POLÍTICA NACIONAL

CPMI do INSS: Carlos Viana afirma que órgãos de controle falharam em impedir fraudes

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O presidente da CPMI do INSS, senador Carlos Viana (Podemos-MG), afirmou à imprensa que o depoimento do ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Vinicius Marques de Carvalho, explicitou falhas dos órgãos de controle brasileiros. O ministro está depondo à comissão desde as 10h30 desta quarta-feira (2).

— O que está muito claro, a meu ver, nas falas do ministro da Controladoria-Geral da União, nos dados apresentados, é que todos os nossos mecanismos de controle contra a corrupção, contra o desvio de dinheiro, especialmente na Previdência, falharam. Está óbvio que, se nós tivéssemos conseguido impedir as falhas nas ACTs, que são os acordos de cooperação técnica, as falhas nos descontos feitos sem autorização, nós teríamos evitado que bilhões de reais fossem roubados dos nossos aposentados e pensionistas. 

Viana afirmou que as primeiras denúncias de fraudes em descontos de aposentados surgiram em 2016, e que essas denúncias aumentaram de maneira significativa a partir de 2019 em diante. Para ele, o excesso de burocracia, a influência política e a falta de controle e atribuições contribuíram para o rombo bilionário.

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O senador também disse esperar que o ministro do Supremo Tribunal Federal André Mendonça permita que a CPMI colha o depoimento do empresário Maurício Camisotti, que está sob investigação. Preso por ordem de Mendonça, Camisotti é apontado como sócio oculto de uma empresa envolvida no esquema e beneficiário direto das fraudes — ele teria atuado em conjunto com Camilo Antunes, apelidado de “Careca do INSS”.

— Nós esperamos que o ministro André Mendonça nos atenda e compartilhe conosco a possibilidade de ouvirmos o senhor Maurício Camisotti. Se pudermos trazê-lo à CPMI, melhor. Mas, se for necessário, nós nos deslocaremos até a sede da Polícia Federal. Lá, faremos a oitiva com todos os direitos garantidos; é uma necessidade. Ele é um dos três principais nomes que nós temos para ouvir. Não faz sentido uma pessoa que já está presa, que está sendo investigada, receber um habeas corpus de comparecimento voluntário.

O presidente da CPMI também avisou que as pessoas convocadas devem atender ao pedido e agendar com a comissão seus depoimentos. Ele ressaltou que a secretaria da CPMI entrou em contato com todos os convocados e seus advogados, mas que alguns deles “têm mostrado resistência” em marcar o dia. Viana insistiu para que todos agendem as oitivas com a comissão, sem demora.

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— Caso contrário, a partir da semana que vem eu vou autorizar a Advocacia do Senado a ingressar na Justiça, solicitando a condução coercitiva de todos aqueles que foram convocados. Essas pessoas não vão escapar de dar o seu depoimento. Se vierem à CPMI e falarem a verdade, serão naturalmente respeitadas em todos os pontos. Mas se vierem e mentirem, nós vamos avaliar inclusive a possibilidade de voz de prisão quando for necessário. A condução coercitiva será colocada e utilizada como instrumento jurídico se nós não conseguirmos a boa vontade daqueles que são apontados como parte do esquema.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Chega ao Congresso projeto que torna crime a exploração de bets

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O Congresso Nacional recebeu o projeto de lei do Executivo que tipifica crimes relacionados às loterias de apostas de quota fixa, conhecidas como bets. A apresentação do projeto havia sido anunciada pelo governo federal na sexta-feira (25), mesmo dia em que a Presidência da República editou uma medida provisória para proibir as bets no Brasil (MP 1.394/2026).

O projeto de lei (PL 5.477/2026) torna crime tanto a exploração quanto a publicidade de bets, tipificando cinco condutas como criminosas. De acordo com o governo, a intenção é enfrentar os diferentes meios empregados pelas empresas para manter a atividade, inclusive no ambiente digital.

A proibição das bets prevista na MP já está valendo de forma provisória, mas o projeto que trata dos crimes ainda precisará ser votado pelo Congresso para virar lei e entrar em vigor. 

Os crimes previstos no texto são:

  • explorar ou operar apostas de quota fixa: pena de 4 a 6 anos de reclusão e multa;
  • divulgar apostas ou captar apostadores: de 2 a 4 anos de reclusão e multa;
  • usar dados pessoais para captar apostadores: de 2 a 4 anos e multa;
  • facilitar financeiramente a exploração: de 2 a 4 anos e multa;
  • fornecer aplicação de internet para apostas: de 2 a 4 anos e multa, com agravantes em determinadas situações.
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O aumento de pena é previsto para várias situações, como no caso de jogos de azar on-line (a exemplo do jogo conhecido como Tigrinho); uso de dados de saúde que permitam inferir transtornos ligados a jogos, de histórico de apostas ou de informações de crianças e adolescentes; situações em que mecanismos de verificação de idade ou localização sejam burlados; e ganho de percentual das apostas ou das perdas pelo divulgador.

Todos os crimes previstos no projeto são considerados como praticados contra o interesse da União, com investigação pela Polícia Federal e julgamento pela Justiça Federal. A proposta ainda determina que, para fixar as multas, será considerada a vantagem econômica obtida pelo agente das apostas.

O projeto deixa claro que as regras não se aplicam à Loteca, loteria esportiva da Caixa Econômica Federal dedicada a prognosticar resultados de partidas de futebol. Essa modalidade continua permitida. 

A tramitação do PL 5.477/2026 começa na Câmara dos Deputados. Depois o texto passará pela análise dos senadores.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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