POLÍTICA NACIONAL

Conselho Nacional de Educação destaca autonomia de escolas para implementar lei que restringe celular em sala

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Integrante do Conselho Nacional de Educação (CNE), o ex-deputado Israel Batista (DF) destacou nesta segunda-feira (10) a autonomia das redes estaduais e municipais de educação para implementar a norma, publicada em janeiro, que restringe o uso de celular em escolas de todo o país (Lei 15.100/25). 

Em audiência pública do Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional, Israel Batista chamou a atenção para as diretrizes operacionais aprovadas pelo CNE, em fevereiro, sobre  a implementação da lei. Entre as diretrizes, está a capacitação continuada dos professores para o uso pedagógico da tecnologia e o respeito à realidade de cada escola.

“Tem escola que vai permitir que o estudante guarde na mochila; tem escola que já diz que é melhor guardar longe do aluno, porque pode gerar conflito entre estudante e professor; outras escolas vão colocar postos na entrada para o aluno colocar o celular ali assim que chegar à escola”, citou o conselheiro. 

“Claro que nem toda escola pode fazer isso: em regiões conflagradas, essa salinha onde vai se guardar o celular pode se tornar alvo de ladrões. Tudo isso a gente está respeitando, dando autonomia às escolas”, acrescentou Israel Batista. 

Efeitos da medida
Secretário Municipal de Educação do Rio de Janeiro, o deputado licenciado Renan Ferreirinha (RJ) informou que, no município, a restrição de celulares nas escolas públicas começou a vigorar em janeiro de 2024. Ele afirmou que, nas escolas que conseguiram implementar plenamente a medida, os resultados são positivos, conforme pesquisa realizada ao fim do primeiro bimestre do ano passado.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - A regulamentação da Lei 15.100/2025 e o que vem depois da restrição de celulares nas escolas. Secretário de Educação do Município do Rio de Janeiro, Renan Ferreirinha.
Ferreirinha: RJ começou a adotar medida um ano antes e já tem resultados positivos

“Nós tivemos entre os alunos do nono ano performance em Matemática 53% maior do que nas escolas que ainda estavam enfrentando dificuldade de implementação”, disse. “Ou seja, o resultado acadêmico vem.” 

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“O Rio de Janeiro teve maior crescimento do Ideb [Índice de Desenvolvimento da Educação Básica] entre todas as capitais e nós associamos, sim, esse resultado também, entre diversas ações que tomamos, à proibição dos celulares nas escolas”, completou. 

Redução do bullying
Renan Ferreirinha apontou ainda a redução do bullying e do cyberbullying nas escolas do Rio de Janeiro. O deputado licenciado, que relatou na Câmara o projeto que deu origem à Lei 15.100/25 (
PL 104/15), citou relatório global da Unesco de 2023, o qual, nas palavras de Ferreirinha, “clama que governos tomem ações para lidar com a epidemia de distrações que afeta crianças e adolescentes”.

Ele salientou que as crianças estão brincando menos em virtude da infância super conectada. “Essa epidemia de distrações está diretamente correlacionada com a piora no bem-estar, com a menor curiosidade, com mais diagnósticos de ansiedade e até depressão”, apontou Ferreirinha. 

Guias do MEC
Diretora de Apoio à Gestão Educacional no Ministério da Educação, Anita Stefani citou, por sua vez, dados da pesquisa TIC Kids Online Brasil mostrando que 69% das crianças entre 9 e 10 anos já têm celular, número que chega a 79% no caso de crianças de 11 e 12 anos. Nessa faixa etária, 70% possuem perfil ativo em redes sociais, mesmo que isso seja proibido. Ela ressaltou que, na internet, crianças e adolescentes têm acesso a conteúdos sensíveis que afetam sua saúde mental.

Embora a operacionalização da lei que restringe celulares em escolas esteja a cargo dos estados e municípios, Anita Stefani informou que o MEC elaborou guias e  tem feito webinários e cursos com especialistas para apoiar secretários municipais e professores na implementação da norma. 

Educação digital crítica
Já Rodrigo Nejm, especialista em Educação Digital do Instituto Alana, frisou a importância da restrição do uso de celulares nas escolas ser implementada junto com uma educação digital crítica, para uma emancipação digital de crianças e adolescentes.

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“Os dados da [pesquisa] TIC Kids também mostram que os estudantes são os que ensinam os familiares, os avós, os pais a usarem serviços de banco digital, a acessarem benefício público, a obterem uma informação sobre saúde ou verificarem uma informação que está em dúvida na internet”, disse. “Então, os estudantes são transformadores também no conjunto maior das nossas famílias e sociedade”, acrescentou.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - A regulamentação da Lei 15.100/2025 e o que vem depois da restrição de celulares nas escolas. Especialista em Educação Digital do Instituto Alana, Rodrigo Nejm.
Rodrigo Nejm: proibição do celular deve vir associada a uma educação digital crítica

Representante da União Brasileira de Estudantes Secundaristas (Ubes), Mariana Chagas apontou a necessidade de os próprios alunos estarem presentes e serem ouvidos nas discussões sobre a implementação das medidas.

A lei e a regulamentação
A Lei 15.100/25 determina que crianças e adolescentes não podem mais utilizar de forma indiscriminada celulares e tablets em escolas públicas e privadas de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. Em sala de aula, a utilização dos celulares é permitida apenas para fins pedagógicos, mediante orientação dos professores. 

O uso também é permitido, dentro ou fora da sala de aula, quando for preciso garantir a acessibilidade e a inclusão, e também quando for necessário atender às condições de saúde ou garantir direitos fundamentais.

O decreto (12.385/25) que regulamentou a lei, publicado em 18 de fevereiro,  indica que é papel da escola determinar onde e como os estudantes precisam guardar os dispositivos e determina, por exemplo,  que alunos com deficiência podem usar aparelhos de tecnologia assistiva desde que tenham laudo médico.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Senado pode votar na próxima semana incentivos fiscais para data centers

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O Senado pode votar na próxima semana, durante esforço concentrado da Casa, o projeto de lei que cria incentivos fiscais para estimular a instalação de data centers (centros de processamento de dados) no Brasil.

A proposta (PL 278/2026) é uma das matérias anunciadas como prioritárias pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, na quarta-feira (26), após reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o presidente da Câmara, Hugo Motta.

O texto cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), que beneficia empresas com a suspensão do Imposto de Importação, do PIS/Cofins, do PIS/Cofins-Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Aprovado em fevereiro pela Câmara, o PL 278/2026 ainda não tem relator no Senado e ainda não foi despachado para as comissões da Casa — mas já há requerimento de líderes para que a matéria seja votada diretamente no Plenário. 

Medida provisória

A criação do Redata estava inicialmente prevista na Medida Provisória 1.318/2025, que não foi votada pelo Congresso Nacional e acabou perdendo a validade.

Para garantir a criação desses incentivos fiscais, a proposição foi novamente apresentada em fevereiro — mas dessa vez sob a forma de projeto de lei: o PL 278/2026 — pelo então deputado federal José Guimarães (PT-CE), que era o líder do governo na Câmara.

Ele se licenciou do cargo em abril para assumir a chefia da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.

Dependência

De acordo com o Ministério da Fazenda, o Brasil ainda depende de data centers de outros países: cerca de 60% das cargas de dados e de inteligência artificial utilizadas no país são processadas no exterior.

O ministério também argumenta que o diferencial de custos operacionais é um fator determinante, já que a operação no Brasil seria, em média, 30% mais cara que no exterior — e a principal causa disso são os tributos.

O projeto

O texto em análise no Senado cria incentivos fiscais para estimular a instalação de data centers no país, principalmente os que tenham como foco a computação em nuvem e a inteligência artificial.

Os incentivos do Redata incluem cinco anos de suspensão de tributos na compra de equipamentos. As contrapartidas das empresas incluem o uso de energia de fonte limpa (hidrelétricas) ou renovável (solar e eólica).

Como condição para ter acesso aos benefícios, as empresas têm de estar em dia com os tributos federais. A estimativa do governo é de uma isenção em torno de R$ 5,2 bilhões em 2026 e de R$ 1 bilhão em cada um dos dois anos seguintes.

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De acordo com o projeto, a entrada de uma empresa no Redata deverá ser autorizada pelo Ministério da Fazenda. A empresa beneficiada terá suspensão do Imposto de Importação, do PIS/Cofins, do PIS/Cofins-Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A suspensão será válida para a compra — dentro ou fora do Brasil — de componentes eletrônicos e outros produtos de tecnologias da informação e comunicação. A empresa que vender os equipamentos também poderá ser beneficiada pelo Redata (mas somente no caso dos produtos empregados na fabricação dos computadores a serem utilizados nos data centers).

Para o Imposto de Importação, a suspensão se aplica aos produtos sem similar nacional.

O projeto também prevê que, após o cumprimento dos compromissos e a entrega final dos produtos, a suspensão será convertida em alíquota zero.

Quem pode participar

Podem participar do Redata os centros de processamento voltados à armazenagem, ao processamento e à gestão de dados e aplicações digitais, incluindo:

  • computação em nuvem;
  • processamento de alto desempenho;
  • treinamento;
  • inferência de modelos de inteligência artificial e serviços correlatos;
  • outros itens, desde que estabelecidos em ato do Poder Executivo, de acordo com a Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS).

Contrapartida

As contrapartidas para as empresas que quiserem participar do Redata envolvem os seguintes compromissos:

  • direcionar ao mercado interno pelo menos de 10% do fornecimento efetivo de processamento, armazenagem e tratamento de dados a ser instalado com os benefícios;
  • atender a critérios e indicadores de sustentabilidade definidos em regulamento;
  • honrar a totalidade de sua demanda contratual de energia elétrica, seja com contratos de suprimento ou autoprodução de fontes limpas ou renováveis;
  • apresentar Índice de Eficiência Hídrica no uso da água para resfriamento dos equipamentos igual ou inferior a 0,05 litro/kWh em aferição anual;
  • fazer investimentos no país equivalentes a 2% do valor dos produtos comprados no mercado interno ou importados com o benefício fiscal.

Além disso, um dispositivo incluído no projeto durante a tramitação na Câmara exige do beneficiário do Redata a publicação de relatório de sustentabilidade das instalações (com o índice de eficiência, as fontes de energia elétrica utilizadas e os demais indicadores de sustentabilidade).

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Desenvolvimento regional

A proposta prevê que o direcionamento do processamento ao Brasil e o compromisso de investimento serão reduzidos de 10% e 2% para, respectivamente, 8% e 1,6% quando a empresa estiver localizada nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (ou se estiver em área de abrangência das agências de desenvolvimento regional).

O texto também determina que, de todos os recursos direcionados a investimentos em projetos e programas de fomento à cadeia produtiva da economia digital, 40% deverão ir para aqueles localizados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, incluídas as respectivas áreas de abrangência das agências de desenvolvimento regional, como Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).

Punições

Se a empresa habilitada não cumprir os compromissos no prazo estipulado (exceto o direcionamento de processamento ao Brasil), ela deverá pagar os tributos suspensos com juros e multa de mora.

Para a empresa vendedora dos equipamentos, a quitação de tributos deve ocorrer caso eles não sejam entregues ao data center.

Já no caso de descumprimento da condição de direcionar 10% do fornecimento efetivo de processamento ao Brasil, o texto prevê a suspensão dos benefícios tributários em novas compras de equipamentos. Se, depois de 180 dias da notificação, a empresa não corrigir o procedimento, a suspensão será convertida automaticamente em cancelamento da habilitação.

Os benefícios fiscais criados pelo Redata deverão ser objeto de acompanhamento e avaliação por dois ministérios: o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e o Ministério da Fazenda.

Emendas

Até a tarde desta quinta-feira (27), os senadores haviam apresentado 22 emendas ao texto.

Entre as mudanças sugeridas estão:

  • retirar a obrigatoriedade da exigência de uso de energia de fonte limpa ou renovável;
  • incluir no texto regras sobre temas de outras leis, como a atualização do marco legal das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs);
  • possibilitar que o atendimento à totalidade da demanda de energia elétrica se dê também com fontes de baixa intensidade de carbono, como a biomassa;
  • incluir outras regiões entre as beneficiadas pela redução de compromissos para as Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Caso o Senado faça modificações no mérito do projeto, a matéria terá de voltar à Câmara dos Deputados para nova análise. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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