POLÍTICA NACIONAL

CPI do Crime Organizado pode ouvir Roberto Campos Neto

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A CPI do Crime Organizado tentará, mais uma vez, ouvir o ex-presidente do Banco Central Roberto Campos Neto sobre possíveis falhas na fiscalização bancária que possam ter facilitado a expansão de organizações criminosas. A reunião está marcada para terça-feira (31), às 9h.

Antes dos depoimentos, a comissão fará reunião deliberativa. Entre os requerimentos que podem ser votados estão as convocações do ex-governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB) — que deixou o cargo nesta segunda-feira para se candidatar ao Senado — e do ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, ambos por relações com o Banco Master.

A convocação de Roberto Campos Neto havia sido feita para a reunião do dia 3 de março, mas ele não compareceu em razão de um habeas corpus concedido pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF),  que o dispensou de comparecer.  Ele enviou uma resposta à comissão dizendo que estaria disposto a responder por escrito qualquer solicitação.

O requerimento que baseia o novo chamado para que Campos Neto compareça à comissão é o mesmo que gerou a convocação anterior (REQ 185/2026 – CPICrime). No documento, o senador Jaques Wagner (PT-BA) afirma que o colapso do banco Master é o principal motivo para a convocação e que o depoimento servirá para “coletar informações técnicas e estratégicas” para esclarecer os fatos e aprimorar a legislação.

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Além dele, deve ser ouvido o professor e pesquisador Leandro Piquet Carneiro, do Instituto de Relações Internacionais e da Escola de Segurança Multidimensional da Universidade de São Paulo. Ele foi convidado como especialista para contribuir com os parlamentares para o entendimento do tema da CPI.

Requerimentos

Antes dos depoimentos, na parte deliberativa da reunião, a comissão pode votar 17 requerimentos que tratam de pedidos de informações, e também das seguintes convocações para depor:

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Vetado integralmente projeto que protegia benefício social de trabalhador safrista

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A Presidência da República vetou integralmente o projeto que permitiria aos trabalhadores safristas manterem benefícios sociais, como o Bolsa Família, durante períodos de contratação temporária no campo. O veto foi publicado na edição desta quinta-feira (11) do Diário Oficial da União (DOU). 

Aprovado em dezembro no Plenário do Senado, o PL 715/2023 previa que a remuneração recebida em contratos de safra não fosse considerada no cálculo da renda familiar usado para a concessão e manutenção de benefícios sociais. Na prática, trabalhadores contratados temporariamente para atividades como plantio e colheita poderiam aceitar o emprego sem o risco de perder programas dos quais já fossem beneficiários. 

Além de preservar os benefícios durante o período de trabalho, o texto aprovado pelo Congresso assegurava retorno ao Programa Bolsa Família para famílias que voltassem a se enquadrar nos critérios de renda após o encerramento do contrato de safra. 

A proposta também determinava o registro dessas informações em campo específico do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), a fim de permitir o compartilhamento de dados com os órgãos responsáveis pelas políticas sociais. 

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Razões 

Ao justificar o veto, o governo argumentou que a proposta é inconstitucional e contrária ao interesse público. Segundo a mensagem encaminhada ao Congresso, a mudança criaria despesa obrigatória de caráter continuado sem a apresentação da estimativa de impacto orçamentário e financeiro, sem a identificação da origem dos recursos para custeio e sem a demonstração de compatibilidade com as metas fiscais previstas na legislação. 

O projeto de lei é de autoria do deputado Zé Vitor (PL-MG). No Senado, a matéria teve como relator o senador Jaime Bagattoli (PL-RO), que defendia a medida como forma de estimular a formalização do trabalho temporário no campo e reduzir a escassez de mão de obra em atividades sazonais da agropecuária. 

O veto total será analisado em sessão conjunta do Congresso Nacional. Deputados e senadores poderão manter ou rejeitar a decisão presidencial. Se o veto for derrubado, o texto aprovado pelo Legislativo poderá ser promulgado. Caso seja mantido, a proposta será arquivada definitivamente.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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