POLÍTICA NACIONAL
Conselho Nacional de Educação destaca autonomia de escolas para implementar lei que restringe celular em sala
Publicado em
10 de março de 2025por
Da Redação
Integrante do Conselho Nacional de Educação (CNE), o ex-deputado Israel Batista (DF) destacou nesta segunda-feira (10) a autonomia das redes estaduais e municipais de educação para implementar a norma, publicada em janeiro, que restringe o uso de celular em escolas de todo o país (Lei 15.100/25).
Em audiência pública do Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional, Israel Batista chamou a atenção para as diretrizes operacionais aprovadas pelo CNE, em fevereiro, sobre a implementação da lei. Entre as diretrizes, está a capacitação continuada dos professores para o uso pedagógico da tecnologia e o respeito à realidade de cada escola.
“Tem escola que vai permitir que o estudante guarde na mochila; tem escola que já diz que é melhor guardar longe do aluno, porque pode gerar conflito entre estudante e professor; outras escolas vão colocar postos na entrada para o aluno colocar o celular ali assim que chegar à escola”, citou o conselheiro.
“Claro que nem toda escola pode fazer isso: em regiões conflagradas, essa salinha onde vai se guardar o celular pode se tornar alvo de ladrões. Tudo isso a gente está respeitando, dando autonomia às escolas”, acrescentou Israel Batista.
Efeitos da medida
Secretário Municipal de Educação do Rio de Janeiro, o deputado licenciado Renan Ferreirinha (RJ) informou que, no município, a restrição de celulares nas escolas públicas começou a vigorar em janeiro de 2024. Ele afirmou que, nas escolas que conseguiram implementar plenamente a medida, os resultados são positivos, conforme pesquisa realizada ao fim do primeiro bimestre do ano passado.

“Nós tivemos entre os alunos do nono ano performance em Matemática 53% maior do que nas escolas que ainda estavam enfrentando dificuldade de implementação”, disse. “Ou seja, o resultado acadêmico vem.”
“O Rio de Janeiro teve maior crescimento do Ideb [Índice de Desenvolvimento da Educação Básica] entre todas as capitais e nós associamos, sim, esse resultado também, entre diversas ações que tomamos, à proibição dos celulares nas escolas”, completou.
Redução do bullying
Renan Ferreirinha apontou ainda a redução do bullying e do cyberbullying nas escolas do Rio de Janeiro. O deputado licenciado, que relatou na Câmara o projeto que deu origem à Lei 15.100/25 (PL 104/15), citou relatório global da Unesco de 2023, o qual, nas palavras de Ferreirinha, “clama que governos tomem ações para lidar com a epidemia de distrações que afeta crianças e adolescentes”.
Ele salientou que as crianças estão brincando menos em virtude da infância super conectada. “Essa epidemia de distrações está diretamente correlacionada com a piora no bem-estar, com a menor curiosidade, com mais diagnósticos de ansiedade e até depressão”, apontou Ferreirinha.
Guias do MEC
Diretora de Apoio à Gestão Educacional no Ministério da Educação, Anita Stefani citou, por sua vez, dados da pesquisa TIC Kids Online Brasil mostrando que 69% das crianças entre 9 e 10 anos já têm celular, número que chega a 79% no caso de crianças de 11 e 12 anos. Nessa faixa etária, 70% possuem perfil ativo em redes sociais, mesmo que isso seja proibido. Ela ressaltou que, na internet, crianças e adolescentes têm acesso a conteúdos sensíveis que afetam sua saúde mental.
Embora a operacionalização da lei que restringe celulares em escolas esteja a cargo dos estados e municípios, Anita Stefani informou que o MEC elaborou guias e tem feito webinários e cursos com especialistas para apoiar secretários municipais e professores na implementação da norma.
Educação digital crítica
Já Rodrigo Nejm, especialista em Educação Digital do Instituto Alana, frisou a importância da restrição do uso de celulares nas escolas ser implementada junto com uma educação digital crítica, para uma emancipação digital de crianças e adolescentes.
“Os dados da [pesquisa] TIC Kids também mostram que os estudantes são os que ensinam os familiares, os avós, os pais a usarem serviços de banco digital, a acessarem benefício público, a obterem uma informação sobre saúde ou verificarem uma informação que está em dúvida na internet”, disse. “Então, os estudantes são transformadores também no conjunto maior das nossas famílias e sociedade”, acrescentou.

Representante da União Brasileira de Estudantes Secundaristas (Ubes), Mariana Chagas apontou a necessidade de os próprios alunos estarem presentes e serem ouvidos nas discussões sobre a implementação das medidas.
A lei e a regulamentação
A Lei 15.100/25 determina que crianças e adolescentes não podem mais utilizar de forma indiscriminada celulares e tablets em escolas públicas e privadas de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. Em sala de aula, a utilização dos celulares é permitida apenas para fins pedagógicos, mediante orientação dos professores.
O uso também é permitido, dentro ou fora da sala de aula, quando for preciso garantir a acessibilidade e a inclusão, e também quando for necessário atender às condições de saúde ou garantir direitos fundamentais.
O decreto (12.385/25) que regulamentou a lei, publicado em 18 de fevereiro, indica que é papel da escola determinar onde e como os estudantes precisam guardar os dispositivos e determina, por exemplo, que alunos com deficiência podem usar aparelhos de tecnologia assistiva desde que tenham laudo médico.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Senado pode votar na próxima semana incentivos fiscais para data centers
Published
7 horas agoon
27 de agosto de 2026By
Da Redação
O Senado pode votar na próxima semana, durante esforço concentrado da Casa, o projeto de lei que cria incentivos fiscais para estimular a instalação de data centers (centros de processamento de dados) no Brasil.
A proposta (PL 278/2026) é uma das matérias anunciadas como prioritárias pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, na quarta-feira (26), após reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o presidente da Câmara, Hugo Motta.
O texto cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), que beneficia empresas com a suspensão do Imposto de Importação, do PIS/Cofins, do PIS/Cofins-Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Aprovado em fevereiro pela Câmara, o PL 278/2026 ainda não tem relator no Senado e ainda não foi despachado para as comissões da Casa — mas já há requerimento de líderes para que a matéria seja votada diretamente no Plenário.
Medida provisória
A criação do Redata estava inicialmente prevista na Medida Provisória 1.318/2025, que não foi votada pelo Congresso Nacional e acabou perdendo a validade.
Para garantir a criação desses incentivos fiscais, a proposição foi novamente apresentada em fevereiro — mas dessa vez sob a forma de projeto de lei: o PL 278/2026 — pelo então deputado federal José Guimarães (PT-CE), que era o líder do governo na Câmara.
Ele se licenciou do cargo em abril para assumir a chefia da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.
Dependência
De acordo com o Ministério da Fazenda, o Brasil ainda depende de data centers de outros países: cerca de 60% das cargas de dados e de inteligência artificial utilizadas no país são processadas no exterior.
O ministério também argumenta que o diferencial de custos operacionais é um fator determinante, já que a operação no Brasil seria, em média, 30% mais cara que no exterior — e a principal causa disso são os tributos.
O projeto
O texto em análise no Senado cria incentivos fiscais para estimular a instalação de data centers no país, principalmente os que tenham como foco a computação em nuvem e a inteligência artificial.
Os incentivos do Redata incluem cinco anos de suspensão de tributos na compra de equipamentos. As contrapartidas das empresas incluem o uso de energia de fonte limpa (hidrelétricas) ou renovável (solar e eólica).
Como condição para ter acesso aos benefícios, as empresas têm de estar em dia com os tributos federais. A estimativa do governo é de uma isenção em torno de R$ 5,2 bilhões em 2026 e de R$ 1 bilhão em cada um dos dois anos seguintes.
De acordo com o projeto, a entrada de uma empresa no Redata deverá ser autorizada pelo Ministério da Fazenda. A empresa beneficiada terá suspensão do Imposto de Importação, do PIS/Cofins, do PIS/Cofins-Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A suspensão será válida para a compra — dentro ou fora do Brasil — de componentes eletrônicos e outros produtos de tecnologias da informação e comunicação. A empresa que vender os equipamentos também poderá ser beneficiada pelo Redata (mas somente no caso dos produtos empregados na fabricação dos computadores a serem utilizados nos data centers).
Para o Imposto de Importação, a suspensão se aplica aos produtos sem similar nacional.
O projeto também prevê que, após o cumprimento dos compromissos e a entrega final dos produtos, a suspensão será convertida em alíquota zero.
Quem pode participar
Podem participar do Redata os centros de processamento voltados à armazenagem, ao processamento e à gestão de dados e aplicações digitais, incluindo:
- computação em nuvem;
- processamento de alto desempenho;
- treinamento;
- inferência de modelos de inteligência artificial e serviços correlatos;
- outros itens, desde que estabelecidos em ato do Poder Executivo, de acordo com a Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS).
Contrapartida
As contrapartidas para as empresas que quiserem participar do Redata envolvem os seguintes compromissos:
- direcionar ao mercado interno pelo menos de 10% do fornecimento efetivo de processamento, armazenagem e tratamento de dados a ser instalado com os benefícios;
- atender a critérios e indicadores de sustentabilidade definidos em regulamento;
- honrar a totalidade de sua demanda contratual de energia elétrica, seja com contratos de suprimento ou autoprodução de fontes limpas ou renováveis;
- apresentar Índice de Eficiência Hídrica no uso da água para resfriamento dos equipamentos igual ou inferior a 0,05 litro/kWh em aferição anual;
- fazer investimentos no país equivalentes a 2% do valor dos produtos comprados no mercado interno ou importados com o benefício fiscal.
Além disso, um dispositivo incluído no projeto durante a tramitação na Câmara exige do beneficiário do Redata a publicação de relatório de sustentabilidade das instalações (com o índice de eficiência, as fontes de energia elétrica utilizadas e os demais indicadores de sustentabilidade).
Desenvolvimento regional
A proposta prevê que o direcionamento do processamento ao Brasil e o compromisso de investimento serão reduzidos de 10% e 2% para, respectivamente, 8% e 1,6% quando a empresa estiver localizada nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (ou se estiver em área de abrangência das agências de desenvolvimento regional).
O texto também determina que, de todos os recursos direcionados a investimentos em projetos e programas de fomento à cadeia produtiva da economia digital, 40% deverão ir para aqueles localizados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, incluídas as respectivas áreas de abrangência das agências de desenvolvimento regional, como Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
Punições
Se a empresa habilitada não cumprir os compromissos no prazo estipulado (exceto o direcionamento de processamento ao Brasil), ela deverá pagar os tributos suspensos com juros e multa de mora.
Para a empresa vendedora dos equipamentos, a quitação de tributos deve ocorrer caso eles não sejam entregues ao data center.
Já no caso de descumprimento da condição de direcionar 10% do fornecimento efetivo de processamento ao Brasil, o texto prevê a suspensão dos benefícios tributários em novas compras de equipamentos. Se, depois de 180 dias da notificação, a empresa não corrigir o procedimento, a suspensão será convertida automaticamente em cancelamento da habilitação.
Os benefícios fiscais criados pelo Redata deverão ser objeto de acompanhamento e avaliação por dois ministérios: o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e o Ministério da Fazenda.
Emendas
Até a tarde desta quinta-feira (27), os senadores haviam apresentado 22 emendas ao texto.
Entre as mudanças sugeridas estão:
- retirar a obrigatoriedade da exigência de uso de energia de fonte limpa ou renovável;
- incluir no texto regras sobre temas de outras leis, como a atualização do marco legal das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs);
- possibilitar que o atendimento à totalidade da demanda de energia elétrica se dê também com fontes de baixa intensidade de carbono, como a biomassa;
- incluir outras regiões entre as beneficiadas pela redução de compromissos para as Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Caso o Senado faça modificações no mérito do projeto, a matéria terá de voltar à Câmara dos Deputados para nova análise.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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