POLÍTICA NACIONAL

Congresso aprova alterações no PPA para reduzir tempo de abertura de empresas

Publicado em

O Congresso Nacional aprovou, nesta quarta-feira (18), duas mudanças no Plano Plurianual (PPA) 2024-2027 (Lei 14.802, de 2024): a redução do tempo para abertura de empresas e da meta de matrículas no ensino superior para jovens de 18 a 24 anos. As alterações, propostas pelo Poder Executivo por meio do PLN 28/2024, seguem para sanção presidencial.

O texto aprovado pelos senadores e deputados incluiu no Plano Plurianual (PPA) o programa “Empreendedorismo e Inclusão Socioprodutiva”, que tem como um dos objetivos reduzir o tempo para a abertura de empresas no país. Esse período passará, de 26 horas, para 20 horas em 2025; 10 horas em 2026; e 5 horas em 2027.

De acordo com o Poder Executivo, o programa é uma solicitação do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Pequena Empresa, criado este ano, e visa simplificar e agilizar os processos burocráticos para novos empreendimentos no país.

A outra mudança aprovada ajusta de 43,4% para 42,6%, em 2027, a meta de jovens entre 18 e 24 anos matriculados no ensino superior. Em 2022, esse índice estava em 38,53%. 

Leia Também:  Conselho de Ética decide sobre instauração de processos nesta terça

O governo alegou a necessidade de manter a coerência da meta de matrículas estipulada pelo Ministério de Educação, “com o objetivo específico de promover o acesso de estudantes à graduação em instituições públicas e privadas, buscando a equidade e valorizando a diversidade”.

O Plano Plurianual (PPA) é um instrumento de planejamento orçamentário de médio prazo do governo federal, previsto na Constituição. O texto define as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para um período de quatro anos e contempla as despesas de capital, como investimentos em infraestrutura e custos decorrentes desses gastos.

Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

Published

on

selo_eleicoes_claro.jpg

A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

Leia Também:  Comissão aprova proposta que cria banco de dados sobre vitimização policial

Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

Leia Também:  Criação de semana nacional da Previdência Social ganha apoio em audiência

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA