POLÍTICA NACIONAL

Contarato aplaude aprovação na CCJ de projetos que tornam crimes inafiançáveis

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Em pronunciamento no Plenário na quarta-feira (27), o senador Fabiano Contarato (PT-ES) ressaltou a aprovação de propostas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) que endurecem a legislação penal. Entre elas, o projeto de lei (PL 1.229/2024), de sua autoria, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para tornar inafiançável o homicídio praticado por motorista em estado de embriaguez. Segundo o parlamentar, a mudança corrige uma distorção da lei que, até então, permitia a substituição da pena de prisão por medidas alternativas.

— Hoje, já é lei no Brasil, de minha autoria, que não cabe mais substituição de pena se o motorista estiver em estado de embriaguez e matar alguém. O motorista que praticou esse crime é condenado e vai cumprir a pena no regime estabelecido na sentença. Esse é um grande avanço na legislação de trânsito do Brasil, porque o Brasil é um dos países que mais mata dentro do sistema viário. Nós estamos chegando a quase 40 mil pessoas que morrem por ano vítimas de acidente de trânsito e mais de 300 mil que ficam mutiladas — afirmou.

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Contarato destacou ainda outras propostas aprovadas na CCJ, que ampliam a vedação de fiança para crimes como os praticados contra a ordem tributária, contra o sistema financeiro e em casos de pedofilia. Ele argumentou que esses delitos afetam a população e devem ser tratados de forma semelhante aos crimes hediondos.

— Eu costumo dizer que a corrupção mata. Quando um político desvia verba da saúde, ele mata milhões de pessoas. Quando um político desvia a verba da educação, ele mata o sonho de milhões de jovens. Então, passou da hora de nós tornarmos esses crimes inafiançáveis e tornarmos esses crimes hediondos. Também aprovamos que passa a ser inafiançável o crime de pedofilia. Não é razoável um crime contra a dignidade sexual ser afiançável — disse.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê aposentadoria mais justa para quem foi prejudicado por regra do INSS

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O Projeto de Lei 3379/026, do deputado Ribamar Silva (Pode-SP), garante aos segurados da Previdência Social o direito de optar pela regra de cálculo de benefício mais vantajosa, permitindo a inclusão das contribuições realizadas antes de julho de 1994. A medida resgata a tese conhecida como “revisão da vida toda”.

O texto altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91) e a lei que criou o fator previdenciário (9.876/99).

Pela proposta, a regra valerá para os segurados filiados à Previdência até 28 de novembro de 1999 e que cumpriram os requisitos para a aposentadoria antes da reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103). Para os benefícios concedidos entre novembro de 1999 e novembro de 2019, o projeto determina que a revisão seja feita de ofício (automaticamente) pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Sem pagamentos retroativos
Para viabilizar a aprovação da matéria e manter a responsabilidade fiscal, o projeto estabelece uma trava importante: a revisão não gerará direito ao recebimento de diferenças financeiras retroativas. Ou seja, o aposentado passará a receber o valor maior apenas a partir da entrada em vigor da nova lei, sem cobrar os “atrasados” dos anos anteriores.

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“A solução se concentra em corrigir o valor mensal do benefício para o futuro, garantindo-se justiça previdenciária a partir da vigência da lei, sem impor um passivo financeiro desproporcional à União”, explica o deputado Ribamar Silva.

O texto também faculta ao segurado que já possui ação judicial em andamento sobre o tema a desistência da demanda, com dispensa do pagamento de honorários e custas processuais, para que seu benefício seja revisto administrativamente pelas novas regras.

Justificativa e histórico
A regra de transição de 1999 determinou que, para quem já era filiado ao INSS, o cálculo da aposentadoria consideraria apenas os salários a partir de julho de 1994 (início do Plano Real). Segundo o autor do projeto, isso gerou uma “profunda iniquidade”, prejudicando trabalhadores que tiveram seus maiores salários e contribuições antes desse período.

O tema foi alvo de intensa disputa judicial. Em 2022, o STF chegou a reconhecer o direito à “revisão da vida toda”. No entanto, em março de 2024, a Corte mudou o entendimento ao julgar ações de inconstitucionalidade (ADIs 2110 e 2111), decidindo que a regra de transição de 1999 é obrigatória, o que, na prática, impediu a opção pela regra mais vantajosa.

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“A oscilação jurisprudencial não ofereceu uma solução estável para a questão, ensejando a necessidade de que o Poder Legislativo discipline a matéria de forma definitiva”, argumenta Ribamar Silva. Ele defende que a proposta cria um “novo direito, mais justo e equânime”, respeitando a decisão do STF, mas atuando dentro da competência do Parlamento para responder às demandas da sociedade.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Redação/WS

Fonte: Câmara dos Deputados

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