POLÍTICA NACIONAL

Congresso promulga a Emenda Constitucional 135, do corte de gastos

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O Congresso Nacional promulgou nesa sexta-feira (20) a Emenda Constitucional 135, que tem o objetivo de diminuir as despesas obrigatórias do governo federal. A emenda teve origem na PEC 54/2024, que é parte do pacote de corte de gastos proposto pelo Poder Executivo. O texto foi aprovado na quinta-feira (19) pela Câmara e pelo Senado.

Entre outros pontos, a emenda prevê a futura regulamentação dos chamados supersalários; diminuirá a quantidade de trabalhadores aptos a receberem o abono salarial do Programa PIS/Pasep; e prorroga a Desvinculação das Receitas da União (DRU), que terminaria este ano, para 2032.

Com essa emenda e os outros dois projetos de lei aprovados pelo Congresso (o PLP 210/2024 e o PL 4.614/2024), o governo federal espera economizar R$ 70 bilhões em 2025 e 2026.

Coesão fiscal

Presidente do Senado e do Congresso, Rodrigo Pacheco afirmou que a Emenda Constitucional 135 promove ajustes “pontuais”, mas “necessários e significativos” para um cenário de contas públicas desafiador. Ele ressaltou que, com o aumento da dívida pública e os gastos superiores às despesas em 2023 (sem cumprir a meta fiscal), cortar gastos é uma forma de apontar compromisso com o crescimento econômico sustentável.

— O objetivo central é preservar a coesão fiscal, aliando o regime jurídico àquilo que preconiza o arcabouço fiscal em vigor [Lei Complementar 200, de 2023] e ao presente cenário global em que o Brasil está inserido. Não é de hoje que a responsabilidade fiscal se afirma como um valor regente da atuação de todos os Poderes do país.

No Senado, a PEC que deu origem a essa emenda teve como relator o senador Marcelo Castro (MDB-PI). Para acelerar a sua tramitação, o texto enviado pelo governo foi incorporado ao de uma proposta que tratava de regras tributárias (a PEC 54/2024, que na Câmara havia tramitado como PEC 31/2007). Dessa forma, a matéria não teve de passar pelo exame de admissibilidade e por outros procedimentos que atrasariam sua votação.

PIS/Pasep

Uma das principais mudanças promovidas pela emenda se refere ao abono salarial do Programa PIS/Pasep, de até um salário mínimo, que é pago a trabalhadores que ganharam até dois salários mínimos mensais no ano anterior.

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A correção anual é feita pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) mais o ganho real do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes — a mesma regra do salário mínimo. A partir de 2026, esse valor será corrigido apenas pelo INPC, ou seja, não vai mais incorporar os ganhos reais do salário mínimo.

O salário de acesso será reduzido gradativamente até chegar a um salário mínimo e meio — o que, na previsão do governo, deve ocorrer em 2035. Com isso, o abono abrangerá menos trabalhadores porque o valor de acesso será menor.

Subsídios

A emenda também permite ao Executivo federal reduzir ou limitar — na elaboração e na execução das leis orçamentárias — as despesas com a concessão de subsídios, subvenções e benefícios de natureza financeira.

O objetivo é que tal redução permita ao governo executar as programações orçamentárias dentro dos limites do arcabouço fiscal.

Uma futura lei complementar deve dispor sobre as condições e os limites para concessão, ampliação e prorrogação de incentivos fiscais.

DRU

Com a emenda, a Desvinculação das Receitas da União (DRU), que iria acabar neste ano, durará até 2032. A DRU permite ao governo federal usar livremente 20% de todos os tributos federais vinculados por lei a fundos ou despesas. A principal fonte de recursos da DRU são as contribuições sociais, que respondem por cerca de 90% do montante desvinculado.

Além das contribuições sociais, das contribuições de intervenção no domínio econômico (Cide) e das taxas, a desvinculação alcançará ainda as receitas patrimoniais — que são aquelas obtidas pelo uso de patrimônio da União, como aluguéis, dividendos, compensações financeiras e direito real de uso, entre outras.

Mas o texto determina que a desvinculação não vai mais atingir o Fundo Social do Pré-Sal nem determinadas receitas com exploração do petróleo “carimbadas” para a educação pública e a saúde: os royalties e a participação especial de áreas que começaram a produzir a partir de 3 de dezembro de 2012 e as receitas da União decorrentes de acordos de individualização da produção de petróleo.

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A emenda também explicita que a DRU não atingirá recursos que devem ser transferidos a estados e municípios por força constitucional ou legal.

Até 2032, a vinculação de receitas a despesas não poderá resultar em crescimento superior ao permitido para as despesas primárias. Isso significa que mudanças futuras nos pisos de aplicação em saúde e educação, por exemplo, não poderão levar a um aumento de gastos acima do limite previsto no arcabouço fiscal (entre 0,6% e 2,5%).

A DRU foi incluído na Constituição em 2000 e, desde então, é frequentemente prorrogada.

Supersalários

Os salários no serviço público que ultrapassam o teto (que hoje é de R$ 44 mil mensais) permanecerão como estão, observando a norma que trata dos valores “extras” até que uma futura lei regulamente quais verbas podem ficar fora do teto remuneratório.

Essa regulamentação será feita por lei ordinária — cuja aprovação requer um quórum menor do que o exigido para lei complementar, conforme previa a proposta inicial do Executivo). Para os críticos da medida, isso significa que será mais fácil permitir “penduricalhos” que ficarão fora do teto.

Fundeb

De acordo com a emenda, o Fundo de Manutenção da Educação Básica (Fundeb) poderá ter, em 2025, 10% da parte que vem da União direcionada para o fomento à manutenção de matrículas em tempo integral.

O Fundeb financia as redes públicas de ensino, desde o infantil até o ensino médio. O fundo é bancado pela arrecadação de estados e municípios, mas  também recebe complementação da União quando aqueles entes não atingem o valor mínimo por aluno ao ano.

Nos anos seguintes, a regra será de que no mínimo 4% dos recursos sejam destinados às matrículas em tempo integral. Isso deverá ocorrer até serem atingidas as metas de educação em tempo integral estabelecidas no Plano Nacional de Educação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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