POLÍTICA NACIONAL

Conselho de Comunicação define debates sobre TV 3.0 e regras para streaming

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O Conselho de Comunicação Social (CCS) do Congresso Nacional tem reunião marcada para segunda-feira (7), às 14h. Na pauta, constam duas propostas de promoção de audiências públicas. A conselheira Sonia Santana quer a realização de uma audiência sobre a regulamentação das plataformas de streaming. Questões como cota para produções brasileiras e cobrança de contribuição para a indústria nacional de cinema devem estar entre os pontos debatidos. Já a conselheira Valderez Donzelli quer uma audiência para debater a chamada TV 3.0 – que é um novo padrão de TV digital que busca melhorar a experiência de ver televisão, com uma maior integração com a internet.

Os conselheiros também vão discutir a redação final do anteprojeto que trata de mudanças na Lei 8.389, de 1991, que institui o Conselho de Comunicação Social. Além desses itens, a pauta ainda prevê a apresentação dos relatórios de andamento das comissões temáticas do CCS.

Colegiado

O Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional tem como atribuição a elaboração de estudos, pareceres, recomendações e outras solicitações  encaminhadas pelo Congresso Nacional a respeito do tema da comunicação social no Brasil.

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O colegiado é composto por membros da sociedade civil, representantes das empresas de rádio, televisão e imprensa escrita, engenheiros com notórios conhecimentos na área de comunicação social e representantes das categorias profissionais dos jornalistas, radialistas, artistas e profissionais de cinema e vídeo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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