POLÍTICA NACIONAL

CPMI do INSS: Carlos Viana afirma que órgãos de controle falharam em impedir fraudes

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O presidente da CPMI do INSS, senador Carlos Viana (Podemos-MG), afirmou à imprensa que o depoimento do ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Vinicius Marques de Carvalho, explicitou falhas dos órgãos de controle brasileiros. O ministro está depondo à comissão desde as 10h30 desta quarta-feira (2).

— O que está muito claro, a meu ver, nas falas do ministro da Controladoria-Geral da União, nos dados apresentados, é que todos os nossos mecanismos de controle contra a corrupção, contra o desvio de dinheiro, especialmente na Previdência, falharam. Está óbvio que, se nós tivéssemos conseguido impedir as falhas nas ACTs, que são os acordos de cooperação técnica, as falhas nos descontos feitos sem autorização, nós teríamos evitado que bilhões de reais fossem roubados dos nossos aposentados e pensionistas. 

Viana afirmou que as primeiras denúncias de fraudes em descontos de aposentados surgiram em 2016, e que essas denúncias aumentaram de maneira significativa a partir de 2019 em diante. Para ele, o excesso de burocracia, a influência política e a falta de controle e atribuições contribuíram para o rombo bilionário.

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O senador também disse esperar que o ministro do Supremo Tribunal Federal André Mendonça permita que a CPMI colha o depoimento do empresário Maurício Camisotti, que está sob investigação. Preso por ordem de Mendonça, Camisotti é apontado como sócio oculto de uma empresa envolvida no esquema e beneficiário direto das fraudes — ele teria atuado em conjunto com Camilo Antunes, apelidado de “Careca do INSS”.

— Nós esperamos que o ministro André Mendonça nos atenda e compartilhe conosco a possibilidade de ouvirmos o senhor Maurício Camisotti. Se pudermos trazê-lo à CPMI, melhor. Mas, se for necessário, nós nos deslocaremos até a sede da Polícia Federal. Lá, faremos a oitiva com todos os direitos garantidos; é uma necessidade. Ele é um dos três principais nomes que nós temos para ouvir. Não faz sentido uma pessoa que já está presa, que está sendo investigada, receber um habeas corpus de comparecimento voluntário.

O presidente da CPMI também avisou que as pessoas convocadas devem atender ao pedido e agendar com a comissão seus depoimentos. Ele ressaltou que a secretaria da CPMI entrou em contato com todos os convocados e seus advogados, mas que alguns deles “têm mostrado resistência” em marcar o dia. Viana insistiu para que todos agendem as oitivas com a comissão, sem demora.

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— Caso contrário, a partir da semana que vem eu vou autorizar a Advocacia do Senado a ingressar na Justiça, solicitando a condução coercitiva de todos aqueles que foram convocados. Essas pessoas não vão escapar de dar o seu depoimento. Se vierem à CPMI e falarem a verdade, serão naturalmente respeitadas em todos os pontos. Mas se vierem e mentirem, nós vamos avaliar inclusive a possibilidade de voz de prisão quando for necessário. A condução coercitiva será colocada e utilizada como instrumento jurídico se nós não conseguirmos a boa vontade daqueles que são apontados como parte do esquema.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei determina avaliação da qualidade de hospitais

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A partir de agora, hospitais particulares deverão passar por avaliações da vigilância sanitária sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação periódica dos resultados.

É o que estabelece a Lei 15.524, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).

Os padrões de qualidade e atributos de qualificação deverão ser definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária, diz o texto. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão receber multa diária entre R$ 5 mil e 500 mil. A penalidade será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.

De acordo com a lei, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação deverão observar no mínimo as seguintes diretrizes:

  • garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
  • disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado) em quantitativo suficiente para atendimento ágil dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
  • cuidado responsivo e centrado no paciente;
  • equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
  • cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
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Os padrões de qualidade previstos na nova lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, que devem ser alvo de avaliação e divulgação dos resultados, na forma de regulamento.

Origem da lei

A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.

Com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2025. Em seguida, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada neste mês e encaminhada à sanção presidencial.

Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica.

Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado a pagar uma indenização aos pais.

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Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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