POLÍTICA NACIONAL

Congresso restaura incentivo a postos de gás natural no Programa Mover

Publicado em

Por decisão do Congresso Nacional, passa a valer a garantia de incentivo para a instalação de postos de abastecimento de gás natural liquefeito (GNL) e outras fontes energéticas alternativas de baixa emissão de carbono. O dispositivo faz parte do Programa Mover (Lei 14.902, de 2024), de incentivo à mobilidade sustentável, e tinha sido vetado (VET 16/2024) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas senadores e deputados decidiram derrubar o veto nesta terça-feira (17). Outros três dispositivos da lei tiveram os vetos mantidos.

A lei, que deriva de projeto aprovado em 5 de junho de 2024 no Senado (PL 914/2024), cria incentivos financeiros e estabelece a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para estimular a pesquisa, o desenvolvimento e a produção de veículos com menor emissão de gases do efeito estufa. Durante a tramitação do projeto, os deputados incluíram no texto a taxação de compras internacionais de até US$ 50, que ficou conhecida como “taxa das blusinhas”, e a maioria dos senadores votou para mantê-la.

Leia Também:  Avaliação psicossocial é essencial para inclusão de PcD, aponta sessão especial

Para o Executivo, porém, a inclusão dos postos de abastecimento no regime afetaria os “limites globais do programa, destinados a induzir a adoção de novas tecnologias de propulsão a serem produzidas no país”.

Vetos mantidos

Com a manutenção dos três vetos à lei, segue excluída a possibilidade de veículos e autopeças serem importados por pessoas físicas ou jurídicas de forma direta ou por intermédio de uma empresa importadora com o regime de incentivos tributários.

Também foi mantido o veto à medida que beneficiava quem utilizasse caminhões equipados com motor que utilize gás natural armazenado. O texto previa alíquota 5% menor em relação aos caminhões convencionais.

E o Congresso confirmou a exclusão do limite de 10 anos de idade máxima de bens usados importados — como equipamentos e aparelhos para controle da qualidade do processo fabril e para realização de pesquisa e desenvolvimento — a serem utilizados em projetos de relocalização de unidades industriais, linhas de produção ou células de produção.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Leia Também:  Câmara oferece curso sobre legislação ambiental nesta quinta-feira

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova dedução integral de gastos com educação de pessoas com deficiência no IR

Published

on

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite a dedução integral de despesas com educação das pessoas com deficiência da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). Hoje, a Lei 9.250/95 permite a dedução de até o limite de R$ 3.561,50 para gastos com educação do contribuinte e de seus dependentes.

Pela proposta, a inexistência ou a não implementação dos instrumentos de avaliação de deficiência, como determinado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15), não impedirá a garantia da dedução integral.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM) ao Projeto de Lei 242/26, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP). O projeto original permite que as despesas com instrução de pessoas com deficiência física ou mental em escolas de ensino regular ou especializado sejam deduzidas do Imposto de Renda como despesas médicas — e não como despesas de educação.

Leia Também:  Avaliação psicossocial é essencial para inclusão de PcD, aponta sessão especial

Segundo Mandel, muitas das despesas com educação de pessoas com deficiência estão na fronteira entre aquelas consideradas de saúde ou de educação. “É o caso, por exemplo, de gastos com apoio pedagógico especializado, acompanhamento por profissionais como psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais no ambiente escolar”, afirmou.

Amom Mandel também citou a necessidade do uso de recursos e tecnologias assistivas indispensáveis ao processo de aprendizagem.

O deputado lembrou que há norma infralegal (Decreto 3.000/99) que enquadra as despesas com educação de pessoas com deficiência como se fossem de saúde, para fins tributários. O Supremo Tribunal Federal (STF) também confirmou esse entendimento. Porém, segundo Mandel, a Receita Federal não está obrigada a seguir essa decisão. Assim, para garantir o direito, muitas famílias entram na Justiça.

“O projeto reafirma os deveres estatais de promover a plena inclusão educacional das pessoas com deficiência, assegurar a igualdade de oportunidades e de acesso ao sistema educacional inclusivo e reduzir as barreiras econômicas que  frequentemente dificultam o pleno desenvolvimento educacional desse público”, declarou Mandel.

Leia Também:  Dia Mundial do Meio Ambiente: projetos no Senado reforçam agenda climática

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA