POLÍTICA NACIONAL

Conselho de Ética aprova suspensão do deputado Gilvan da Federal por três meses

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O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (6), o pedido de suspensão cautelar do mandato, por três meses, do deputado Gilvan da Federal (PL-ES) por ato incompatível com o decoro parlamentar.

A maioria dos integrantes do conselho seguiu a recomendação do relator do caso, deputado Ricardo Maia (MDB-BA). Foram 15 votos favoráveis e 4 contrários à punição. Posteriormente, será feita a instrução do processo que pode levar à perda do mandato.

A reunião que decidiu pela suspensão de Gilvan da Federal durou mais de cinco horas e foi conduzida pelo presidente do colegiado, deputado Leur Lomanto Júnior (União-BA).

A suspensão já está valendo, e Gilvan disse que não recorrerá da decisão ao Plenário. “Se a minha punição servir para que os deputados da esquerda respeitem os da direita ou que sejam punidos também, eu sou um homem honrado, vou ser punido de cabeça erguida”, declarou.

Gilvan prometeu “ter equilíbrio e sensatez diante de agressões” e assumiu o compromisso de ter um comportamento diferente.

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Apreciação de parecer a proposta de suspensão de mandato. Dep. Gilvan da Federal (PL - ES)
Gilvan da Federal durante a reunião do Conselho de Ética

Análise
Após analisar representação (REP 1/25) da Mesa Diretora da Câmara contra Gilvan da Federal (PL-ES), o relator Ricardo Maia (MDB-BA) considerou que o parlamentar abusou das prerrogativas constitucionais e do uso de expressões ofensivas à honra de parlamentares em reunião realizada em 29 de abril pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.

Na ocasião, segundo a representação, Gilvan da Federal quebrou o decoro ao proferir manifestações gravemente ofensivas contra deputada Gleisi Hoffman, que está licenciada para exercer o cargo de ministra das Relações Institucionais. Na mesma reunião, Gilvan se envolveu em discussão com o deputado Lindbergh Farias (PT-RJ).

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“Os fatos vão além de uma simples divergência política ou de um embate retórico acalorado”, considerou Ricardo Maia. “As manifestações ultrapassam os limites da liberdade de expressão parlamentar, com ataques pessoais e desqualificação moral, por meio de termos ofensivos e desrespeitosos, que ferem a dignidade das autoridades atingidas e comprometem os valores institucionais da Câmara dos Deputados.”

O relator disse ainda que não se trata de censura ou de restrição indevida à liberdade de opinião, mas da aplicação de medida cautelar proporcional e necessária para conter abusos que também desmoralizam o Parlamento e ameaçam a integridade do processo legislativo.

A suspensão, na avaliação de Maia, é “uma resposta firme e simbólica à gravidade dos fatos, sem antecipar julgamento definitivo, resguardando-se o devido processo legal e a ampla defesa”.

Ricardo Maia ressaltou que os fatos estão documentados, sem margem para controvérsia quanto à autoria e ao conteúdo das declarações.

Defesa
Em sua defesa formal, Gilvan da Federal afirmou que a representação apresentada contra ele é genérica e imprecisa. Ao Conselho de Ética, o parlamentar disse que a confusão com Lindbergh Farias foi iniciada pelo deputado do PT.

Gilvan também disse que não desqualificou Gleisi Hoffman e que, quando se referiu ao apelido “amante”, incluído na lista de supostos repasses ilegais de dinheiro da empreiteira Odebrecht a políticos, não disse se tratar da ministra. “Quem se sentiu ofendido, eu peço desculpas. Se identifique, que aí eu vou reconhecer que eu ofendi aquela pessoa”, disse Gilvan.

A deputada Maria do Rosário (PT-RS) observou que, ao falar da “amante” que deve ser uma “prostituta do caramba”, Gilvan da Federal também disse aos colegas a frase “sabem de quem estou falando”. “Permitir que uma deputada caminhe pelas ruas e possa ser apontada porque um deputado assim o fez é calar essa mulher”, afirmou.

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Representação
A representação da Mesa Diretora se baseou na Resolução 11/24, que conferiu à própria Mesa a prerrogativa de propor a suspensão cautelar do mandato. A resolução fixa prazos rápidos e assegura a ampla defesa, com previsão de recurso ao Plenário.

A Mesa havia pedido a suspensão de Gilvan da Federal por seis meses, prazo com o qual Ricardo Maia inicialmente havia concordado, mas que reduziu pela metade em um segundo parecer. O relator disse ter havido um “entendimento” com Gilvan de reconhecer o erro.

Voto contrário
O deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB) apresentou um voto em separado recomendando censura escrita ao deputado Gilvan da Federal, em vez da suspensão do mandato. Silva argumentou que diversos outros casos de ofensas verbais na Câmara não foram punidos e que Gilvan da Federal não pode ser o “bode expiatório” da nova resolução da Mesa Diretora.

“É preciso avançar com respeito ao mandato parlamentar, dando a oportunidade para os devidos ajustes de conduta”, defendeu Silva.

O deputado Luiz Lima (Novo-RJ) também criticou o formato de punição de Gilvan da Federal. A suspensão, disse, já veio definida pela Mesa Diretora, tendo sido apenas confirmada pelo Conselho de Ética, reduzindo as chances de defesa de Gilvan.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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