POLÍTICA NACIONAL

Congresso Nacional abre ano legislativo de 2026 com prioridades dos 3 Poderes

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Em sessão solene no Plenário Ulysses Guimarães, nesta segunda-feira (2), o Congresso Nacional deu início aos trabalhos legislativos de 2026. Entre as prioridades apresentadas pelos três Poderes estão o fim da escala 6×1, medidas de proteção ao meio ambiente, combate à violência contra a mulher e ao feminicídio, o projeto da dosimetria de penas, a questão da segurança pública e o acordo entre Mercosul e União Europeia.

A sessão solene foi conduzida pelo presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre, com participação do presidente da Câmara, Hugo Motta; do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin; e do ministro-chefe da Casa Civil da Presidência da República, Rui Costa; além de deputados, senadores e ministros. 

Em seu discurso, Davi Alcolumbre ressaltou a importância do diálogo político e institucional para o país e afirmou que o Poder Legislativo é a  “expressão maior da representação democrática do povo”. 

Redução da jornada e segurança pública

A mensagem do governo federal foi lida pelo primeiro-secretário da Mesa do Congresso, deputado Carlos Veras (PT-PE). A mensagem de Lula apontou temas e projetos prioritários para o governo neste ano, como a redução da jornada 6×1, programa Gás do Povo, proteção ao meio ambiente e combate às mudanças climáticas, enfrentamento do feminicídio e outros aperfeiçoamentos na área de segurança pública. 

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O governo pediu apoio e parceria do Congresso para a aprovação de propostas legislativas sobre essas prioridades, como a PEC da Segurança Pública e o PL Antifacção, por exemplo.  

Gás mais barato e acordo com Europa

Hugo Motta elencou como prioridades da Câmara a votação ainda esta semana da medida provisória do programa Gás do Povo e, após o Carnaval, votação da PEC da Segurança Pública. 

O enfrentamento da violência contra a mulher também foi citado pelo presidente da Câmara como uma prioridade do Legislativo, do Executivo e do Judiciário. Além disso, mencionou o projeto do fim da escala 6×1, o acordo aduaneiro entre Mercosul e Europa.

Combate ao crime organizado e ao feminicídio

O presidente do STF, por sua vez, leu a mensagem do Poder Judiciário, no qual garante que o combate ao crime organizado e à violência contra a mulher serão priorizados em 2026. Edson Fachin também disse que o Judiciário continuará enfrentando a situação precária dos presídios e prisões brasileiras. Ele pediu ajuda do Congresso para esses objetivos.

Cerimônia começou ao ar livre

A cerimônia de abertura dos trabalhos começou na frente do Palácio do Congresso Nacional, com a presença das Forças Armadas. O hino nacional foi executado pela banda do Batalhão da Guarda Presidencial e, simultaneamente, as bandeiras nacionais foram hasteadas nos mastros da Câmara e do Senado. 

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Em seguida, o 32º Grupo de Artilharia de Campanha (Bateria Caiena) executou a tradicional salva de gala, com 21 tiros de canhões posicionados no gramado em frente ao Congresso. Davi Alcolumbre passou em revista as tropas e subiu a rampa do Congresso acompanhado de Hugo Motta. No Plenário Ulysses Guimarães, na Câmara, o hino nacional foi executado pela Banda dos Fuzileiros Navais.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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