POLÍTICA NACIONAL

CPI: delegado mostra que bets ilegais e influenciadores mentem para lucrar mais

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Em depoimento à CPI das Bets nesta terça-feira (22), o delegado Lucimério Barros Campos mostrou que casas de apostas on-line ilegais e influenciadores digitais mentem na internet para lucrarem mais. Lucimério trabalha na Polícia Civil do estado de Alagoas e comandou a Operação Game Over, que desbaratou esquemas criminosos de bets e influenciadores digitais. A reunião foi comandada pelo presidente da CPI, senador Dr. Hiran (PP-RR).

O delegado explicou que a Operação Game Over foi realizada pela Delegacia de Estelionatos a partir de denúncias de pessoas que haviam perdido somas significativas de dinheiro em casas de apostas on-line. Ele explicou que bets ilegais usam intermediadoras de pagamentos digitais, que recebem as apostas por meio de Pix dos apostadores e repassam para as casas de apostas. Essas intermediadoras não são instituições financeiras e, por isso, o bloqueio de bens não é possível.

— O caminho é sempre o mesmo: apostador, intermediadora de pagamento e casa de apostas. (…) Após as pessoas reclamarem das perdas após terem jogado, a gente percebeu que essas fintechs, as intermediadoras de pagamento, são esses meios de pagamento que são criados de forma clandestina, por meio de pessoas que não têm qualquer relação com aquela pessoa jurídica criada (…) reunimos ali um tamanho de prejuízo em relação àquela investigação em Alagoas e identificamos R$ 15 milhões revertidos em apostas, todas clandestinas.

Propaganda enganosa

O delegado afirmou que as casas de apostas ilegais contratam influenciadores e permitem que eles usem contas falsas no aplicativo de jogo, para simularem que ganharam dinheiro com apostas e divulgarem aos seus seguidores. Assim, segundo Lucimério, o influenciador ganha dinheiro da casa de apostas para atrair mais apostadores e não apostando na plataforma. Ele mostrou à CPI áudios e vídeos da investigação para exemplificar os esquemas criminosos usados.

— O apostador, para jogar, precisa baixar um aplicativo. Naquele aplicativo, para os influenciadores, era fornecida a famosa conta demo. Ele recebia a conta real, onde ele ia lançar o link para que as pessoas clicassem e apostassem, mas ele recebia também uma conta, um outro link onde ele entrava, simulava, gravava a tela demonstrando ali como ele fez o grande ganho. Tudo engodo. 

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Publicidade predatória

O delegado sugeriu que o Congresso regulamente o parágrafo 5º do artigo 173 da Constituição Federal, que prevê lei para responsabilização de pessoas jurídicas por “atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular”. 

— Nós não temos hoje uma legislação adequada para poder, na esfera penal, combater não só a pessoa física, mas também a pessoa jurídica.

Para ele, as bets ilegais estão explorando pessoas com propagandas enganosas que prometem prêmios que não acontecem. Lucimério defendeu a regulamentação também da publicidade das bets legalizadas, que pagam milhões para pessoas famosas atraírem mais jogadores. Ele citou casos de pessoas que perderam milhares de reais em apostas, comprometendo as próprias finanças e as da família.

— Esse dinheiro está saindo de alguém, está saindo do apostador. Se não houver uma regulação adequada desse tipo de atividade, pela voracidade desse tipo de atividade, ou seja, nós estamos aqui falando de atividade predatória, que traz um risco muito importante à saúde dos brasileiros. Ela acaba tirando o dinheiro da casa do indivíduo, deixando de fazer circular a economia local, para ir direto para as bets. Se elas forem clandestinas, o dinheiro nem no Brasil fica. (…) Alguém pode dizer: “Mas a pessoa joga porque quer”. De fato é uma vontade pessoal jogar ou não, mas com esse poder de convencimento, com essa publicidade voraz, predatória, a pessoa que se encontra em situação de vulnerabilidade tende a acreditar naquilo. (…) Esse tipo de publicidade é nociva à sociedade. Ela tem que ser coibida.

Lavagem de dinheiro

Em resposta à relatora da CPI, senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), Lucimério disse que a investigação policial começou como estelionato mas, devido ao tamanho das descobertas, foi continuada em vara criminal especializada em organizações criminosas.

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— À medida que avançamos na investigação, nós percebemos que havia uma pessoa estrangeira ali oculta que manipulava um grupo de arregimentadores no Brasil, e muitas vezes ele ia diretamente por meio de redes sociais e chegava aos influenciadores. Nós vimos ali camadas de tarefas, em que cada um tinha sua responsabilidade, e enquadramos essas condutas como organização criminosa, por conta da operacionalização dessas apostas. A gente enxergou também o crime de lavagem de capitais.

Dr. Hiran afirmou que casas de apostas ilegais não pagam impostos e mandam dinheiro para o exterior sem prestar contas.

— Há uma evidente renúncia fiscal e uma evasão de divisas gigantescas no nosso país que a gente precisa, o mais rápido possível, regulamentar, inclusive cobrar, (…)  Precisamos cobrar dessas bets o imposto de cinco anos atrás que elas deveriam ter recolhido aos cofres públicos.

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF), primeira a sugerir o convite para o delegado falar à CPI, disse que polícias civis de vários estados também já realizaram investigações similares ligadas à apostas on-line.

— A Operação Truque de Mestre lá no Pará, só uma pessoa movimentou 23 milhões nessa operação identificada; Operação Garras Virtuais, em Goiás, que pegou influenciadores; Operação Vegas, Rio Grande do Sul, que também pegou influenciadores; Operação Jogo Sujo, Maranhão e Piauí, que também pegou influenciadores, com mais de 30 mandados de prisão; Operação 777, em Mato Grosso, que também pegou influenciadores digitais, com mais de 19 mandados; Operação Gizé, lá no Ceará, que prendeu muita gente; e operação em Minas Gerais, além da sua. Parabéns aos delegados que tiveram coragem de enfrentar esse mercado bilionário, nojento, asqueroso! E eu acredito, doutor, que vocês estão dando uma contribuição muito grande para o Brasil. Não desistam! — disse Damares.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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