendas para os prefeitos é porque isso reelege o deputado, praticamente compra o prefeito e forma a base para fazer essa composição do Congresso que ataca os trabalhadores”, afirmou.

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Ele também criticou como “cúmulo da falta de transparência” o pagamento de despesa corrente de servidor com emenda parlamentar.

Para o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), essa é a maior distorção do texto. “Desobrigar o Estado de compromissos com despesas correntes da saúde. O SUS [Sistema Único de Saúde] precisa de mais recursos, e não serão emendas parlamentares que vão suprir essas necessidades”, afirmou.

Segundo o deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT), mais de 100 dos 142 municípios de Mato Grosso não têm capacidade financeira para suprir as demandas do custeio da máquina municipal. “Precisamos equilibrar a balança, e não é equalizando as emendas, é realmente o pacto federativo”, disse.

O deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) afirmou que o pagamento dos servidores da saúde é uma “terceira evolução” depois da compra de equipamentos hospitalares e do custeio de hospitais. “É uma evolução que assusta. Sem as emendas, não se compra equipamento, não tem custeio nem paga funcionário”, disse.

Conheça o ciclo orçamentário federal

Reportagem – Ralph Machado e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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