POLÍTICA NACIONAL

Projeto garante meia-entrada para acompanhante de idoso em eventos culturais

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O Projeto de Lei 3182/24 assegura desconto de pelo menos 50% nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer destinados a acompanhante da pessoa idosa. 

Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto inclui a medida no Estatuto da Pessoa Idosa, que já prevê o desconto para o ingresso da pessoa idosa. 

“Muitos beneficiados necessitam da presença de cuidadores ou de acompanhantes para participar dessas atividades de forma segura e, portanto, usufruir de um direito que lhes é garantido”, afirma o deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB), autor do projeto. 

Segundo o parlamentar, estender o benefício da meia-entrada aos acompanhantes “é uma medida de justiça e inclusão, assegurando que as pessoas idosas possam participar ativamente da vida cultural e social”. 

Acessibilidade
O texto também prevê que seja garantida a acessibilidade das pessoas idosas nos eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer às pessoas idosas.

“O Brasil ainda carece de estruturas que proporcionem efetiva acessibilidade dos equipamentos culturais e de lazer às pessoas idosas e a outros potenciais beneficiários dessa medida, a exemplo das pessoas com deficiência”, afirma Galdino. 

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Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Esporte; de Cultura; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Chega ao Congresso projeto que torna crime a exploração de bets

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O Congresso Nacional recebeu o projeto de lei do Executivo que tipifica crimes relacionados às loterias de apostas de quota fixa, conhecidas como bets. A apresentação do projeto havia sido anunciada pelo governo federal na sexta-feira (25), mesmo dia em que a Presidência da República editou uma medida provisória para proibir as bets no Brasil (MP 1.394/2026).

O projeto de lei (PL 5.477/2026) torna crime tanto a exploração quanto a publicidade de bets, tipificando cinco condutas como criminosas. De acordo com o governo, a intenção é enfrentar os diferentes meios empregados pelas empresas para manter a atividade, inclusive no ambiente digital.

A proibição das bets prevista na MP já está valendo de forma provisória, mas o projeto que trata dos crimes ainda precisará ser votado pelo Congresso para virar lei e entrar em vigor. 

Os crimes previstos no texto são:

  • explorar ou operar apostas de quota fixa: pena de 4 a 6 anos de reclusão e multa;
  • divulgar apostas ou captar apostadores: de 2 a 4 anos de reclusão e multa;
  • usar dados pessoais para captar apostadores: de 2 a 4 anos e multa;
  • facilitar financeiramente a exploração: de 2 a 4 anos e multa;
  • fornecer aplicação de internet para apostas: de 2 a 4 anos e multa, com agravantes em determinadas situações.
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O aumento de pena é previsto para várias situações, como no caso de jogos de azar on-line (a exemplo do jogo conhecido como Tigrinho); uso de dados de saúde que permitam inferir transtornos ligados a jogos, de histórico de apostas ou de informações de crianças e adolescentes; situações em que mecanismos de verificação de idade ou localização sejam burlados; e ganho de percentual das apostas ou das perdas pelo divulgador.

Todos os crimes previstos no projeto são considerados como praticados contra o interesse da União, com investigação pela Polícia Federal e julgamento pela Justiça Federal. A proposta ainda determina que, para fixar as multas, será considerada a vantagem econômica obtida pelo agente das apostas.

O projeto deixa claro que as regras não se aplicam à Loteca, loteria esportiva da Caixa Econômica Federal dedicada a prognosticar resultados de partidas de futebol. Essa modalidade continua permitida. 

A tramitação do PL 5.477/2026 começa na Câmara dos Deputados. Depois o texto passará pela análise dos senadores.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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